23/04/2026
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu condenar a creche Amor de Mãe Espaço Pedagógicos Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à família de um bebê de nove meses que apresentou lesões corporais após permanecer sob os cuidados da instituição.
O colegiado reformou sentença de primeira instância e reconheceu a existência de falha na prestação do serviço, ao concluir que os hematomas sofridos pela criança decorreram de conduta negligente de funcionária da creche - a decisão foi unânime.
Os fatos ocorreram em janeiro de 2024, logo nos primeiros dias de adaptação do bebê. No segundo dia em que permaneceu na instituição, por cerca de sete horas, a criança foi entregue aos pais aparentemente bem. No entanto, ao dar banho no filho, a mãe percebeu hematomas nas costas, o que levou a família a registrar boletim de ocorrência e procurar o Instituto Médico Legal (IML) ainda naquela noite.
O laudo pericial confirmou a presença de lesões contusas recentes, compatíveis com os registros fotográficos anexados ao processo. Diante disso, os pais ajuizaram ação indenizatória.
Em primeira instância, o juízo entendeu que não havia prova suficiente do nexo de causalidade entre a conduta da creche e as lesões, razão pela qual o pedido foi negado. A família recorreu da decisão.
Durante a tramitação do recurso, a própria creche apresentou imagens de vídeo do período em que o bebê esteve sob seus cuidados. Ao analisar o material, os desembargadores identificaram atuação imperita e negligente de uma cuidadora.
Segundo o acórdão, a funcionária deixou a criança chorando por tempo prolongado, sem acolhimento adequado, e em determinado momento puxou o bebê pelo braço de forma brusca, sem os cuidados exigidos para crianças dessa faixa etária. O movimento ocorreu justamente na região em que os hematomas foram constatados pelo exame médico.
Para o relator, ficou demonstrado que a relação entre as partes é de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do prestador de serviços.
Fonte: Jurinewsbr