29/03/2023
O extravio de bagagem é um problema que pode ocorrer em qualquer voo do mundo. Segundo o Procon-SP, em 2022 houve um aumento de 156,4% em reclamações de extravio de malas só no 1º semestre. Mas o que fazer se acontecer com você?
A recomendação é que registre a ocorrência no balcão da companhia aérea ou seção da Anac localizada na área de desembarque, apresentando o Comprovante de Despacho de Bagagem que recebeu no embarque, no aeroporto de origem. Será gerado um “Registro de Irregularidade de Bagagem” (RIB) contendo suas declarações sobre características e conteúdo da mala perdida.
Este documento é muito importante, pois as empresas irão adotar procedimentos internos para localizar a bagagem, bem como o passageiro poderá acompanhar o andamento da reclamação.
A companhia aérea tem um prazo para localizar a bagagem e enviar para o endereço indicado pelo passageiro, que são 07 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais.
O passageiro tem o direito de ser compensado por despesas extras com vestuário e outros itens necessários para quem está fora de casa. Sejam pagas com dinheiro próprio ou com valor que eventualmente a companhia aérea ofereça, guarde bem as Notas Fiscais.
Se a bagagem não for encontrada no prazo, será declarada perdida e a companhia aérea deve iniciar o procedimento administrativo para indenizar o passageiro prejudicado em até 07 dias.
O problema é que nem sempre as companhias oferecem um uma indenização capaz de restituir o valor econômico dos bens extraviados e despesas extras, vindo a oferecer valores ínfimos que não cobrem o prejuízo. Se isto acontecer, o passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aerea e deve procurar indenização por danos materiais na justiça.
Dependendo das circunstâncias, também cabe o pedido de Indenização por Danos Morais.
Consulte o advogado.