Lucas de Oliveira Sociedade de Advocacia

Lucas de Oliveira Sociedade de Advocacia Sociedade de Advocacia Especializada em Direito Tributário e Direito Imobiliário.

Retirando alguns processos físicos como no tempo dos Persas
29/06/2023

Retirando alguns processos físicos como no tempo dos Persas

Se o pedido é certo, recebe o remédio correto.
17/05/2023

Se o pedido é certo, recebe o remédio correto.

Semana começando tranquilamente!Boa semana à todos!!
08/05/2023

Semana começando tranquilamente!
Boa semana à todos!!

3 dias pra acabar a semana e a agenda está como?? Só um pouco corrida!!
30/11/2022

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TRT2: Juiz afasta responsabilidade de ex-sócio por débitos trabalhistas e condena autora da ação a devolver valores rece...
19/08/2022

TRT2: Juiz afasta responsabilidade de ex-sócio por débitos trabalhistas e condena autora da ação a devolver valores recebidos no curso da execução

Trata-se de ação trabalhista iniciada no ano de 2006 contra uma empresa que deixou de quitar as verbas da trabalhadora.

No curso da execução o ex-sócio que se retirou da empresa antes do início do processo, foi incluído no polo passivo, sofrendo o primeiro bloqueio de valores no ano de 2009. Em 2022 novo bloqueio foi realizado e os valores foram transferidos para a autora da ação.

Em sua defesa o ex-sócio sustentou que havia se retirado do quadro societário mais de 2 anos antes do início da ação trabalhista. Com relação aos bloqueios bancários e entrega dos valores à autora, demonstrou a invalidade das intimações.

Ao fim pleiteou o reconhecimento de sua ilegitimidade e a condenação da autora à devolução dos valores indevidamente recebidos no curso da execução. Ao analisar o pedido o juiz deu integral procedência:

"Diante do exposto, DEFIRO os pleitos do embargante, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, para determinar que os valores liberados ao reclamante de titularidade do embargante deverão ser devolvidos e ele deverá ser excluído do polo passivo da presente execução".

A trabalhadora recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão de 1ª instancia:

Deste modo, 13 anos após ser incluído na execução trabalhista o ex-sócio da empresa executada teve sua responsabilidade afastada e a autora do processo condenada na devolução integral dos valores indevidamente recebidos. Não cabe mais recurso da decisão.

A Sociedade de Advocacia Lucas de Oliveira atuou na defesa dos interesses do ex-sócio.

Processo TRT/SP nº 0091500-78.2006.5.02.0351

Acesse a íntegra do texto no endereço www.lucasdeoliveira.adv.br

Nada de engraçado nesse post, pois o diálogo representa a precarização da precarização. Triste realidade!!
17/08/2022

Nada de engraçado nesse post, pois o diálogo representa a precarização da precarização. Triste realidade!!

Ex aluno de uma faculdade de São Paulo que havia concluído o curso superior em 2016 e até 2021 estava sem o diploma, ing...
23/07/2022

Ex aluno de uma faculdade de São Paulo que havia concluído o curso superior em 2016 e até 2021 estava sem o diploma, ingressou com ação para obrigar que a entidade de ensino emitisse seu diploma e ainda pleiteou indenização por danos morais.

Menos de um mês após início da ação, assim que tomou conhecimento do processo, a faculdade entregou o diploma ao autor. Com relação ao dano moral, o Juiz de primeira instancia julgou procedente o pedido, condenando a faculdade ao pagamento de R$2.000,00 de indenização.

O autor recorreu da decisão ao Colégio Recursal pleiteando o aumento da indenização. O pedido foi acolhido pelo colegiado e assim a indenização por dano moral foi aumentada para R$18.000,00:

Assim, por conta da demora na entrega do diploma a faculdade foi condenada ao pagamento de R$18.000,00 a título de danos morais em favor do autor. Cabe recurso da decisão.

A equipe da Sociedade de Advocacia Lucas de Oliveira representou o autor da ação.

1001896-23.2021.8.26.0197 – Tribunal de Justiça de São Paulo

https://lucasdeoliveira.adv.br/2022/07/23/faculdade-e-condenada-a-pagar-r18-00000-por-atraso-na-entrega-do-diploma/

Leitura obrigatória
11/03/2022

Leitura obrigatória

" Normalidade"  que está chegando aos poucos. Após 2 anos, audiência presencial no Fórum da Justiça do Trabalho de Barue...
08/03/2022

" Normalidade" que está chegando aos poucos. Após 2 anos, audiência presencial no Fórum da Justiça do Trabalho de Barueri

E hoje o parabéns vai para esse guerreiro e parceiro,  , que  acaba de ser aprovado no ###III Exame da Ordem dos Advogad...
12/01/2022

E hoje o parabéns vai para esse guerreiro e parceiro, , que acaba de ser aprovado no ###III Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. De estagiário agora passará a somar como Advogado do time. Parabéns pelo resultado alcançado e pela maravilhosa profissão que escolheu!!

O artigo 496 do Código Civil diz que “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e ...
04/01/2022

O artigo 496 do Código Civil diz que “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”.

Ao estabelecer que é negócio jurídico “anulável”, isso significa que, caso o interessado não ingresse com a demanda competente no prazo estipulado em lei, o ato convalesce com o tempo, ou seja, passa a ser válido.

Portanto, conforme o artigo 179 do Código Civil, o interessado deverá ingressar com a demanda no prazo de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.

Então é possível a anulação da venda de imóvel para um irmão quando o outro não consentiu, desde que o filho que deseja pleitear por isso exerça seu direito no prazo legalmente estipulado.

É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem e um dos mais comuns é a discussão ...
22/11/2021

É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem e um dos mais comuns é a discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do bem.

As pessoas que têm direito de dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são de acordo com a ordem de sucessão ou aqueles informados em inventário.

Para dividir os bens deixados é preciso que se faça o inventário, sendo ilegal a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Porém, quando não há acordo quanto à venda do bem objeto da herança, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo.

Caso não haja manifestação sobre a notificação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial. Esta ação judicial buscará a extinção de co-propriedade em condomínio, que é o meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, quando a propriedade destes é exercida por duas ou mais pessoas, e, dentre elas, deixa de existir a vontade de manter a propriedade em comum.

Endereço

Jandira, SP

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