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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é de...
19/07/2022

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo, sendo o fiador solidariamente responsável pelo pagamento da multa.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o qual as garantias da locação, inclusive a fiança, se estendem até a efetiva devolução do imóvel ao locador.

A controvérsia julgada teve origem em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, ajuizada pelo dono de um imóvel contra a empresa locatária e o seu fiador.

O TJSP confirmou a sentença que determinou a resolução do contrato, decretou o despejo e condenou solidariamente a locatária e o fiador ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos, até a efetiva desocupação do imóvel, além de multa contratual.

No recurso especial, o fiador sustentou que nem ele nem a locatária deveriam responder pela multa rescisória decorrente da devolução antecipada do imóvel, pois isso ocorreu em virtude da ação de despejo movida pelo locador.

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou a fórmula matemática utilizada para amortização de empréstimos ...
02/02/2022

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou a fórmula matemática utilizada para amortização de empréstimos pagos antes do vencimento (“fórmula do valor presente”) como critério redutor para o pagamento de pensão mensal em parcela única. Para o colegiado, o método permite uma retirada periódica que corresponda à renda mensal e, ao mesmo tempo, amortize parte do capital, de forma que ele se esgote ao final do período de duração estipulado.

24/12/2021
A Segunda Seção, confirmando o entendimento das turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu...
09/12/2021

A Segunda Seção, confirmando o entendimento das turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que é de um ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro.

Dessa forma, o colegiado considerou prescritos os pedidos de dois segurados para que fosse restabelecido o contrato de seguro de vida firmado originalmente – o qual teria sido alterado de maneira unilateral pela seguradora.

Os segurados ajuizaram a ação dois anos após a mudança imposta pela seguradora, para obrigá-la a manter as mesmas condições do contrato anterior, bem como para ressarcir os valores pagos a mais e para indenizá-los pelo dano moral.

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Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituiçã...
02/12/2021

Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina (RE 714139), que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%.

Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão não derruba a lei do estado catarinense. Ela terá efeito apenas sobre as partes, com a redução da alíquota para as Lojas Americanas S.A no estado de Santa Catarina.

Mas, por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. Assim, além de eventuais ações individuais, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, derrubando as leis estaduais. Até lá, porém, as leis continuam vigentes.

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Se uma empresa não faz o pagamento voluntário de dívida que não está sujeita ao seu plano de recuperação judicial, a exe...
18/11/2021

Se uma empresa não faz o pagamento voluntário de dívida que não está sujeita ao seu plano de recuperação judicial, a execução desse crédito pode ser acrescida das penalidades de multa de 10% e honorários advocatícios, conforme prevê o artigo 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial da Oi Móvel, empresa que usou o fato de estar em recuperação judicial para justif**ar o não pagamento voluntário de uma dívida decorrente de ação indenizatória da qual foi alvo.

Quando o consumidor lesado pediu a inclusão da multa e honorários do valor em execução, o juízo de primeiro grau entendeu incabível, mas o Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão, por considerar o crédito não se encontrava suspenso pelo deferimento da recuperação judicial.

Ao STJ, a Oi Móvel apontou que o fato de estar em soerguimento impede a livre disposição de seu patrimônio. Logo, não teria como realizar o pagamento voluntário da obrigação.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi apontou que o texto da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) não impede a empresa recuperanda de satisfazer voluntariamente créditos extraconcursais perseguidos em execuções individuais.

Se assim fosse, a recuperanda estaria proibida de manter a própria atividade produtiva, pois não poderia pagar fornecedores, prestadores de serviço e funcionários.

Portanto, as obrigações não atingidas pela recuperação judicial devem continuar sendo cumpridas normalmente pela devedora, com suas consequências.

A situação é diferente da julgada recentemente pela própria 3ª Turma, quando concluiu que o crédito sujeito ao processo de recuperação judicial não pode ser acrescido de multa e de honorários advocatícios.

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O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta segunda-feira (01), em edição extra do Diário Oficial da União (DO...
04/11/2021

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta segunda-feira (01), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 620 que inibe empresas de demitir, ou deixar de contratar, empregados em virtude de não apresentação de certif**ado de vacinação contra a Covid.

O objetivo da norma é proteger os empregos e resguardar o direito individual de escolha do cidadão, uma vez que tal obrigatoriedade não encontra respaldo constitucional nem legal. O texto destaca que os empregadores poderão promover política de incentivo à vacinação de seu quadro de funcionários, mas deverão viabilizar alternativas para aqueles optem por não se vacinar, a exemplo dos te**es de PCR.

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, ressaltou que o Governo Federal não poupou esforços para atender a demanda de vacinação no Brasil. “Já são mais de 335 milhões de doses distribuídas pelo Ministério da Saúde”, destacou. “Somos um dos países que mais vacinam no mundo e não faltou incentivo para isso. Mas a decisão de se vacinar ou não, cabe a cada um”, ponderou.

Cabe ressaltar que, conforme prevê a Constituição, é vedada a despedida arbitrária de trabalhadores. Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência detém a competência legal para editar normas sobre segurança e saúde no trabalho.

Destaca-se ainda que a legislação trabalhista veda práticas discriminatórias nas relações jurídicas de emprego, sendo um mandamento constitucional aos Estado brasileiro proteger o trabalhador de condutas abusivas.

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do a...
21/10/2021

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

Por maioria, o colegiado de direito privado dirimiu a divergência existente entre as duas turmas que o compõem – Terceira e Quarta Turmas – quanto à necessidade de deglutição do alimento contaminado ou do corpo estanho para a caracterização do dano moral indenizável.

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi afirmou que "a distinção entre as hipóteses de ingestão ou não do alimento insalubre pelo consumidor, bem como da deglutição do próprio corpo estranho, para além da hipótese de efetivo comprometimento de sua saúde, é de inegável relevância no momento da quantif**ação da indenização, não surtindo efeitos, todavia, no que tange à caracterização, a priori, do dano moral".

No caso julgado, o consumidor pediu indenização contra uma beneficiadora de arroz e o supermercado que o vendeu, em razão da presença de fungos, insetos e ácaros no produto. O juiz condenou apenas a beneficiadora, por danos materiais e morais, mas o tribunal de segundo grau, considerando que o alimento não chegou a ser ingerido pelo consumidor, afastou a existência dos danos morais.

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A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou o bloqueio permanente de ativos financeiros, via SISBAJUD, de uma emp...
11/10/2021

A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou o bloqueio permanente de ativos financeiros, via SISBAJUD, de uma empresa executada até a satisfação integral de dívida. A busca reiterada de ativos é apelidada de "teimosinha" - o sistema f**a rodando, "teimando", até encontrar algum valor que possa bloquear.

A decisão foi proferida no âmbito de recurso interposto por uma empresa de combustíveis que viu negado, na instância anterior, seu pedido de bloqueio de valores de forma reiterada.

Ao TJ/SP, a empresa aduziu que a nova funcionalidade - a teimosinha - veio como uma forma de possibilitar a satisfação do crédito, permitindo ao credor penhorar patrimônio do devedor, antes sujeito à sorte, "já que dependia exclusivamente do bloqueio efetuado no exato momento em que o credor tinha saldo em sua conta bancária".

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valo...
01/10/2021

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte (RE 1.063.187).

Em seu voto, o relator, Dias Toffoli entendeu que “os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou, de ofício, o pedido...
21/09/2021

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou, de ofício, o pedido de reintegração de uma empregada da General Motors do Brasil Ltda., que pretendia reintegração no emprego em razão de doença ocupacional. Segundo o colegiado, a garantia no emprego só era válida até um ano após o término da licença acidentária, e os direitos financeiros decorrentes da estabilidade somente podem ser discutidos na reclamação trabalhista movida pela trabalhadora, e não em mandado de segurança.

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contagem do prazo estipulado em dias para a prática ...
17/09/2021

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contagem do prazo estipulado em dias para a prática das obrigações de fazer não difere do regime legal previsto para os demais prazos processuais, devendo-se considerar os dias úteis, como disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

O colegiado entendeu ainda que o cumprimento posterior da obrigação não interfere na exigibilidade da multa cominatória vencida. "Tratando-se de instrumento de coerção para a efetividade da tutela jurisdicional, a incidência da multa prevista nos artigos 536, parágrafo 1º, e 537 do CPC é consectário lógico do descumprimento da ordem judicial, não se confundindo com a postulação de direito material apresentada em juízo", afirmou o relator do caso, ministro Og Fernandes.

A decisão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – com base no artigo 182, caput, da Constituição Federal – com pedido de remoção de muros, portarias, cercas e guaritas do loteamento urbano Condomínio Villages Alvorada, no Distrito Federal, que estivessem em desacordo como o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do ente federativo.

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