19/09/2025
Quem milita na área dos delitos se***is e da violência doméstica sabe o quão difícil é exercer a Defesa da maneira como preceitua a Constituição Federal, de forma ampla.
A jurisprudência quase que geral já se consolidou no sentido de que a palavra da "vítima" tem especial peso de prova.
Entendemos que assim deve ser, porém esse "especial peso de prova" via de regra se torna um "sacerdotal peso de prova", onde praticamente nada é capaz de infirmá-la.
Também, via de regra, qualquer coisa serve ao juízo como elemento de corroboraçao, inclusive conteúdo unilateral (um B. O, uma medida protetiva, etc), sendo então suficiente para uma condenação, na grande maioria dos casos pesada, com p***s altas e em regime fechado.
Assim, pode-se dizer que em muitos desses processos os acusados já iniciam condenados, sendo que o trabalho da Defesa é praticamente tentar uma "descondenação", tendo que lutar bravamente para tentar produzir provas de defesa, invertendo-se o ônus proposto pela Constituição e pelo Código de Processo Penal. A chamada prova diabólica ou prova impossível.
Alem disso há diversas limitações ao exercício da defesa em relação a forma da oitiva das "vítimas", restringindo-se perguntas diretas ou perguntas que, segundo o critério de cada juiz possa eventualmente "revitimizar" a "vítima"
Ousamos a dizer que o princípio da presunção de inocência é severamente mitigado nos casos da espécie.
O cenário nos parece perfeito se partirmos do pressuposto de que todos os acusados são efetivamente culpados pelos atos em julgamento, porém se considerarmos as falsas acusações - e são muitas e pelos mais variados motivos - trata-se de uma situação extremamente delicada e angustiante.
Com os crescentes casos de acusação da espécie, entendemos que os Tribunais Superiores precisam ser provocados a se debruçar sobre tema a fim de estabelecer critérios objetivos (qualitativos e quantitativos) quanto ao standard probatório, tanto acerca da prova principal quanto em relação aos elementos de corroboração.
Nesse caso, em que pese o trabalho árduo desempenhado pelo escritório desde a investigação, podemos dizer também que tivemos "sorte" de contar com a sensibilidade do juízo.