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FP5 Premiações Recursos de multas de trânsito, Suspensão e Cassação da CNH!

Existem duas formas de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (...
17/11/2022

Existem duas formas de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A primeira delas é excedendo o limite de pontos previsto pela legislação no período de 12 meses e a segunda é cometendo alguma das infrações de trânsito que preveem a suspensão direta da CNH. Conduzir motocicleta sem capacete é uma delas.

De acordo com o Art. 244, I e II do CTB, conduzir ou transportar passageiro em motocicleta sem capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

17/11/2022

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O uso de transporte por aplicativo tornou-se tão parte do dia a dia das pessoas que é usado, atualmente, não apenas para...
16/11/2022

O uso de transporte por aplicativo tornou-se tão parte do dia a dia das pessoas que é usado, atualmente, não apenas para circulação dentro das cidades, mas também para viagens de curta ou média duração. No entanto, em alguns percursos é preciso passar por pedágios. E aí vem aquela dúvida: quem deve pagar as tarifas de pedágio, o passageiro ou o motorista do aplicativo?
Uma vez que a rota a ser seguida e o destino solicitado pelo consumidor é previamente de conhecimento do prestador de serviço, ou seja, da empresa de aplicativo, a mesma deve estimar todos os valores envolvidos e, nesse sentido, informar de pronto ao cliente. Assim sendo, o cliente, conforme sua conveniência e possibilidade, analisará se irá contratar ou não o serviço, por meio da confirmação da viagem.
Nesse contexto, f**a claro que a cobrança deve se dar de forma já embutida quando ocorre a solicitação da viagem.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse se...
16/11/2022

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) listou quatro situações que são consideradas infrações de trânsito com multa, que muitos condutores podem não ter conhecimento.
Veja a lista do Detran/PR:
Estacionar distante do meio-fio:
O CTB considera infração de trânsito o estacionamento afastado do meio-fio. Existem dois tipos de enquadramentos para essa situação, a depender da distância do veículo para o meio-fio. O primeiro deles é estacionar afastado do meio-fio, de cinquenta centímetros a um metro. A nfração, nesse caso, é leve, com multa de R$ 88, 38, passível de remoção do veículo.
Já, se o veículo está afastado do meio-fio a mais de um metro, classif**a-se a infração como grave, com multa de R$ 195,23. Além disso, passível de remoção do veículo.
Buzinar prolongada e sucessivamente:
De acordo com o CTB, deve-se usar a buzina apenas de forma breve, somente para alertar. Além disso, em perímetro urbano, não pode usá-la entre às 22h e 6h.
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto é infração leve, com multa de R$ 88,38.
Não usar o limpador de para-brisa em dia de chuva:
A condição adversa de chuva reduz a visibilidade, diminui a aderência dos pneus ao solo, aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência. Para melhorar um pouco a visibilidade, o uso do limpador de para-brisa em dia de chuva é obrigatório.
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa, sob chuva, é infração grave com multa de R$ 195,23. Além disso, deve-se reter o veículo para regularização.
Passar na poça d´água para molhar os pedestres:
Além dessa conduta ser classif**ada como infração de trânsito ela é uma tremenda falta de respeito. O condutor, ao trafegar em condição de chuva, deve redobrar a atenção, inclusive para não molhar os pedestres que estão na via.
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é uma infração média, com multa de R$ 130,16.

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