09/10/2019
ENTROU EM VIGOR! Depois de aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, entrou em vigor a nova Lei 13.877/19, que alterou o Código Eleitoral. Ela renderá alguns posts meus por aqui.
Além de manter o BILIONÁRIO fundo especial de financiamento de campanha (no valor aproximado de 2 bilhões de reais), a lei agora permite que os políticos brasileiros utilizem todo esse dinheiro (que, somado ao já existente FUNDO PARTIDÁRIO, ultrapassará os 3 bilhões de reais), para o “custeio de impulsionamento” e “priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet”. Em outras palavras, os partidos políticos agora podem utilizar nosso dinheiro para impulsionar suas publicações nas redes sociais e sites de busca.
Enquanto o parlamento da Itália aprova uma reforma constitucional que reduz 1/3 dos gastos do Legislativo, diminuindo consideravelmente o número de deputados, o Brasil aprova uma lei que financiará, com nosso dinheiro, grandes empresas estrangeiras como Google e Facebook.
Se você achava que as redes sociais muitas vezes estavam chatas, experimente ver agora! Bem-vindo ao Brasil: falta dinheiro para saúde e educação, mas sobra dinheiro para financiar seus políticos.
Prof. Flávio Martins.