10/11/2022
Há poucas semanas saiu algumas notícias que jogador Neymar, no julgamento por corrupção na Espanha, alegou que assinou os documentos pedidos pelo pai, sem conhecimento do que estaria assinando.
Será que essa alegação tem alguma validade para retirar a responsabilidade de quem assina?
Há algumas exceções em que a alegação de que não sabia o que estava assinando pode ser válida para retirar ou relativizar uma obrigação, por exemplo, quando a pessoa é hipossuficiente, como em casos de contratos de adesão ou de consumo, ou quando a pessoa foi levada ao erro ou não teve acesso ao contrato completo.
Contudo, no geral, alegar que “assinei, mas não li” ou "não sabia", não é uma alegação válida. Afinal, a pessoa que assina um contrato tem a obrigação de lê-lo e compreendê-lo, assumindo o risco caso não o faça.
Por isso é muito importante não apenas ler, mas também compreender adequadamente o contrato que está assinando e suas consequências. Muitas vezes nem é possível modificar as cláusulas, mas pelo menos você estará ciente dos riscos e poderá buscar alternativas de prevenção.
Encaminha para quem precisa saber dessa informação e se prevenir.