04/03/2025
Quem acompanhou o Oscar de 2016 ou acessou a internet no dia seguinte lembra de como a fala da atriz Gloria Pires dizendo que não era capaz de opinar sobre determinada premiação viralizou. Coisas de internet. Até hoje esse bordão é utilizado.
Ocorre que a situação parou nos tribunais, ou melhor, no . A atriz pediu indenização por danos materiais e morais contra uma empresa e seu sócio que utilizou sem autorização a sua imagem (daquele dia) com a malfadada frase. A decisão de primeiro grau estabeleceu indenização apenas por danos morais, no valor de R$ 15 mil, o que foi confirmado pelo Tribunal.
A empresa é basicamente uma plataforma de estudos (e o seu dono é o titular do domínio) e em uma postagem foi reproduzida a foto da atriz com uma pergunta de múltipla escolha, das quais uma era justamente o “Não sou capaz de opinar”.
Nos termos do acórdão, “a conduta dos réus de expor, sem autorização, a imagem da autora, na sua rede social do Facebook, violou seu patrimônio moral, notadamente os direitos da personalidade concernentes à imagem e à privacidade, restando caracterizada a sua responsabilidade civil” e “Os danos morais, por sua vez, são inequívocos e exsurgem dos próprios fatos narrados na exordial, eis que os transtornos sofridos, por conta do uso indevido da imagem, extrapolam a esfera do aborrecimento cotidiano, vivido pelo homem médio, repercutindo, indiscutivelmente, na esfera de dignidade da autora”.
Para não dar os danos materiais, o desembargador considerou que “vale ressaltar cuidar a publicação da mera reprodução de um “meme” que circulou de forma viral pela internet, por meio da colagem de uma imagem da autora retirada de um programa televisivo transmitido em rede nacional, abaixo reproduzida, sendo evidente que a sua utilização pelos réus não se prestou a associar sua imagem e/ou endosso ao produto por eles oferecido,(...), mas
tão-somente chamar a atenção de seus pretensos consumidores”.
Acertada a decisão.