05/02/2026
A NR-01, decretada em 26/05/2025, teve sua vigência adiada para 26/05/2026, permitindo que as empresas se adequem às novas exigências.
As empresas devem manter atualizados e em uso os documentos obrigatórios de saúde e segurança: PGR (NR-01), PCMSO (NR-07) e LTCAT (Lei 8.213/91), independentemente do porte ou número de funcionários, elaborados por profissionais habilitados.
É obrigatório garantir ao sindicato acesso livre e gratuito aos documentos de PGR, PCMSO e LTCAT, em formato físico ou digital, sempre que solicitado, sob pena de penalidades.
As empresas devem fornecer gratuitamente EPIs adequados aos profissionais de Educação Física, orientar sobre o uso correto e registrar a entrega, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Exames médicos admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função são obrigatórios, devendo ser realizados conforme a legislação e disponibilizados ao sindicato quando solicitados, respeitando a confidencialidade.
Também é obrigatório o cumprimento das normas de segurança do trabalho (NRs 01, 04, 05, 07, 09, 15 e 16), incluindo programas, laudos, C**A, SESMT, controle de riscos e treinamentos.
As empresas devem divulgar de forma permanente o canal de denúncias, com informações de contato, garantia de sigilo e referência à Lei 14.457/2022.
Todas essas medidas têm como finalidade proteger a saúde, segurança, integridade e dignidade dos trabalhadores e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista.