Alissa Floriani Advocacia

Alissa Floriani Advocacia Proporciono soluções e serviços jurídicos para servidores públicos e particulares em vários ramos.

17/03/2026

🤓Você sabia que tem prazo para abrir o inventário antes de pagar multa para o Fisco Estadual?

Quando um ente querido falece, além de toda a reorganização emocional e familiar, existe uma questão prática que muita gente desconhece: o prazo legal para abrir o inventário. 💐

Pela legislação brasileira, o prazo é de 60 dias a contar da data do falecimento (art. 611 do CPC).

🖍️ E atenção: o inventário pode ser feito de duas formas — extrajudicial, quando há consenso entre os herdeiros, ou judicial, quando existe divergência. Mas, independentemente da forma escolhida, o prazo continua existindo.

O problema é que caso esse prazo não seja respeitado o
Fisco Estadual, responsável pela cobrança do ITCMD, aplicará multa quando o inventário não é aberto.

E isso muda conforme o Estado:

📍 Em Santa Catarina: a multa é de 20% do valor do imposto ITCMD.
📍 Em Minas Gerais: há um benefício — desconto de 20% para quem paga o imposto em até 90 dias do falecimento.
📍 Em São Paulo: a multa é de 10% até 180 dias, passando para 20% após esse prazo.

Ou seja, além do momento delicado, ainda existe uma questão financeira relevante que pode impactar diretamente a herança a ser recebida pelos eventuais herdeiros.

📍 Por isso, é essencial agir com certa urgência para reunir documentos, analisar os bens e orientar corretamente a abertura do inventário — essa etapa não pode esperar.

Se você está passando por essa situação ou quer se prevenir, procure um(a) advogado(a) de sua confiança para te orientar da forma correta.

12/03/2026

Outro dia no café me perguntaram: tudo entra em inventário?

08/03/2026

Hoje não é só um dia comemorativo — é um reconhecimento. 🪻

Reconhecimento à generosidade que acolhe, à inteligência que transforma, à beleza que vai muito além da aparência, e à resiliência que nunca desiste.

Que as habilidades e os talentos de cada mulher continuem inspirando e transformando o mundo todos os dias. ✨

Feliz Dia das Mulheres! 🩷🪻🪷

8 de março - Dia Internacional da Mulher

🤓Você sabia que pode NÃO ter direito de continuar morando na casa em que morava com o(a) falecido(a), mesmo sendo cônjug...
02/03/2026

🤓Você sabia que pode NÃO ter direito de continuar morando na casa em que morava com o(a) falecido(a), mesmo sendo cônjuge ou companheira(o) dele? 🏘

Sim. E essa é a parte que pode chocar bastante.

A regra geral do direito real de habitação já foi abordada por aqui no post anterior. Mas agora vem a parte delicada: as exceções.

❎Quando o direito real de habitação NÃO prevalece? 👀

1️⃣ Quando o imóvel já tinha outros coproprietários antes da morte.

Se a casa ou apartamento já era, por exemplo, do falecido marido e do filho dele antes do falecimento, a situação muda completamente.

Exemplo: Lúcio compra uma casa com seu filho Armando em 2010. Em 2019, Lúcio falece. A companheira dele, Maria, quer pedir o direito real de habitação no imóvel.

🔎Mas aqui está o detalhe decisivo:
Armando já era proprietário da casa antes da morte do pai.

E, por isso, mesmo que ele vá herdar outra parte, ele já tinha direito sobre o imóvel antes da abertura da sucessão.

➡️ Resultado: Maria não terá direito real de habitação neste caso.

2️⃣ Quando o falecido tinha apenas usufruto do imóvel.

Outra situação que quase ninguém percebe:

Se quem faleceu tinha apenas o usufruto, e a nua propriedade já estava no nome do filho (por exemplo), o direito ao usufruto NÃO se transfere automaticamente para o(a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.

O usufruto não se estende ao sobrevivente, a menos que exista autorização expressa na escritura pública que instituiu o usufruto (previsão de extensão do usufruto ao sobrevivente) ou que o nu proprietário permita/autorize - também por meio de escritura pública.

⚠️ Ou seja: Caso não haja extensão do usufruto ao cônjuge/companheiro(a) sobrevivente, nem sempre quem f**a tem o direito de permanecer morando no imóvel.

💡E, é aqui que muitos descobrem tarde demais! ⌛️

🎯Por isso, planejar hoje é proteger quem você ama amanhã.

📲 Envie este post para alguém que precisa saber disso antes que a surpresa venha no pior momento.

🏢Era uma casa comum. Anos de casamento. Rotina. Memórias espalhadas pelos cômodos. 🏡Até que, de repente, ele falece.No m...
27/02/2026

🏢Era uma casa comum. Anos de casamento. Rotina. Memórias espalhadas pelos cômodos. 🏡

Até que, de repente, ele falece.

No meio da dor, vem o medo: “Será que vou ter que sair da minha casa?” 😭

🎯O que muita gente não sabe é que a lei garante ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente o chamado direito real de habitação.

Funciona assim:

Se você era casado(a) ou vivia em união estável, independentemente do regime de bens, pode permanecer morando na casa que servia de residência do casal após o falecimento — desde que seja o único bem residencial a ser inventariado.

E tem mais.

📌Mesmo que, no inventário, o imóvel seja dividido entre você e os filhos do falecido, por exemplo, você continua com o direito de morar ali enquanto viver.
Ainda que os filhos queiram vender.
Ainda que existam outros coproprietários posteriores ao falecimento.
E sem precisar pagar aluguel a ninguém.

Esse direito não depende de você ter direito à meação da casa/apto.
Não depende de você herdar parte da casa/apto.
Ele existe por si só. ⚖️

Agora, atenção a dois pontos importantes:
✔️ Se houver mais de um imóvel residencial no inventário, o direito real de habitação só poderá ser reconhecido sobre um deles.
✔️ O ideal é que esse direito seja formalizado no inventário, conste no formal de partilha e depois seja registrado na matrícula do imóvel.

💡Porque direito que não é resguardado e bem documentado, pode sim virar motivo de CONFLITO lá na frente!

🏘️Em meio à perda, a lei protege quem construiu aquela história dentro da casa.
E garante que o lar continue sendo lar.

Mas atenção: existem exceções à regra geral — e serão explicadas em outro momento.

Você sabia disso? Deixa o like ❤️e envie para quem precisa saber também.

🕵️‍♀️ CSI do Seguro de Vida: Você não precisa virar detetive para descobrir se o falecido tinha seguro de vida…Existe um...
20/02/2026

🕵️‍♀️ CSI do Seguro de Vida: Você não precisa virar detetive para descobrir se o falecido tinha seguro de vida…

Existe um caminho mais fácil: a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

Ela reúne seguradoras de:
✔ Seguro de vida
✔ Previdência privada
✔ Saúde suplementar
✔ Capitalização

E tem um sistema próprio para fazer essa pesquisa.

Mas calma:
Não é para sair pesquisando a vida alheia 👀
Só pode solicitar se você tiver relação com a pessoa falecida — e precisa comprovar isso com documentos.

🎬 Passo a passo rápido

🔎 Acesse o site: https://cnseg.org.br
📝 Faça cadastro
📂 Clique em “Pesquisa de Seguros”
➕ “Nova pesquisa”
📌 Preencha os dados do falecido (nome, CPF, estado civil, data do óbito e justif**ativa) e os seus
📎 Anexe documentos que provem seu vínculo
🖊 Gere o PDF
✍ Assine
📤 Envie

Pronto. Simples, oficial e sem precisar ligar para 37 seguradoras diferentes 😅

E me conta: você sabia que existia essa possibilidade?
Porque às vezes o seguro existe… e ninguém foi avisado 💰

Neste caso tudo começou quando o testamento de um pai foi lido para os dois filhos… 👀Pai viúvo e sem união estável.Dois ...
17/02/2026

Neste caso tudo começou quando o testamento de um pai foi lido para os dois filhos… 👀

Pai viúvo e sem união estável.
Dois filhos.
Patrimônio total de R$ 3 milhões.

E uma decisão que mudou completamente o “clima” da família.

O pai chegou ao escritório com uma pergunta direta:
“Posso deixar mais para um filho do que para o outro?”

Resposta jurídica: sim, pode.
Mas tem regra, tem limite e tem que ter estratégia para que sua vontade seja respeitada.

A lei determina que metade do patrimônio deve ser obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários (a chamada legítima).

Ou seja: dos R$ 3 milhões, R$ 1,5 milhão tinha que ser dividido entre os dois filhos.

Resultado da legítima individual de cada filho: R$ 750 mil, sem discussão.

Mas… 👀
A outra metade (R$ 1,5 milhão) é parte disponível.
E essa parte pode ir para quem o pai quisesse. Inclusive… para um dos próprios filhos.

E foi aí que a vontade do pai prevaleceu!

O pai queria retribuir o filho que esteve ao seu lado nos últimos anos, cuidando, acompanhando, abrindo mão de tempo e rotina.

Então fizemos planejamento sucessório.

🏦Testamento público, atestando a capacidade de testar, inclusive assegurado com laudo médico.

Destino final?

✔ Filho cuidador:
R$ 750 mil (legítima) + R$ 1,5 milhão (parte disponível) = R$ 2.250.000
🟠 75% do patrimônio.

✔ Outro filho:
R$ 750 mil
🟠 25% do patrimônio.

Tudo absolutamente legal.

Agora imagina a cena:
Audiência.
Juiz confirmando a validade do testamento.
E os dois irmãos ouvindo os números oficialmente.

Já imagina o drama familiar digno de série.🎬

🎯Moral da história?
Planejamento sucessório não é sobre “amar mais um filho”.
É sobre autonomia da vontade, limites legais e decisões conscientes de quem têm patrimônio.

E quando é bem feito… não há drama que anule e a vontade daquele que se foi, será obrigatoriamente respeitada.

💸 Quem recebe o seguro de vida? Spoiler: nem sempre é quem você imagina Ele pode ser aquele dinheiro rápido e certeiro p...
13/02/2026

💸 Quem recebe o seguro de vida? Spoiler: nem sempre é quem você imagina

Ele pode ser aquele dinheiro rápido e certeiro pra ajudar a família quando você não estiver mais aqui.

⚖️ Na prática, funciona assim: O valor do seguro pode ser usado para pagar:
✔️ custas / emolumentos do inventário
✔️ ITCMD (o imposto da herança 😒)
✔️ honorários do advogado
✔️ e até ajudar na sobrevivência da família por um tempo

📝 Quem recebe esse dinheiro?
Quem você indicar no contrato do seguro. Simples assim. 🥰

🤔 “E se eu não indicar ninguém?”
A lei resolve:
👉 metade vai para o cônjuge (se existir)
👉 a outra metade para os herdeiros

🚫 Agora, atenção ao babado jurídico:
Amante NÃO pode ser beneficiário(a) de seguro de vida.

📚 O STJ já decidiu: pessoa casada (sem separação de fato ou judicial) não pode indicar parceiro(a) extraconjugal como beneficiário(a). A lei proíbe.

✨ Moral da história:
Seguro de vida é planejamento, não aposta.
E quando bem feito, evita possíveis conflitos!

💍 Nem todo mundo procura um advogado para conversar sobre planejamento familiar antes de se casar ou iniciar uma união e...
11/02/2026

💍 Nem todo mundo procura um advogado para conversar sobre planejamento familiar antes de se casar ou iniciar uma união estável. Por isso, muitos acabam adotando automaticamente o regime “padrão”: a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

🤓 Mas você sabia que é possível ALTERAR o regime de bens mesmo depois do casamento ou da união estável?

Muita gente acredita que o regime escolhido no início é definitivo — e isso não é verdade.

A alteração do regime de bens é uma ferramenta cada vez mais utilizada no planejamento patrimonial, sucessório e familiar, com o objetivo de prevenir problemas futuros, reduzir riscos e proteger o casal e a família.

📜 O Código Civil de 2002, diferente do antigo Código de 1916, passou a permitir essa modif**ação durante o casamento, desde que haja concordância do casal.
👉 Em regra, o pedido é feito de forma judicial.
👉 No Rio de Janeiro, já é possível realizar a alteração de forma extrajudicial, em cartório, e essa possibilidade vem se expandindo.

❓ Mas por que modif**ar o regime de bens?
Porque o casamento também envolve:
✔️ autonomia da vontade do casal
✔️ planejamento
✔️ mínima interferência do Estado na vida privada

💡 Exemplos práticos:

🔹 DOENÇA GRAVE

Casal em comunhão parcial descobre uma doença grave em um dos cônjuges e se preocupa com impostos e burocracias no falecimento.
➡️ Ao alterar para COMUNHÃO UNIVERSAL, todo o patrimônio passa a ser comum.
➡️ Resultado: metade do patrimônio não sofre incidência de ITCMD (impostos), reduzindo custos e entraves.

🔹RISCO EMPRESARIAL ou DE DÍVIDAS

Casais em comunhão parcial ou universal, quando um dos cônjuges exerce atividade empresária e teme dívidas trabalhistas ou fiscais.
➡️ A mudança para SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS pode preservar o patrimônio do cônjuge que não tem relação com as dívidas.

⚠️ Cada caso é único. Alterar o regime de bens não é fraude, é planejamento feito com respaldo legal e orientação jurídica.

📩 Ficou em dúvida se essa alternativa faz sentido para você? Procure orientação profissional.

🏡 Doar um imóvel para um filho “gastão”? Dá, sim, mas evite a dor de cabeça.Você não precisa ter medo de doar uma casa p...
04/02/2026

🏡 Doar um imóvel para um filho “gastão”? Dá, sim, mas evite a dor de cabeça.

Você não precisa ter medo de doar uma casa para um filho que não sabe lidar muito bem com dinheiro. Isso porque o segredo está na forma como essa doação é feita.

Com orientação de um(a) advogado(a), é possível:
✔️ Doar o imóvel, mas continuar morando nele ou recebendo os aluguéis;
✔️ Impedir a venda/doação do imóvel enquanto você estiver vivo;
✔️ Proteger a casa de dívidas do filho e de um eventual divórcio desse;
✔️ Garantir que o imóvel volte para você se o filho falecer antes;

📌 Tudo isso é feito por meio de cláusulas específ**as na doação, como a de usufruto, a de inalienabilidade, a de impenhorabilidade, a de incomunicabilidade, a de reversão, a de acrescer, podendo inclusive ser incluído certos "encargos".

👉 Doação bem feita é proteção do patrimônio e tranquilidade para a família.

Planejar evita problemas lá na frente. 💙

Ainda mais quando você procura um(a) profissional de sua confiança para entender quais cláusulas são mais indicadas para o seu caso.

🚨Atenção: isso pode mudar tudo na herança!Estão em discussão no Senado Federal algumas alterações no Código Civil (Proje...
02/02/2026

🚨Atenção: isso pode mudar tudo na herança!

Estão em discussão no Senado Federal algumas alterações no Código Civil (Projeto de Lei n.04/2025). Uma delas é a que retira a cônjuge/companheira sobrevivente da posição de herdeiro necessário.

Na prática, isso signif**a o seguinte:
👉 Se a pessoa falecer sem beneficiar a cônjuge/companheira em um testamento ou planejamento sucessório,
👉 e tiver filhos vivos (ou, na falta deles, pais vivos),
👉 a cônjuge/companheira sobrevivente pode não herdar nada do falecido.

Hoje, a regra é diferente: a cônjuge participa da herança junto com os filhos (descendentes) ou com os pais (ascendentes), a depender do regime de bens escolhido pelo casal. Com a mudança, isso deixa de ser automático.

📌 Moral da história: não planejar pode deixar quem você ama sem proteção nenhuma.

Planejamento sucessório é cuidado, não é luxo. 💭💙

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✨ No dia 18 de setembro, no período noturno, a Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial da Sub...
22/09/2025

✨ No dia 18 de setembro, no período noturno, a Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial da Subseção da OAB de Jaraguá do Sul realizou o evento “Usucapião Extrajudicial e as perspectivas dos Registros de Imóveis”, com as presenças dos palestrantes do Registro de Imóveis de Guaramirim, Hermano Soar e Glauco Heringer e de Jaraguá do Sul, Andréa Luisa Ziemann Formigari e Jéssica Aguiar.

⚖️ Aqui no escritório temos como prioridade a advocacia extrajudicial, buscando sempre soluções práticas para resolver e prevenir conflitos.

🤓 Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça ampliou diversos procedimentos que antes eram restritos ao Judiciário, possibilitando sua realização também na esfera extrajudicial.

📌Você sabia que a usucapião também pode ser feita de forma extrajudicial?
Esse procedimento pode ser realizado em cartório desde que cumpridos os requisitos previstos no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e no Código de Normas de Santa Catarina.

👉 Muitas vezes, é a última alternativa para regularizar a posse e o domínio de um imóvel.

Endereço

Rua Barão Do Rio Branco, N. 41, Sala 10, Centro
Jaraguá Do Sul, SC
CEP:89251-400

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 11:30
13:45 - 18:00
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Quinta-feira 09:00 - 11:30
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