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Ícaro Simão Advocacia Seu direito é a nossa causa

09/04/2026
Servidor público: você pode estar recebendo errado o seu auxílio-alimentação.O auxílio-alimentação é um benefício destin...
02/04/2026

Servidor público: você pode estar recebendo errado o seu auxílio-alimentação.

O auxílio-alimentação é um benefício destinado a custear despesas com alimentação do servidor, possuindo natureza indenizatória.

Isso significa que, em regra, ele não integra o salário e não sofre incidência de contribuições.

No entanto, muitos servidores enfrentam cortes indevidos do benefício, especialmente em casos de afastamento por férias e licenças — o que nem sempre é legal.

Vale ressaltar que, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, quando o auxílio-alimentação é pago de forma habitual e permanente, seu valor pode refletir sobre outras verbas, como o décimo terceiro salário e o abono de férias.

Cada situação deve ser analisada conforme a legislação aplicável e as circunstâncias do afastamento.

⚖️ Em todos os casos, é possível questionar judicialmente e até buscar a restituição dos valores dos últimos 5 anos.

Faça valer seus direitos!

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode ser instaurado sempre que houver indícios de irregularidade funcional, ...
02/04/2026

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode ser instaurado sempre que houver indícios de irregularidade funcional, como o descumprimento de deveres, condutas incompatíveis com o cargo ou a prática de infrações disciplinares.

O procedimento é composto por diversas fases, iniciando-se com a publicação da Portaria de instauração e nomeação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, seguida da fase de instrução, na qual são produzidas provas e elaborado pela comissão processante o relatório de instrução. Em seguida, é oportunizada a apresentação de defesa escrita pelo servidor, após, a comissão responsável elabora o relatório final e conclusivo e, por fim, a autoridade competente realiza o julgamento do caso.

O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é de 60 dias, contados da publicação da portaria de instauração, sendo permitida uma prorrogação por mais 60 dias em caso de força maior. Após o relatório final, a autoridade tem mais 20 dias para o julgamento, totalizando frequentemente 140 dias.

Durante todo o processo, o servidor possui direitos fundamentais que devem ser rigorosamente respeitados, como o contraditório, a ampla defesa, o acesso aos autos e a possibilidade de produzir provas. Além disso, é assegurado o acompanhamento por advogado, o que é altamente recomendável diante da complexidade do procedimento.

As penalidades decorrentes de um PAD podem variar conforme a gravidade da conduta apurada, podendo incluir advertência, TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), suspensão ou até mesmo a demissão ou cassação de aposentadoria.

Diante disso, é fundamental compreender que nem todo PAD é conduzido de forma regular. Falhas no procedimento, ausência de provas ou violação de direitos do servidor podem levar à nulidade do processo.

Por essa razão, a atuação de uma defesa técnica qualificada é essencial para garantir a proteção dos direitos do servidor e, muitas vezes, evitar a aplicação de penalidades indevidas.

A licença-prêmio é um benefício adquirido pelo servidor público ao longo de seu período de efetivo exercício. Trata-se d...
20/03/2026

A licença-prêmio é um benefício adquirido pelo servidor público ao longo de seu período de efetivo exercício. Trata-se de vantagem concedida àquele que desempenha suas funções com assiduidade, sem sofrer penalidades ou incorrer em infrações disciplinares durante o período aquisitivo. Nesses termos, assegura-se ao servidor o direito ao gozo de 3 (três) meses de licença a cada quinquênio ininterrupto de serviço público, conforme previsão legal.

Ocorre que, em muitos casos, o servidor deixa de usufruir desse direito por razões alheias à sua vontade ou em virtude do interesse público, o que resulta no acúmulo de períodos não gozados. Nessas situações, quando há a extinção do vínculo com a Administração Pública — seja pela aposentadoria ou por outra forma de desligamento — surge o direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia.

Contudo, na prática, essa conversão frequentemente não é efetivada em razão de restrições legais, o que impõe ao servidor a necessidade de buscar seus direito por meio da ação judicial competente, para ver reconhecido e satisfeito seu direito.

Faça valer seus direitos.


20/03/2026

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.709/2025, que cria uma tipificação específica no Código Penal para fraudes praticadas por pessoas que se passam por advogados com o objetivo de obter vantagem indevida. A proposta agora segue para análise do Senado.

Segundo o texto aprovado, a nova modalidade criminosa alcança o uso indevido de dados extraídos de processos judiciais para enganar vítimas por telefone, mensagens ou redes sociais. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, com possibilidade de aumento em hipóteses como atuação interestadual, múltiplas vítimas ou uso de credenciais legítimas de acesso a sistemas da Justiça.

O projeto também prevê punição específica para o uso indevido de credenciais de acesso ao sistema judicial, autoriza bloqueio cautelar de valores e chaves de pagamento por até 72 horas e estabelece medidas de segurança para o acesso a processos eletrônicos. Na prática, a proposta busca enfrentar não só a fraude em si, mas também a obtenção e o uso irregular de dados que alimentam esse tipo de golpe.

Sob a perspectiva jurídica, a medida reforça a proteção da advocacia, dos jurisdicionados e da própria integridade do sistema de Justiça, ao transformar uma prática recorrente em tipo penal autônomo e ao ampliar os instrumentos de prevenção e resposta estatal.

Fonte: Migalhas

13/03/2026
Você sabia que pessoas aposentadas ou reformadas que possuem determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do ...
13/03/2026

Você sabia que pessoas aposentadas ou reformadas que possuem determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda?

Além disso, caso o imposto tenha sido pago indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, ou desde a data do diagnóstico da doença, conforme o caso.

A isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas nessas situações está prevista principalmente na Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, incisos XIV e XXI, além de outras normas complementares, como as Leis nº 8.541/92 e 9.250/95.

Essas legislações estabelecem hipóteses em que determinados rendimentos são considerados isentos ou não tributáveis, permitindo que o contribuinte deixe de pagar o imposto e, quando aplicável, solicite a restituição dos valores recolhidos indevidamente.

De acordo com a legislação, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas portadoras de doenças graves são isentos de Imposto de Renda, desde que a enfermidade esteja prevista em lei.

Entre as doenças que podem garantir esse direito, destacam-se:

• Tuberculose ativa
• Alienação mental
• Esclerose múltipla
• Neoplasia maligna (câncer)
• Cegueira
• Hanseníase
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondiloartrose anquilosante
• Nefropatia grave
• Hepatopatia grave
• Estados avançados da doença de Paget
• Contaminação por radiação
• Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Importante destacar que o direito à isenção permanece mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria ou reforma, desde que devidamente comprovada por laudo médico oficial.

Atenção: Norma não aplicável para pessoas que ainda estão em atividade laboral, ou seja, a regra vale apenas para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

A isenção do Imposto de Renda em caso de doença grave é um direito garantido por lei e pode representar um importante alívio financeiro para aposentados e pensionistas que enfrentam problemas de saúde.

Se você ou algum familiar se encontra nessa situação, é fundamental buscar orientação adequada para verificar a possibilidade de obter a isenção e recuperar valores pagos indevidamente.

⚖️ Seu direito é a nossa causa.


Servidor público: você sabe a diferença entre Sindicância e PAD?Esses procedimentos são utilizados pela Administração Pú...
05/03/2026

Servidor público: você sabe a diferença entre Sindicância e PAD?

Esses procedimentos são utilizados pela Administração Pública para apurar possíveis irregularidades, mas possuem finalidades e consequências diferentes.

A Sindicância pode ser classificada em duas modalidades:

🔎 Sindicância investigativa (ou preparatória)
Possui caráter preliminar, sendo utilizada para apurar fatos e verificar se existem indícios de irregularidade. Nessa fase, busca-se reunir elementos que indiquem se houve ou não infração disciplinar.

⚖️ Sindicância punitiva
Já possui natureza disciplinar e pode resultar na aplicação de penalidades de menor gravidade, sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa ao servidor.

Ao final da sindicância, poderá ocorrer:

• arquivamento do processo;
• aplicação de penalidade de repreensão verbal ou escrita, ou suspensão de até 30 dias;
• instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Já o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é o procedimento disciplinar mais formal e completo, instaurado quando há indícios de infrações que podem resultar em penalidades mais graves.

Entre as possíveis sanções estão:

• suspensão
• demissão
• cassação de aposentadoria
• outras penalidades previstas na legislação aplicável.

📌 Compreender essas diferenças é fundamental para que o servidor acompanhe o procedimento administrativo e exerça plenamente seus direitos.

⚖️ Seu direito é a nossa causa


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Queridos clientes e amigos, que o Natal renove a esperança e o ano novo traga paz, justiça e novas conquistas. Boas fest...
24/12/2025

Queridos clientes e amigos, que o Natal renove a esperança e o ano novo traga paz, justiça e novas conquistas. Boas festas!

Golpe do falso advogado. Fique atento!
12/09/2025

Golpe do falso advogado. Fique atento!

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