08/04/2026
A partir de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a exigir, de forma expressa, a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A mudança amplia o olhar tradicional sobre segurança do trabalho, incorporando fatores relacionados à saúde mental e às dinâmicas organizacionais, como pressão excessiva por resultados, sobrecarga, conflitos interpessoais e situações de assédio.
Na prática, isso significa que as empresas deverão identificar, avaliar e adotar medidas de controle também sobre esses riscos, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Mais do que uma exigência normativa, trata-se de uma evolução no próprio conceito de ambiente de trabalho seguro, que passa a considerar, de forma estruturada, o bem-estar psicológico dos colaboradores.
Sob a perspectiva jurídica, a adequação demanda não apenas ajustes formais, mas a implementação de políticas internas consistentes, capazes de demonstrar uma atuação preventiva e contínua.
A incorporação dos riscos psicossociais à NR-1 reforça a importância de uma gestão mais atenta, estratégica e alinhada às melhores práticas de governança corporativa.