17/02/2026
A Emenda Constitucional nº 138/2025 trouxe uma alteração relevante no art. 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos públicos.
📌 O que mudou?
Antes, o professor só podia acumular:
• dois cargos de professor; ou
• um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Agora, a Constituição passou a permitir a acumulação de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional.
⚖️ E quais são as hipóteses de acumulação hoje?
✔️ Dois cargos de professor;
✔️ Um cargo de professor com outro cargo público (com a nova redação);
✔️ Dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
✔️ Cargo eletivo + cargo efetivo (nas hipóteses constitucionais);
✔️ Vereador + cargo efetivo, havendo compatibilidade de horários.
🚨 Atenção: continuam sendo exigidas a compatibilidade de horários e a observância do teto remuneratório.
Se você é servidor público e tem dúvida sobre a legalidade da sua acumulação, é essencial analisar o caso concreto. A Constituição permite mas dentro de limites bem definidos.