20/02/2025
A contratação de serviços postais oferecidos pelos Correios na modalidade que permite o posterior rastreamento pelo próprio órgão da postagem revela a existência de contrato de consumo. Diante disso, a empresa é responsável objetivamente por ressarcir os clientes por danos morais provocados pela falha do serviço.
Esse foi o entendimento da juíza Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 1ª Vara Gabinete JEF de Santos (SP), para condenar os Correios a indenizar um consumidor que efetuou uma compra online e não recebeu a sua encomenda.
Conforme os autos, o autor realizou uma compra em um e-commerce no valor de R$ 66,27, sendo R$21,12 referentes aos produtos e R$45,15 referentes à taxa de frete. A postagem recebeu um código de identificação, mas a encomenda acabou extraviada.
Ao analisar o caso, a julgadora afastou o pedido de pagamento por dano material, já que a própria plataforma de vendas dispõe da opção de pedido de reembolso. Também apontou que os Correios ressarciram o vendedor remetente pelas despesas com frete no valor de R$45,15 e seguro no valor de R$21 em 21/06/2022.
Fonte: Conjur