24/05/2026
“O STJ fixou tese vinculante que pode impactar milhares de beneficiários em todo o Brasil: o INSS pode cancelar administrativamente aposentadorias por invalidez e outros benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial, sem precisar entrar com nova ação na Justiça. A decisão foi unânime na 1ª Seção.
A lógica por trás do entendimento é que benefícios de trato continuado, como aposentadoria por invalidez, estão sujeitos a reavaliações periódicas previstas em lei. A incapacidade que existia no momento da condenação judicial pode não existir mais, e o INSS tem amparo legal para verificar isso administrativamente.
A condição é clara: o cancelamento só é válido se o INSS respeitar o devido processo legal administrativo e realizar nova perícia médica. Sem esses requisitos, o cancelamento é ilegal.
O ponto mais relevante da decisão é o que ela afasta: a tese de que só seria possível cancelar o benefício mediante ação revisional judicial. Para o STJ, a revisão administrativa é autônoma e independente. O segurado, porém, mantém o direito de contestar o cancelamento tanto na via administrativa quanto na judicial.