Raphael Rocha Lopes & Advogados Associados

Nossa equipe deseja a todos os clientes, amigos, fornecedores e parceiros um feliz Natal, excelentes festas e um 2026 co...
23/12/2025

Nossa equipe deseja a todos os clientes, amigos, fornecedores e parceiros um feliz Natal, excelentes festas e um 2026 com muita saúde, prosperidade, serenidade e motivos para sorrir!!

O  deu provimento ao recurso de dois guardas municipais e condenou um comerciante que os ofendeu em posts nas redes soci...
10/10/2025

O deu provimento ao recurso de dois guardas municipais e condenou um comerciante que os ofendeu em posts nas redes sociais a indenização por danos morais.

O comerciante reagiu à fiscalização, foi preso e indiciado pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência e depois de liberado fez postagens ofensivas nas redes sociais, com imagens de porco e macaco e com frases de baixo calão.

A 20a Câmara Cível do TJMG reformou a decisão de primeiro grau, que tinha julgado improcedente os pedidos. O relator entendeu que os termos pejorativos e racistas associados aos nomes dos guardas, ultrapassam o exercício legítimo da liberdade de expressão e configuram violação da honra subjetiva dos autores e da corporação e que o intuito das postagens na rede social, que abrange um número sem fim de pessoas, foi ofender a honra e a dignidade dos policiais municipais.

A Terceira Turma do STJ () reconheceu o direito de uma empresa corretora de imóveis de receber comissão por intermediaçã...
15/07/2025

A Terceira Turma do STJ () reconheceu o direito de uma empresa corretora de imóveis de receber comissão por intermediação de um negócio por ter aproximado a vendedora da compradora. Segundo o Ministro relator, a atuação da corretora contribuiu para a formalização do negócio.

Neste caso específico, a decisão determinou o pagamento da comissão sobre toda a área negociada e não apenas sobre a inicialmente ofertada.

O uso crescente de tecnologias, como a inteligência artificial, traz benefícios, mas também riscos e, consequentemente, ...
17/04/2025

O uso crescente de tecnologias, como a inteligência artificial, traz benefícios, mas também riscos e, consequentemente, responsabilidades. Recentemente, casos de discriminação em processos seletivos automatizados levantaram discussões sobre a responsabilidade civil das empresas. O mesmo se dá com o armazenamento e vazamento de dados pessoais, assim como os contornos sobre o uso de dados biométricos.

Outro ponto de grandes discussões corporativas atualmente é o uso de documentos da empresa ou de clientes em aplicativos de inteligência artificial para elaboração de outros documentos (pareceres, e-mails, análises, etc.).

Empresas devem garantir que suas ferramentas tecnológicas estejam em conformidade com a legislação, evitando danos a terceiros ou seus colaboradores e possíveis ações judiciais.​

​Esteja atento às obrigações legais e proteja sua empresa de responsabilidades inesperadas.

O crescimento sustentável de uma empresa depende de uma estrutura societária bem planejada. Recentemente, o Superior Tri...
16/04/2025

O crescimento sustentável de uma empresa depende de uma estrutura societária bem planejada. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a importância de documentos societários com regras bem claras e bem definidas para evitar conflitos entre sócios e proteger o patrimônio empresarial.​

Além de um planejamento societário eficaz, um acordo entre sócios bem elaborado não apenas previne litígios, mas também facilita a atração de investimentos e a sucessão empresarial. Revisar e atualizar regularmente os documentos que regulam as relações entre sócios é uma prática recomendada para manter a saúde jurídica da empresa e diminuir disputas futuras.

Como realçamos aqui no escritório para nossos clientes: Contratos fazem amigos!

​Consulte um advogado especializado para garantir que sua empresa esteja preparada para os desafios do mercado.

Muitas empresas utilizam imagens com direitos autorais acreditando que, só por estarem na internet, são liberadas para u...
14/03/2025

Muitas empresas utilizam imagens com direitos autorais acreditando que, só por estarem na internet, são liberadas para uso público ou comercial. Mas não são.

Cuidado maior deve existir com imagens de pessoas. Nesse caso, a lei determina a interpretação mais restritiva possível e, na dúvida, sempre em favor da pessoa.

Por isso é importante as empresas consultarem advogados especialistas antes de tomarem alguma decisão precipitada que pode custar caro ao final.

Quem acompanhou o Oscar de 2016 ou acessou a internet no dia seguinte lembra de como a fala da atriz Gloria Pires dizend...
04/03/2025

Quem acompanhou o Oscar de 2016 ou acessou a internet no dia seguinte lembra de como a fala da atriz Gloria Pires dizendo que não era capaz de opinar sobre determinada premiação viralizou. Coisas de internet. Até hoje esse bordão é utilizado.

Ocorre que a situação parou nos tribunais, ou melhor, no . A atriz pediu indenização por danos materiais e morais contra uma empresa e seu sócio que utilizou sem autorização a sua imagem (daquele dia) com a malfadada frase. A decisão de primeiro grau estabeleceu indenização apenas por danos morais, no valor de R$ 15 mil, o que foi confirmado pelo Tribunal.

A empresa é basicamente uma plataforma de estudos (e o seu dono é o titular do domínio) e em uma postagem foi reproduzida a foto da atriz com uma pergunta de múltipla escolha, das quais uma era justamente o “Não sou capaz de opinar”.

Nos termos do acórdão, “a conduta dos réus de expor, sem autorização, a imagem da autora, na sua rede social do Facebook, violou seu patrimônio moral, notadamente os direitos da personalidade concernentes à imagem e à privacidade, restando caracterizada a sua responsabilidade civil” e “Os danos morais, por sua vez, são inequívocos e exsurgem dos próprios fatos narrados na exordial, eis que os transtornos sofridos, por conta do uso indevido da imagem, extrapolam a esfera do aborrecimento cotidiano, vivido pelo homem médio, repercutindo, indiscutivelmente, na esfera de dignidade da autora”.

Para não dar os danos materiais, o desembargador considerou que “vale ressaltar cuidar a publicação da mera reprodução de um “meme” que circulou de forma viral pela internet, por meio da colagem de uma imagem da autora retirada de um programa televisivo transmitido em rede nacional, abaixo reproduzida, sendo evidente que a sua utilização pelos réus não se prestou a associar sua imagem e/ou endosso ao produto por eles oferecido,(...), mas
tão-somente chamar a atenção de seus pretensos consumidores”.

Acertada a decisão.

Saiu também no , onde pode ser lida a matéria completa.Vítima de golpe deverá ser ressarcida pelo banco.
13/02/2025

Saiu também no , onde pode ser lida a matéria completa.
Vítima de golpe deverá ser ressarcida pelo banco.

Em ação patrocinada pelo escritório .advogados, a justiça catarinense julgou procedente o pedido de danos materiais sofr...
04/02/2025

Em ação patrocinada pelo escritório .advogados, a justiça catarinense julgou procedente o pedido de danos materiais sofridos pela cliente do BB que foi levada, com engenharia social, a efetuar pagamento de boleto com seu cartão de crédito.
Matéria completa no .
Cabe recurso.

Boas festas e um excelente 2025!!
19/12/2024

Boas festas e um excelente 2025!!

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