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Um mecânico de manutenção foi exposto por quase nove anos à poeira de amianto no ambiente industrial em que trabalhava. ...
27/04/2026

Um mecânico de manutenção foi exposto por quase nove anos à poeira de amianto no ambiente industrial em que trabalhava. Décadas depois, passou a apresentar sintomas graves, foi diagnosticado com mesotelioma pleural maligno e, mesmo após iniciar tratamento, faleceu aos 72 anos.

A ação indenizatória foi ajuizada ainda em vida e, após o falecimento, a viúva assumiu o polo ativo. O TRT da 1ª Região reconheceu o nexo causal entre a exposição ocupacional e a doença, afastou a prescrição com base na teoria da actio nata e confirmou a responsabilidade civil da empresa.

A 2ª Turma manteve a condenação de R$ 1,3 milhão, fixando R$ 500 mil ao espólio e R$ 200 mil à viúva e a cada um dos três filhos, reafirmando a transmissibilidade do direito à reparação por danos morais decorrentes de doença ocupacional.



Fonte: Portal Migalhas

O Tribunal de justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a apreensão de um veículo financiado no sul do ...
24/04/2026

O Tribunal de justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a apreensão de um veículo financiado no sul do Estado.

O devedor, com renda aproximada de R$ 1,5 mil, assumiu parcelas superiores a R$ 1 mil — quase dois terços do salário — e não pagou nenhuma prestação. Após a autorização judicial, ainda ocultou o carro na casa de um parente para evitar o cumprimento da ordem.

Para o relator, houve indícios claros de ausência de boa-fé. “A justiça é cega, mas o juiz não”, destacou no voto.

O colegiado também ressaltou que, para discutir cláusulas contratuais e pedir a devolução do bem, seria necessário ao menos depositar em juízo os valores considerados incontroversos - o que não ocorreu.

📄 Agravo de Instrumento n. 5066502-16.2025.8.24.0000



Fonte: TJSCoficial

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu condenar a creche Amor de Mãe Espaço Pedagó...
23/04/2026

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu condenar a creche Amor de Mãe Espaço Pedagógicos Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à família de um bebê de nove meses que apresentou lesões corporais após permanecer sob os cuidados da instituição.

O colegiado reformou sentença de primeira instância e reconheceu a existência de falha na prestação do serviço, ao concluir que os hematomas sofridos pela criança decorreram de conduta negligente de funcionária da creche - a decisão foi unânime.

Os fatos ocorreram em janeiro de 2024, logo nos primeiros dias de adaptação do bebê. No segundo dia em que permaneceu na instituição, por cerca de sete horas, a criança foi entregue aos pais aparentemente bem. No entanto, ao dar banho no filho, a mãe percebeu hematomas nas costas, o que levou a família a registrar boletim de ocorrência e procurar o Instituto Médico Legal (IML) ainda naquela noite.

O laudo pericial confirmou a presença de lesões contusas recentes, compatíveis com os registros fotográficos anexados ao processo. Diante disso, os pais ajuizaram ação indenizatória.

Em primeira instância, o juízo entendeu que não havia prova suficiente do nexo de causalidade entre a conduta da creche e as lesões, razão pela qual o pedido foi negado. A família recorreu da decisão.

Durante a tramitação do recurso, a própria creche apresentou imagens de vídeo do período em que o bebê esteve sob seus cuidados. Ao analisar o material, os desembargadores identificaram atuação imperita e negligente de uma cuidadora.

Segundo o acórdão, a funcionária deixou a criança chorando por tempo prolongado, sem acolhimento adequado, e em determinado momento puxou o bebê pelo braço de forma brusca, sem os cuidados exigidos para crianças dessa faixa etária. O movimento ocorreu justamente na região em que os hematomas foram constatados pelo exame médico.

Para o relator, ficou demonstrado que a relação entre as partes é de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do prestador de serviços.



Fonte: Jurinewsbr

A Justiça determinou que o Banco do Brasil e o Bradesco restituam R$ 128.165,09 a um aposentado de 71 anos, vítima do ch...
22/04/2026

A Justiça determinou que o Banco do Brasil e o Bradesco restituam R$ 128.165,09 a um aposentado de 71 anos, vítima do chamado golpe do falso advogado. A decisão é do juiz da Vara Cível de Aparecida de Goiânia.

Conforme os autos, um golpista ligou para o idoso como representante de um escritório de advocacia e informou que ele tinha valores judiciais a receber. Ele, então, induziu a vítima a realizar várias transferências PIX.

Para o magistrado, ambas as instituições respondem pelas falhas de segurança por se tratar de relação de consumo. O Banco do Brasil, pela ausência de bloqueio de transações atípicas, e o Bradesco, por negligência ao abrir e no monitoramento das contas usadas no golpe.



Fonte: Amo Direito

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de uma decisão do Tribunal de ...
20/04/2026

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o prosseguimento de uma ação judicial devido ao uso de assinatura digital. No entendimento da magistrada, o “poder geral de cautela” dos juízes não permite a criação de obstáculos ao acesso à Justiça, nem a recusa de procurações que atendam aos requisitos legais de validade, como as assinaturas eletrônicas avançadas do portal Gov.br.

A decisão restaura o direito de ação de uma consumidora em um processo contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O caso havia sido extinto sem resolução de mérito após o juízo de primeira instância, sob a justificativa de combater a “litigância predatória”, exigir que a autora apresentasse uma procuração com firma reconhecida em cartório, ignorando o documento digitalmente assinado via Gov.br.

▫️EXCESSO DE FORMALISMO

Ao analisar o recurso, a ministra destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC) conferem plena validade às assinaturas eletrônicas para a prática de atos processuais. Para a relatora, classificar uma procuração digital legítima como “cortina de fumaça” e exigir ratificação presencial ou firma reconhecida, sem apontar um vício concreto, constitui um formalismo excessivo que viola o direito fundamental de acesso ao Judiciário.

A magistrada explicou que a tecnologia do portal Gov.br garante a autenticidade e a integridade do documento, dispensando qualquer intervenção cartorária. A decisão ressalta que o combate à litigância predatória é necessário, mas não pode servir de escudo para que magistrados ignorem a legislação federal ou imponham exigências probatórias desproporcionais aos jurisdicionados.



Fonte: Nação Jurídica

Ao reconhecer que o divórcio é um direito potestativo e pode ser concedido de forma imediata, o Tribunal de Justiça do A...
17/04/2026

Ao reconhecer que o divórcio é um direito potestativo e pode ser concedido de forma imediata, o Tribunal de Justiça do Acre determinou a decretação liminar do divórcio de uma mulher vítima de violência doméstica, independentemente da manifestação do cônjuge.

O colegiado deu provimento a agravo de instrumento interposto pela autora após o juízo de primeira instância negar o pedido sob o argumento de que seria necessária a oitiva da parte contrária. A mulher sustentou que a dissolução do vínculo matrimonial depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sobretudo diante do risco à sua integridade física.

Na ação originária, além do pedido de guarda unilateral, a autora requereu a decretação imediata do divórcio, apontando a inexistência de convivência com o marido, a prática de violência doméstica e a vigência de medida protetiva em seu favor.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Barros, destacou que a Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, permitindo o divórcio direto e sem necessidade de motivação, bastando a manifestação de vontade de uma das partes.

Para o magistrado, exigir a prévia manifestação do cônjuge agressor, em contexto de violência doméstica, poderia expor a vítima a novos riscos. Com esse entendimento, votou pela decretação liminar do divórcio e pela expedição imediata de mandado para averbação da dissolução do casamento no registro civil.



Fonte: Jurinewsbr

Ao fim do período de aluguel, a locatária quis devolver as chaves, mas o proprietário condicionou seu recebimento à conc...
16/04/2026

Ao fim do período de aluguel, a locatária quis devolver as chaves, mas o proprietário condicionou seu recebimento à concordância com o laudo de vistoria, que apontava danos no imóvel. A entrega das chaves só aconteceu mais tarde, na Justiça. O proprietário quis cobrar dos fiadores os aluguéis vencidos entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, considerou indevida a recusa do proprietário em receber as chaves. Segundo o Tribunal, o locatário tem o direito de encerrar o contrato por prazo indeterminado quando quiser, bastando comunicar previamente ao locador, e eventuais avarias no imóvel devem ser discutidas em processo específico.

⚖️REsp 2220656



Fonte: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento de que a divulgação de informações pessoais de cadastro e ...
15/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento de que a divulgação de informações pessoais de cadastro e adimplemento a terceiros, sem autorização expressa do titular, configura violação aos direitos da personalidade. A decisão, que seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, responsabiliza objetivamente os gestores de bancos de dados e presume o dano moral pela “sensação de insegurança” causada ao consumidor.

A tese foi consolidada no julgamento de um recurso interposto por um consumidor contra uma agência de informações de crédito (birô). Ele alegava que seus dados pessoais, incluindo número de telefone, foram indevidamente disponibilizados sem sua anuência. A pretensão indenizatória havia sido rejeitada tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que os dados não eram sensíveis e a conduta estaria amparada por legislação setorial.

No entanto, ao analisar o caso sob a ótica da Lei nº 12.414/2011 (Lei dos Cadastros Positivos), o STJ promoveu uma interpretação restritiva das hipóteses legais de compartilhamento. Em seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi detalhou o regime jurídico aplicável:

- Score de crédito: Pode ser fornecido a terceiros sem necessidade de consentimento prévio.

- Histórico de crédito: Exige autorização específica e prévia do consumidor-cadastrado, conforme disposto no art. 4º, IV, da Lei 12.414/2011.

- Dados cadastrais e de adimplemento: Seu compartilhamento é vedado diretamente a terceiros. A lei permite apenas a troca dessas informações entre instituições de cadastro integrantes do mesmo sistema, nos estritos termos do art. 4º, III do mesmo diploma legal.



Fonte: Nação Jurídica

O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que uma operadora de telefonia indenize um consumidor que recebeu diversas li...
14/04/2026

O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que uma operadora de telefonia indenize um consumidor que recebeu diversas ligações de telemarketing.

O consumidor havia se cadastrado na plataforma “Não Me Perturbe” em março de 2025 para evitar contatos comerciais indesejados. No entanto, ele continuou a ser alvo de inúmeras chamadas ofertando planos e serviços da operadora, ignorando suas negativas de interesse.

Para comprovar o problema, foram apresentados prints de tela e gravações de áudio que evidenciavam a insistência das chamadas e a identificação clara da marca da empresa nas ofertas. A operadora tentou alegar que as ligações poderiam ser de terceiros, mas o Tribunal confirmou que as provas relacionavam diretamente as chamadas à reclamada.

A Turma Recursal reconheceu que a empresa possui responsabilidade objetiva e responde pelos atos de seus parceiros. Segundo os magistrados, a realização de ligações excessivas e impertinentes em desrespeito às ferramentas de bloqueio fere o direito ao sossego e à privacidade do consumidor.

A decisão apontou que a conduta configurou dano moral, uma vez que ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. Assim, o Tribunal negou o recurso da operadora e manteve a indenização fixada em R$ 4.000,00.



Fonte: TJPR

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a permitir a inclusão do cônjuge do devedor nas ações de execuç...
13/04/2026

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a permitir a inclusão do cônjuge do devedor nas ações de execução, mesmo que ele ou ela não tenha assinado o contrato da dívida, desde que o débito tenha sido contraído durante o casamento e em benefício da família.

A nova medida sobre dívidas no casamento pode levar ao bloqueio de contas, imóveis e outros bens do parceiro que não participou diretamente do negócio. Entre os bens que podem ser afetados estão valores em contas bancárias, imóveis, veículos e demais bens penhoráveis vinculados à entidade familiar.

💸Dívidas no casamento: o regime do matrimônio define se você vai pagar a dívida do seu parceiro

De acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, no regime de comunhão parcial de bens há presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges, ainda que o bem esteja registrado em nome de apenas um. Nesse mesmo sentido, ela destacou que se presume, também, o consentimento mútuo para a realização de atos essenciais à manutenção econômica da família.



Fonte: Portal Migalhas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que medidas executivas atípicas como suspensão de passapo...
10/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que medidas executivas atípicas como suspensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartões são permitidas desde que os meios tradicionais de cobrança estejam esgotados e haja contraditório, proporcionalidade e fundamentação específica. A tese do Tema 1.137 afirma que essas medidas, previstas no art. 139, IV, do CPC, devem ser excepcionais e subsidiárias, enquanto amicus curiae ressaltaram a necessidade de justificativas concretas e prazos definidos para evitar abusos.

No caso analisado, o relator Marco Buzzi considerou válidas essas medidas, observando que não violam o direito de locomoção quando não impedem a circulação física do devedor. O STJ cassou decisão do TJ/SP que havia barrado a suspensão de passaporte e CNH por fundamentação genérica e determinou novo julgamento com base nos critérios fixados, mantendo também o bloqueio de cartões de crédito, exceto os destinados à compra de alimentos.



Fonte: Portal Migalhas

A Justiça condenou a Latam a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma passageira que enfrentou atraso de qu...
09/04/2026

A Justiça condenou a Latam a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma passageira que enfrentou atraso de quase 20 horas em voo de Sinop/MT a Porto Alegre/RS. O voo sofreu problemas técnicos e o comandante informou que a tripulação havia excedido a jornada de trabalho, resultando no cancelamento e em sucessivas realocações. A passageira, portadora de diabetes, permaneceu desassistida, sem alimentação adequada, causando episódio de hipoglicemia.

A juíza considerou que a manutenção emergencial da aeronave constitui fortuito interno, mas não afasta a responsabilidade objetiva da companhia aérea. Destacou a falha na prestação de serviço, a ausência de assistência material e o atraso significativo. Por isso, a indenização de R$ 12 mil foi mantida, com correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês a partir da citação.



Fonte: Portal Migalhas

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