14/05/2024
Alteração de lei em Santa Catarina!
O ITCMD é um imposto cobrado pelos estados sobre a transmissão de bens por herança ou doação.
Em Santa Catarina, esse imposto sofreu uma recente modificação quanto ao seu parcelamento, que, agora, pode se dar em até 48 prestações. Antes, a legislação previa o pagamento parcelado em, no máximo, 12 vezes.
Contudo, caso o contribuinte opte pelo parcelamento, o registro da transferência da propriedade (por exemplo, de um imóvel junto ao Registro de Imóveis) somente poderá ser feito após a comprovação do pagamento de todas as parcelas.
Outra alteração relevante diz respeito ao herdeiro que receber, por herança, apenas um bem imóvel. Nessa hipótese, ele estará isento do pagamento do ITCMD se o imóvel for próprio para moradia, se o seu valor não for superior a R$ 200 mil e se não possuir outro bem imóvel.
Lembre-se de sempre consultar o seu advogado de confiança para encontrar a melhor solução ao seu caso.