28/09/2026
Em decisão recente, a Justiça suspendeu a cobrança do ITCMD na extinção de usufruto de um imóvel, reconhecendo a relevância da tese de que o imposto já havia sido integralmente recolhido quando o usufruto foi instituído, em 1992.
O entendimento acompanha precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e reforça a importância de analisar quando e sob qual legislação o imposto foi originalmente recolhido, evitando uma nova cobrança sobre a mesma situação.
Se você está passando por uma situação semelhante, é importante verif**ar se a exigência tributária está de acordo com a legislação aplicável ao caso.
Leia o artigo completo no link e entenda quando a cobrança de ITCMD na extinção do usufruto pode ser questionada.
https://hasse.adv.br/itcmd-na-extincao-de-usufruto-entenda-quando-a-cobranca-pode-ser-indevida/