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12/09/2023

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Questionamento muito importante sobre PENSÂO POR MORTE, será que a segurada perde a pensão em um novo matrimonio?E a res...
02/03/2023

Questionamento muito importante sobre PENSÂO POR MORTE, será que a segurada perde a pensão em um novo matrimonio?

E a resposta é: NÃO PERDE!

O pensionista poderá se casar novamente e manter a pensão do falecido cônjuge. Inclusive, caso este segundo relacionamento termine com o falecimento do (atual) cônjuge é possível pedir a pensão por morte deste último, caso seja mais vantajosa (financeiramente) do que aquela que já recebe.
Neste caso, terá que optar entre uma das duas pensões, pois não é possível cumular este benefício.

Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?É possível se aposentar pelas regras anteriores às impostas pela refo...
24/02/2023

Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?

É possível se aposentar pelas regras anteriores às impostas pela reforma da previdência, que entraram em vigor em 13/11/2019, para isso, o segurado deverá demonstrar que, até a véspera da data mencionada, estava com os requisitos preenchidos para a aposentadoria pela regra até então vigente.

Isso não quer dizer que o segurado vai receber a aposentadoria desde essa data. A aposentadoria terá efeitos financeiros desde o pedido feito ao INSS.

Mas nem sempre aposentar-se pelas regras anteriores é algo vantajoso. O primeiro passo é simular todas as possibilidades que o segurado eventualmente possa ter direito e ver qual é a regra que gerará uma renda mensal maior.

Apenas os aposentados por INVALIDEZ possuem direito a solicitar o acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria, no cas...
17/02/2023

Apenas os aposentados por INVALIDEZ possuem direito a solicitar o acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria, no caso de necessitarem de um acompanhante ou cuidador permanente, para as atividades mais básicas do cotidiano (tomar banho, alimentar-se, etc).

Esse assunto foi muito discutido no Judiciário, mas em junho/2021 o STF decidiu o assunto (tema 1.095), impedindo que esse benefício fosse estendido aos demais tipos de aposentadorias.

Enfim. Atualmente, somente poderá ter esse acréscimo quem já for aposentado por invalidez e tiver uma piora no seu quadro, dependendo de um ajudante constantemente.







Primeiramente, importante salientar que o BPC/LOAS, é um benefício assistencial de 1 (um) salário mínimo pago a deficien...
09/02/2023

Primeiramente, importante salientar que o BPC/LOAS, é um benefício assistencial de 1 (um) salário mínimo pago a deficientes ou maiores de 65 anos que não tenham renda ou cuja família seja de baixa renda.

O BPC independe de contribuição para o INSS, ou seja, mesmo quem nunca contribuiu pode recebê-lo, pois trata-se de um benefício assistencial, que visa proporcionar o sustento de idosos ou deficientes de baixa renda.

Os requisitos para receber o benefício são:
- Ter inscrição no cadastro único;
- Renda famíliar de até ¼ do salário mínimo por pessoa;
- possuir algum tipo de deficiência, comprovada por laudos há mais de 2 anos ou ser idoso com 65 anos ou mais.

Importante: Trata-se de um benefício personalíssimo, se extinguindo com a morte do beneficiário, não deixando pensão por morte.

Contudo, o beneficiário enquanto recebe o benefício pode contribuir como facultativo para que tenha qualidade de segurado e assim possa deixar pensão aos dependentes.
Mais de uma pessoa na mesma família pode receber o BPC, pois a renda do que já recebe não será considerada para o novo benefício.
Os beneficiários do BPC não possuem direito ao 13°.

Existem muitas questões relacionadas ao BPC que são desconhecidas da maioria das pessoas.

Portanto, siga nossa pagina para f**ar por dentro de todas as dicas e informações referentes a previdência.





O planejamento previdenciário é um estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias...
01/02/2023

O planejamento previdenciário é um estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui com os diversos Regimes de Previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso específico.

O documento irá apurar os resultados já existentes e realizando projeções futuras para orientar o segurado acerca das possibilidades de aposentadoria que possui e qual lhe será mais vantajosa.
Ou seja, é a análise da atual situação do segurado na busca pelo melhor benefício em menor tempo possível.

O planejamento permite organizar a vida contributiva de forma preventiva. Evitando prejuízos com recolhimentos desnecessários, equivocados e com código errado, com contribuições abaixo do mínimo exigido, com períodos contribuídos e não registrados nos CNIS, com pendências e erros, entre outras inconsistências.

Desta feita, como tudo na vida funciona melhor quando planejado, não seria diferente com algo tão sério e necessário como a aposentadoria! Faça um planejamento previdenciário e tenha um futuro mais tranquilo!

Primeiramente, é de suma importância explicar que existem dois tipos de benefícios que, mesmo começando com as mesmas pa...
26/01/2023

Primeiramente, é de suma importância explicar que existem dois tipos de benefícios que, mesmo começando com as mesmas palavras, são diferentes.

É o caso do auxílio-doença e do auxílio-acidente.

Dessa forma, bem resumidamente, devemos salientar que o auxílio doença se subdivide em duas formas: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário.

O auxílio-doença é um benefício destinado a SEGURADOS que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Em outras palavras, é um benefício concedido sempre que um segurado f**a doente ou sofre um acidente.

O auxílio-doença previdenciário é aquele em que o afastamento do segurado se dá por doença ou acidente que NÃO tem relação com seu trabalho. Para receber esse auxílio, o trabalhador deve passar por perícia médica. Ademais, deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses, havendo um período de carência

Já o auxílio-doença acidentário é o que se deve ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional (doença provocada por fatores do ambiente de trabalho). Para receber esse auxílio, não há qualquer carência, apenas a necessidade de perícia médica, tendo seu amparo legal na Lei n.º 8.213 /91, em seu artigo 59.

Por fim, o auxílio-acidente encontra amparo legal no artigo 86 da Lei 8.213 de 24.07.1991, regulamentada pelo Decreto 3.048 de 06.05.1999 em seu artigo 104, por sua vez, é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, seu pagamento é um tipo de compensação por um prejuízo. Assim, a previdência pagará o benefício ao segurado que tiver sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trânsito, lazer…). Contudo, essa indenização só é paga quando o trabalhador desenvolve uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. E, claro, ele deverá passar por perícia médica antes de receber o benefício, não havendo período de carência.

17/12/2022
AJUDAR AS PESSOAS a terem uma VIDA MAIS DIGNA, lutando por seus DIREITOS, é o que me faz amar cada dia mais essa profis...
11/08/2020

AJUDAR AS PESSOAS a terem uma VIDA MAIS DIGNA, lutando por seus DIREITOS, é o que me faz amar cada dia mais essa profissão!
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Feliz Dia do Advogado a todos os companheiros de profissão!
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