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Retomando as atividades... Mais fortes e preparados para 2026 🖋️💼⚜️
12/01/2026

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Quem milita na área dos delitos se***is e da violência doméstica sabe o quão difícil é exercer a Defesa da maneira como ...
19/09/2025

Quem milita na área dos delitos se***is e da violência doméstica sabe o quão difícil é exercer a Defesa da maneira como preceitua a Constituição Federal, de forma ampla.

A jurisprudência quase que geral já se consolidou no sentido de que a palavra da "vítima" tem especial peso de prova.

Entendemos que assim deve ser, porém esse "especial peso de prova" via de regra se torna um "sacerdotal peso de prova", onde praticamente nada é capaz de infirmá-la.

Também, via de regra, qualquer coisa serve ao juízo como elemento de corroboraçao, inclusive conteúdo unilateral (um B. O, uma medida protetiva, etc), sendo então suficiente para uma condenação, na grande maioria dos casos pesada, com p***s altas e em regime fechado.

Assim, pode-se dizer que em muitos desses processos os acusados já iniciam condenados, sendo que o trabalho da Defesa é praticamente tentar uma "descondenação", tendo que lutar bravamente para tentar produzir provas de defesa, invertendo-se o ônus proposto pela Constituição e pelo Código de Processo Penal. A chamada prova diabólica ou prova impossível.

Alem disso há diversas limitações ao exercício da defesa em relação a forma da oitiva das "vítimas", restringindo-se perguntas diretas ou perguntas que, segundo o critério de cada juiz possa eventualmente "revitimizar" a "vítima"

Ousamos a dizer que o princípio da presunção de inocência é severamente mitigado nos casos da espécie.

O cenário nos parece perfeito se partirmos do pressuposto de que todos os acusados são efetivamente culpados pelos atos em julgamento, porém se considerarmos as falsas acusações - e são muitas e pelos mais variados motivos - trata-se de uma situação extremamente delicada e angustiante.

Com os crescentes casos de acusação da espécie, entendemos que os Tribunais Superiores precisam ser provocados a se debruçar sobre tema a fim de estabelecer critérios objetivos (qualitativos e quantitativos) quanto ao standard probatório, tanto acerca da prova principal quanto em relação aos elementos de corroboração.

Nesse caso, em que pese o trabalho árduo desempenhado pelo escritório desde a investigação, podemos dizer também que tivemos "sorte" de contar com a sensibilidade do juízo.

Segundou com muito trabalho por aqui... dia de atendimentos e prazos 🖋️💼⚜️
07/07/2025

Segundou com muito trabalho por aqui... dia de atendimentos e prazos 🖋️💼⚜️

Nota à imprensa - Operação Zaya/DF
28/05/2025

Nota à imprensa - Operação Zaya/DF

Nova norma em SC: uso de dr**as em locais públicos agora gera multa de 1 salário mínimo! Entrou em vigor um decreto que ...
16/04/2025

Nova norma em SC: uso de dr**as em locais públicos agora gera multa de 1 salário mínimo!

Entrou em vigor um decreto que regulamenta uma lei de 2024 de Santa Catarina e prevê multa para quem for flagrado usando dr**as ilícitas em vias, praças e outros espaços públicos.

A nova regra visa coibir o consumo em ambientes públicos e promover mais segurança e bem-estar para a população, devendo ser cumprida pelos agentes de segurança pública a partir dessa semana.

O que você acha dessa medida?

**as

Para demonstrar a importância da atuação de Advogado ainda na fase de inquérito policial/investigação.No caso, foi inici...
07/04/2025

Para demonstrar a importância da atuação de Advogado ainda na fase de inquérito policial/investigação.

No caso, foi inicialmente imputado a uma dona de uma creche o suposto cometimento do delito de maus tratos à uma das crianças cuidadas no local.

Durante a investigação a defesa propôs a oitiva de diversas testemunhas, bem como anexou aos autos prints de conversas e declarações de pais de outras crianças, auxiliando a autoridade de policia judiciária na formação de sua intenção quanto ao indiciamento, bem como o ministério público quanto sua convicção para a não formalização da denúncia.

Ao final, ficou comprovado que a ação da mulher, mesmo tendo causado lesões graves à criança, foi necessária para salvar a infante de um afogamento.

Após 1 ano e meio de trabalho a situação foi esclarecida e o inquérito arquivado, evitando que a cliente tivesse que responder indevidamente a um processo penal.

A Advocacia é, por força da Constituição Federal, função essencial à justiça.Portanto, o respeito à atividade profission...
26/11/2024

A Advocacia é, por força da Constituição Federal, função essencial à justiça.

Portanto, o respeito à atividade profissional do Advogado é inafastável.

Nesse caso, atuamos representando uma experiente Advogada Criminalista do Paraná que foi impedida de acompanhar seu cliente em uma operação policial e ainda foi agredida verbal e fisicamente por agentes do Estado, além de ter sido mantida ilegalmente dentro do "camburão" de uma viatura.

Ela teve sequelas físicas e psicológicas decorrentes do evento, e vem lutando há anos, em várias esferas, pelo reconhecimento da violência sofrida, enfrentando o corporativismo das instituições e outras barreiras.

Agora, após alguns anos, uma primeira resposta veio através de decisão judicial que reconheceu as ilegalidades perpetratas pelos agentes públicos e firmou a condenação do Estado do Paraná.

Seguiremos lutando através de recurso, para a majoração dos valores arbitrados.

A Advocacia, mais do que uma profissão, cumpre o nobre propósito de promover justiça social!🖋️💼⚜️
30/07/2024

A Advocacia, mais do que uma profissão, cumpre o nobre propósito de promover justiça social!
🖋️💼⚜️

Muita gente que ofende os outros (Injúria - art. 140 do Código Penal), que faz fofoca (Difamação - art. 139 do Código Pe...
16/10/2023

Muita gente que ofende os outros (Injúria - art. 140 do Código Penal), que faz fofoca (Difamação - art. 139 do Código Penal), que bebe e dirige (art 306 do CTB), que falsifica atestado pra justificar falta no trabalho (art. 298 e 304 do Código Penal), que sonega imposto de renda (art. 1 da lei 4729/65), que incita a violência (art. 286 do Código Penal), que envia pornografia pelo WhatsApp (art. 218 – C do Código Penal), que já comprou CD pirata (art. 180 do Código Penal) e ainda ostenta, de peito estufado, que “bandido bom é bandido morto!”

As vezes julgamos os outros porque o pecado dele é diferente do nosso!

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