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HMP Advocacia 📄 Soluções jurídica especializadas e eficazes;
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Soluções jurídica especializadas e eficazes;
Atuando há mais de 15 anos no mercado;
OAB/SC 1.029. Os trabalhos confiados ao escritório Hertel, Manske & Pacher Advogados são desenvolvidos com respeito aos princípios básicos da honestidade, ética profissional, integridade, responsabilidade socioambiental e, especialmente, respeito às pessoas, buscando a melhoria contínua da gestão colaborativa e dos serviços jurídicos; estimulando a inovação e criatividade; promovendo o crescimento sustentável e; fortalecendo o relacionamento com nossos clientes, equipe, parceiros e comunidade. Ao longo desses anos, temos nos especializado para desenvolver estratégias jurídicas personalizadas e eficazes, garantindo aos nossos clientes o formato legal mais adequado e capaz de agregar valor e otimizar seus negócios e resultados. E, tudo isso, através de profissionais com vasta experiência, capacidade técnica e conhecimento multidisciplinar, que contribuem para a qualidade dos serviços prestados, sempre com foco no cliente, visando o impacto positivo na vida das pessoas.

O Senado aprovou, em dois turnos, a PEC nº 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1, a redução gradual da jornada máxima ...
16/10/2026

O Senado aprovou, em dois turnos, a PEC nº 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1, a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial.

A mudança ainda não é imediata. A PEC segue para promulgação e prevê um período de transição: dois meses após a publicação, a jornada máxima passa para 42 horas semanais e, após 14 meses, chega a 40 horas.

Para as empresas, a alteração exigirá atenção à organização das escalas, dimensionamento das equipes, instrumentos coletivos, controle de jornada e custos operacionais, especialmente nos setores que funcionam de forma contínua ou aos finais de semana.

O momento é de acompanhar a publicação da emenda e iniciar o planejamento para a adaptação às novas regras.

O conteúdo completo está disponível em nosso site. Acesse pelo link na bio.

14/10/2026

A Reforma Tributária vai cobrar novos impostos sobre a sua renda de aluguel na pessoa física?

Muito tem se especulado sobre o impacto da CBS e do IBS no mercado imobiliário. No entanto, a incidência desses novos tributos sobre a locação por pessoa física depende do cumprimento de requisitos simultâneos definidos pela Receita Federal.

Além disso, com a integração de dados fiscais por meio do CIB e do SINTER, o monitoramento sobre contratos e rendimentos de aluguel será cada vez mais rigoroso.

Você sabe se a sua carteira de imóveis atinge os limites da nova tributação ou se é hora de revisar sua estrutura patrimonial? A Dra. Josiane Pretti, do nosso departamento tributário, gravou um vídeo detalhado sobre o tema.

Assista ao vídeo completo no canal da HMP Advocacia no YouTube! O link está disponível na bio.

A Lei nº 15.421/2026 estabeleceu as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil, trazendo dispo...
14/10/2026

A Lei nº 15.421/2026 estabeleceu as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil, trazendo disposições que também poderão produzir reflexos na rotina das empresas.
Entre os principais pontos estão a possibilidade de instituição de feriados nos dias de jogos da Seleção Brasileira e de eventos oficiais nas cidades-sede, além de regras específicas sobre relações de trabalho, atividade comercial, publicidade e utilização de marcas relacionadas à competição.

Com jogos previstos entre junho e julho de 2027, empresas potencialmente impactadas poderão precisar considerar essas regras no planejamento de suas atividades durante o torneio.

Publicamos a notícia completa em nosso site. Acesse pelo link na bio.

O CNJ instituiu, por meio do Provimento nº 255/2026, uma nova Política Nacional de Execução Efetiva, com medidas voltada...
09/10/2026

O CNJ instituiu, por meio do Provimento nº 255/2026, uma nova Política Nacional de Execução Efetiva, com medidas voltadas a tornar a recuperação de créditos mais coordenada, tecnológica e orientada por dados.
Entre as principais novidades estão a criação de Núcleos de Pesquisa Patrimonial, o tratamento coordenado de execuções envolvendo grandes devedores, novos mecanismos de reunião e gestão de execuções, além do Banco Nacional de Penhoras e da Plataforma Nacional de Alienações Judiciais. A norma também amplia o espaço para soluções consensuais e planos estruturados de pagamento.

Para credores, as mudanças podem representar maior integração na localização de patrimônio e na recuperação de ativos. Para empresas devedoras, reforçam a necessidade de uma visão consolidada do passivo executivo e de estratégias coordenadas de negociação, defesa e organização financeira.

Publicamos um artigo completo sobre o tema em nosso site.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o sócio de fato pode exigir a prestação de contas do administrador d...
06/10/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o sócio de fato pode exigir a prestação de contas do administrador da sociedade, mesmo antes de sua inclusão formal no contrato social.

A decisão foi proferida em caso envolvendo uma ex-esposa que, por força de acordo de separação consensual, passou a deter participação societária em uma empresa. Embora a alteração contratual destinada a formalizar sua entrada no quadro societário tenha sido registrada posteriormente, o STJ entendeu que o vínculo jurídico já existente era suficiente para fundamentar o direito de exigir contas.
Segundo o entendimento adotado, a legitimidade para o pedido não depende exclusivamente do registro perante a Junta Comercial. Demonstrada a existência da relação jurídica com a sociedade, é possível requerer a prestação de contas também em relação ao período em que a participação societária existia de fato, observados os limites prescricionais aplicáveis.

A decisão reforça a relevância dos vínculos societários materialmente constituídos e contribui para o debate sobre transparência, governança e proteção dos direitos dos sócios nas relações empresariais.
A controvérsia foi analisada no julgamento do Recurso Especial n° 2.085.219.

O conteúdo completo está disponível em nosso site.

A reforma tributária começa a produzir efeitos concretos na rotina das empresas. Embora a cobrança efetiva da CBS e do I...
01/10/2026

A reforma tributária começa a produzir efeitos concretos na rotina das empresas. Embora a cobrança efetiva da CBS e do IBS ainda esteja em fase de transição, a adequação dos documentos fiscais, sistemas, cadastros e processos internos já faz parte do cronograma de implementação.

Para documentos como NF-e, NFC-e e CT-e, os novos formatos e ambientes de emissão já estão disponíveis, e etapas previstas para 3 de agosto de 2026 já foram superadas. Outros documentos possuem cronogramas específicos entre outubro e dezembro de 2026, enquanto a CBS deve entrar efetivamente em vigor em janeiro de 2027.

A mudança exige uma atuação integrada. Fiscal, contabilidade, tecnologia, faturamento, compras, vendas e logística precisam revisar parametrizações, testar sistemas e acompanhar as atualizações regulatórias.
Eventuais falhas podem gerar consequências que ultrapassam a esfera tributária: a rejeição de um documento fiscal pode impedir o faturamento, atrasar o transporte de mercadorias e comprometer operações comerciais.

O Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026 prevê mecanismos de adaptação assistida e autorregularização, mas não representa prorrogação geral dos prazos nem afastamento automático de penalidades.
Também merece análise o tratamento das empresas do Simples Nacional, especialmente diante da possibilidade de opção pelo regime regular da CBS e do IBS. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser formalizada já em setembro de 2026, o que exige avaliação antecipada dos possíveis reflexos tributários, financeiros e comerciais.

Mais do que uma alteração na forma de recolher tributos, a reforma exige uma revisão dos processos internos e da estrutura tecnológica das empresas.

Acesse o conteúdo completo em nosso site.

28/09/2026

A contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços é uma prática cada vez mais comum. Mas será que toda empresa contratada deve apresentar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
A resposta é: depende.

A NR-01 prevê tratamento diferenciado para MEIs, Microempresas e empresas cujos serviços são prestados exclusivamente pelos sócios, tornando indispensável a análise das características de cada contratação.

Em nosso artigo, explicamos quando o PGR é obrigatório e quais cuidados as empresas contratantes devem observar.

Acesse o conteúdo completo em nosso site.

A proteção do bem de família, que garante, em regra, a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia da entidade famil...
25/09/2026

A proteção do bem de família, que garante, em regra, a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia da entidade familiar, tem como principal fundamento a preservação do direito à moradia.
Mas como essa proteção deve ser analisada quando o imóvel utilizado pela família está registrado em nome de uma pessoa jurídica?

Embora a titularidade empresarial possa indicar, em princípio, que o imóvel integra o patrimônio da empresa e está sujeito à responsabilidade por suas obrigações, o Superior Tribunal de Justiça vem admitindo, em situações específicas, a aplicação da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990 a imóveis registrados em nome de pessoas jurídicas.

Esse entendimento é especialmente relevante em estruturas empresariais de menor complexidade e com caráter familiar, nas quais pode existir uma estreita relação entre o patrimônio da empresa e aquele destinado à moradia da família. A proteção, contudo, não é automática: a natureza e a estrutura da pessoa jurídica, seu porte, a composição societária e a realidade patrimonial do caso concreto são elementos que podem ser determinantes.

Em março de 2026, o STJ voltou a analisar a questão envolvendo imóvel pertencente a uma holding e incorporadora imobiliária, reforçando a importância dessas circunstâncias para a definição da proteção. A análise do tema demonstra que a discussão sobre a impenhorabilidade, nesses casos, ultrapassa a titularidade formal do imóvel e exige a compreensão da realidade patrimonial existente.

O conteúdo completo está disponível em nosso site.

No mercado imobiliário, é comum que as negociações envolvam a troca de imóveis, com ou sem complementação em dinheiro, o...
24/09/2026

No mercado imobiliário, é comum que as negociações envolvam a troca de imóveis, com ou sem complementação em dinheiro, ou ainda a utilização de um imóvel como parte do pagamento. Embora semelhantes, essas operações possuem diferenças jurídicas importantes.

A permuta simples ocorre quando os bens permutados possuem valores equivalentes, sem necessidade de complementação em dinheiro. Já na permuta com torna, um dos imóveis possui valor superior ao outro, sendo a diferença complementada em dinheiro por uma das partes.
Por sua vez, a dação em pagamento, prevista no art. 356 do Código Civil, ocorre quando o devedor entrega um bem ao credor como forma de quitação da dívida. Nas operações imobiliárias, quando o imóvel oferecido como pagamento corresponde a 50% ou menos do valor do imóvel adquirido, caracteriza-se a dação em pagamento, com o restante quitado em dinheiro.

A diferença entre a dação em pagamento e a permuta com torna está, portanto, principalmente na proporção entre os valores dos bens: quando o imóvel oferecido corresponde a mais de 50% do valor do imóvel adquirido, tem-se a permuta com torna; quando corresponde a 50% ou menos, trata-se de dação em pagamento.
Em qualquer dessas modalidades, a transmissão do imóvel exige escritura pública e posterior registro no Registro de Imóveis, conforme os arts. 108 e 1.245 do Código Civil.

A correta classificação da operação é relevante porque repercute na tributação, na formalização do negócio e na segurança jurídica das partes.

O conteúdo completo está disponível em nosso site.

16/09/2026

Uma fala aparentemente informal pode ter outro peso quando parte de alguém responsável por contratar, promover, definir salários ou demitir.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ocorrer por meio de ameaças, constrangimentos, discriminação ou promessas de vantagens para influenciar uma escolha política.

No vídeo completo, disponível no canal da HMP Advocacia no YouTube, Gabrielle Massanova Volcov Gildemeister e Dra. Adriana Riedtmann explicam como identificar essas condutas e quais cuidados as empresas podem adotar.

Assista ao conteúdo completo no YouTube da HMP Advocacia.

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