BR Brunno Rodrigues Advocacia

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Escritório especializado em direito do trabalho, cível e família.

Comprou um imóvel na planta e está pensando em desistir da compra?Essa é uma situação mais comum do que parece. Mudanças...
14/04/2026

Comprou um imóvel na planta e está pensando em desistir da compra?

Essa é uma situação mais comum do que parece. Mudanças financeiras, atraso na obra ou até mesmo mudança de planos podem levar o comprador a repensar o investimento.

A boa notícia é que existe a possibilidade de desistência do contrato, inclusive quando a decisão parte do próprio comprador.

A depender do caso, você pode receber de volta até 90% do valor investido, além de afastar cláusulas abusivas no contrato.

Cada caso depende da análise das cláusulas contratuais, do estágio da obra e das condições da negociação.

Se você comprou um imóvel na planta e está pensando em desistir, é importante entender quais são os seus direitos antes de tomar qualquer decisão.

Entre em contato para uma análise do seu caso!

Sofri um acidente de trabalho. A empresa pode me demitir?Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolv...
09/04/2026

Sofri um acidente de trabalho. A empresa pode me demitir?

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença relacionada à atividade exercida, a legislação prevê uma proteção importante.

Após o retorno ao trabalho, existe uma garantia de estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses, desde que tenha havido afastamento e concessão de benefício previdenciário na modalidade acidentária.

Isso significa que, durante esse período, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.

O objetivo dessa proteção é evitar que o empregado seja prejudicado justamente no momento em que mais precisa de segurança e recuperação.

Situações envolvendo acidentes de trabalho precisam sempre ser analisadas com atenção, pois podem gerar diferentes direitos ao trabalhador.

Se você passou por uma situação com esta, entre em contato para que possamos ajudá-lo!

Decidiu fazer o distrato de um imóvel na planta, mas a construtora se recusa a devolver o dinheiro?Essa é uma situação q...
07/04/2026

Decidiu fazer o distrato de um imóvel na planta, mas a construtora se recusa a devolver o dinheiro?

Essa é uma situação que ocorre com mais frequência do que se imagina.

Quando o comprador opta pelo distrato do contrato, a construtora pode realizar algumas retenções previstas em lei e no contrato. No entanto, não pode simplesmente se negar a devolver os valores pagos.

A legislação estabelece regras para esse tipo de situação, inclusive sobre percentuais de retenção e prazo para restituição dos valores ao comprador.

Por isso, quando há negativa de devolução ou imposição de condições abusivas, é possível discutir o caso para buscar a restituição dos valores pagos.

Se você está passando por essa situação ou recebeu uma negativa da construtora, é importante analisar o contrato e entender quais são os seus direitos.

Entre em contato para uma análise do seu agora mesmo!

“Pedi demissão… mas fui praticamente obrigado.”Nem sempre o pedido de demissão acontece por vontade real do trabalhador....
02/04/2026

“Pedi demissão… mas fui praticamente obrigado.”

Nem sempre o pedido de demissão acontece por vontade real do trabalhador.

Existem situações em que o ambiente de trabalho se torna tão difícil que o empregado acaba pedindo para sair porque não vê outra alternativa.

Atrasos constantes de salário, assédio, descumprimento de obrigações trabalhistas ou condições inadequadas de trabalho são alguns exemplos que podem justificar a chamada rescisão indireta.

Na prática, é como se fosse uma “justa causa” aplicada contra a empresa.

Quando isso é reconhecido, o trabalhador pode ter direito a receber praticamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Por isso, antes de pedir demissão em uma situação de abuso ou irregularidade, é importante avaliar se o caso pode ser analisado juridicamente.

Você sabe a diferença entre imóvel na planta e multipropriedade?Apesar de muitas pessoas confundirem, trata-se de modelo...
31/03/2026

Você sabe a diferença entre imóvel na planta e multipropriedade?

Apesar de muitas pessoas confundirem, trata-se de modelos de aquisição bem diferentes.

No imóvel na planta, o comprador adquire a propriedade de um imóvel que ainda será construído. Após a conclusão da obra e o registro, o imóvel passa a ser integralmente do comprador.

Já na multipropriedade, o imóvel é dividido entre vários proprietários. Cada um adquire uma fração e tem direito de uso do imóvel apenas por um período específico do ano.

Enquanto o imóvel na planta normalmente envolve moradia ou investimento imobiliário tradicional, a multipropriedade costuma estar ligada a empreendimentos turísticos, como resorts e destinos de lazer.

Por isso, antes de assinar qualquer contrato, é fundamental entender exatamente o que está sendo adquirido e quais são as obrigações envolvidas.

Se você tem dúvidas sobre esse tipo de contrato ou já realizou uma compra e quer entender melhor seus direitos, entre em contato para uma análise do seu caso.

Quanto a construtora pode reter quando o comprador desiste de um imóvel na planta?Quando ocorre o distrato por iniciativ...
29/03/2026

Quanto a construtora pode reter quando o comprador desiste de um imóvel na planta?

Quando ocorre o distrato por iniciativa do comprador, a construtora não pode simplesmente ficar com todo o valor pago. A legislação estabelece limites para essa retenção.

De forma geral, a retenção pode chegar a até 25% dos valores pagos. Nos casos em que o empreendimento possui patrimônio de afetação, esse percentual pode chegar até 50%.

O restante dos valores deve ser devolvido ao comprador, respeitando as condições previstas na legislação e no contrato.

Cada situação depende da análise do contrato, do tipo de empreendimento e das condições em que ocorreu a desistência.

Se você está enfrentando dificuldades para receber os valores após o distrato ou deseja entender melhor os seus direitos, entre em contato para uma análise do seu caso.

A empresa pode exigir que você responda mensagens de trabalho fora do horário?Com a popularização dos grupos de WhatsApp...
26/03/2026

A empresa pode exigir que você responda mensagens de trabalho fora do horário?

Com a popularização dos grupos de WhatsApp da empresa, muitos trabalhadores acabam sendo acionados mesmo depois do fim da jornada.

O que muita gente não sabe é que, dependendo da situação, esse tempo pode ser considerado como tempo à disposição do empregador.

Se o trabalhador precisa responder mensagens, resolver problemas ou permanecer atento às demandas da empresa fora do horário de trabalho, isso pode caracterizar horas extras ou até regime de sobreaviso.

Ou seja, o fato de estar em casa não significa necessariamente que o tempo não seja de trabalho.

Cada caso precisa ser analisado de forma individual, especialmente para verificar se havia exigência de disponibilidade ou resposta imediata.

Situações que parecem normais no dia a dia podem acabar gerando direitos trabalhistas.

Você já passou por isso?Durante uma viagem ou passeio, foi convidado a assistir uma apresentação e acabou sendo pression...
24/03/2026

Você já passou por isso?

Durante uma viagem ou passeio, foi convidado a assistir uma apresentação e acabou sendo pressionado a comprar uma cota de resort ou multipropriedade?

Esse tipo de situação é mais comum do que parece. Muitas vezes a decisão é tomada em um ambiente de forte persuasão, com promessas de vantagens, descontos “válidos apenas naquele momento” e pouca oportunidade para analisar o contrato com calma.

Depois que a viagem termina e a pessoa volta à rotina, é comum surgir o arrependimento ou até mesmo a percepção de que não compreendeu completamente as condições da compra.

Dependendo das circunstâncias, é possível discutir o cancelamento do contrato, especialmente quando há pressão comercial excessiva ou falta de informações claras no momento da contratação.

Antes de continuar pagando ou assumir um compromisso de longo prazo, é importante entender quais são os seus direitos.

Se você passou por uma situação parecida, entre em contato para uma análise do seu caso.

Você sabe a diferença entre o distrato por culpa do comprador e o distrato por culpa da construtora?Essa diferença é mui...
22/03/2026

Você sabe a diferença entre o distrato por culpa do comprador e o distrato por culpa da construtora?

Essa diferença é muito importante, porque muda completamente os direitos de quem comprou o imóvel.

Quando o distrato acontece por decisão do comprador, normalmente a construtora pode reter uma parte dos valores pagos, conforme as regras previstas na Lei do Distrato e no contrato.

Já quando o distrato ocorre por culpa da construtora, por exemplo, em casos de atraso excessivo na obra ou descumprimento contratual, o comprador pode ter direito à devolução integral dos valores pagos, além de possíveis indenizações.

Por isso, entender o motivo do distrato é essencial para saber quais são os direitos envolvidos em cada situação.

Se você está enfrentando problemas com a construtora ou tem dúvidas sobre a rescisão do contrato do seu imóvel, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Entre em contato para uma análise do seu caso!

Muita gente acredita que, se o empregador não assinou a carteira, não existe direito nenhum.Mas isso não é verdade.Se o ...
19/03/2026

Muita gente acredita que, se o empregador não assinou a carteira, não existe direito nenhum.

Mas isso não é verdade.

Se o trabalho era frequente, com pagamento de salário e seguindo ordens, a Justiça pode reconhecer que existia vínculo de emprego.

E quando o vínculo é reconhecido, o trabalhador pode ter direito a receber valores como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias.

Ou seja: a falta de registro não elimina os direitos do trabalhador.

Cada caso precisa ser analisado, mas trabalhar sem carteira assinada não significa trabalhar sem direitos.

Entre em contato para que possamos analisar o seu caso!

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