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A contratação de serviços postais oferecidos pelos Correios na modalidade que permite o posterior rastreamento pelo próp...
20/02/2025

A contratação de serviços postais oferecidos pelos Correios na modalidade que permite o posterior rastreamento pelo próprio órgão da postagem revela a existência de contrato de consumo. Diante disso, a empresa é responsável objetivamente por ressarcir os clientes por danos morais provocados pela falha do serviço.

Esse foi o entendimento da juíza Lidiane Maria Oliva Cardoso, da 1ª Vara Gabinete JEF de Santos (SP), para condenar os Correios a indenizar um consumidor que efetuou uma compra online e não recebeu a sua encomenda.

Conforme os autos, o autor realizou uma compra em um e-commerce no valor de R$ 66,27, sendo R$21,12 referentes aos produtos e R$45,15 referentes à taxa de frete. A postagem recebeu um código de identificação, mas a encomenda acabou extraviada.

Ao analisar o caso, a julgadora afastou o pedido de pagamento por dano material, já que a própria plataforma de vendas dispõe da opção de pedido de reembolso. Também apontou que os Correios ressarciram o vendedor remetente pelas despesas com frete no valor de R$45,15 e seguro no valor de R$21 em 21/06/2022.

Fonte: Conjur

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a um estaleiro de Angra dos Reis (RJ) o restabelecimento do plano...
13/02/2025

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a um estaleiro de Angra dos Reis (RJ) o restabelecimento do plano de saúde da dependente de um artífice de marinharia aposentado por invalidez permanente. Para o colegiado, a cláusula do acordo coletivo que permitia a exclusão não é válida, porque afronta os princípios constitucionais da não discriminação, da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

Na reclamação trabalhista, o artífice disse que foi admitido em 2004 e, desde março de 2006, seu contrato estava suspenso em razão da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Por 15 anos após o início do benefício, ele e sua dependente tiveram direito à assistência médico-hospitalar concedida a todos os empregados. Mas, em 2021, a empresa cancelou o plano da dependente, enquanto dependentes de empregados ativos ou afastados por auxílio-doença previdenciário ou acidentário continuaram a ter direito a ele.

O estaleiro, em sua defesa, sustentou que uma cláusula de acordo coletivo de trabalho vigente entre 2020 e 2022 suprimiu o direito dos dependentes de empregados aposentados por invalidez à cobertura de um plano de saúde coparticipativo mantido por ele.

Com base nessa norma coletiva, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do trabalhador, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

Fonte: Conjur

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de usar um relac...
30/01/2025

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de usar um relacionamento amoroso como meio fraudulento para aplicar golpe e obter financiamentos de veículos em nome da vítima. O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de dias-multa.

No caso, a denúncia narrou que o acusado convenceu a vítima, com quem mantinha relacionamento amoroso, a financiar dois automóveis. Ele teria apresentado boletos supostamente pagos para induzir a vítima a outorgar procurações que lhe conferiam plenos poderes sobre os veículos. Em seguida, o réu os revendeu a terceiros, sem honrar o pagamento das parcelas, o que resultou em prejuízo financeiro para a vítima.

A defesa alegou falta de provas e classificou o episódio como desacordo comercial e sustentou que a vítima estaria ciente dos riscos. Pediu a absolvição por ausência de elementos que comprovassem a prática de estelionato. Já o Ministério Público argumentou que a conduta do réu se enquadra no crime de estelionato, pois houve utilização de artifício fraudulento para obter vantagem indevida.

Fonte: Conjur

Utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi...
23/01/2025

Utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a funcionária pública que atuou por 13 anos na limpeza de ruas e margens de córregos. A profissional não tinha local para acondicionar a marmita, que muitas vezes se estragava, e utilizava banheiros de comércios, e somente quando disponibilizados.

No processo, a empresa alegou que a trabalhadora recebia vale-refeição e poderia utilizá-lo no comércio local, onde poderia também acessar banheiros. A única testemunha ouvida no caso confirmou que levava marmita, a qual permanecia na bolsa ou “debaixo de uma árvore”, e que fazia as necessidades “no mato” ou em algum estabelecimento comercial “quando conseguia autorização”.

Em seu voto, o desembargador-relator Paulo Eduardo Vieira de Oliveira afirmou que todo trabalhador, independentemente do gênero, necessita de local adequado para necessidades fisiológicas. Entretanto, para as mulheres, a situação é de mais exposição, considerando-se o período menstrual. “É extremamente constrangedor, ofende os patamares mínimos de civilidade e dignidade da pessoa humana, além de contrariar frontalmente a ideia de inclusão feminina em trabalhos antigamente ocupados apenas pelo gênero masculino”, ressaltou.

O magistrado pontuou ainda que o fornecimento de vale-refeição não desobriga a ré de disponibilizar local apropriado para alimentação, e lembra que o trabalhador não pode se dar ao “luxo” de alimentar-se em restaurantes (mesmo recebendo vale), onde o custo da refeição costuma ser alto.

Fonte: Conjur

Por constatar que a autora da ação não acumulava cargos quando isso foi proibido pela Emenda Constitucional 20/1998, a 4...
02/01/2025

Por constatar que a autora da ação não acumulava cargos quando isso foi proibido pela Emenda Constitucional 20/1998, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Recife determinou, em liminar, o restabelecimento da aposentadoria de uma servidora pública estadual que havia sido anulada sob alegações de acumulação indevida de cargos.

A mulher, hoje com 75 anos, ocupava o cargo de assistente em saúde quando se aposentou, em 2023. Poucos meses depois, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco considerou que a aposentadoria era ilegal.

O entendimento foi de que a função de assistente em saúde não é um cargo técnico. Por isso, não poderia ser acumulada com o cargo de professora municipal, do qual a servidora havia se aposentado em 1998.

Assim, a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) anulou a aposentadoria e desligou a mulher do quadro de servidores estaduais no início de 2024.

Fonte: Conjur

O ato normativo que define valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal, parâmetro adotado também para permitir a ...
26/12/2024

O ato normativo que define valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal, parâmetro adotado também para permitir a ação penal em casos de crimes tributários, não retroage em favor do réu para fins de insignificância.

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado por uma mulher condenada por sonegação fiscal. A defesa pediu o reconhecimento da atipicidade em função da insignificância da conduta.

Essa insignificância é admitida pelo Judiciário de acordo com os parâmetros para o ajuizamento de execução fiscal. Cada estado tem o poder de definir um valor mínimo para fazer cobranças em favor do estado.

A lógica é de que se uma dívida tributária de determinado valor não justifica a deflagração de um processo para sua cobrança, crimes tributários de valores inferiores também não justifica uma punição criminal ao agente devedor.

Fonte: Conjur

Justiça, paz e harmonia: os verdadeiros presentes de Natal! Que essa data seja marcada por união, esperança e novos cami...
23/12/2024

Justiça, paz e harmonia: os verdadeiros presentes de Natal! Que essa data seja marcada por união, esperança e novos caminhos para um futuro melhor. Feliz Natal!

Procuração de PJ não perde validade com a morte do sócio que a assinouA procuração que uma pessoa jurídica outorga a seu...
12/12/2024

Procuração de PJ não perde validade com a morte do sócio que a assinou

A procuração que uma pessoa jurídica outorga a seus advogados não perde validade com a morte do sócio que a assinou, uma vez que a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos seus sócios. Esse entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou um pedido de um município que alegava que a morte dos representantes legais deixava a empresa sem representação válida, tornando necessária a regularização da procuração.

O relator do caso destacou que a jurisprudência do tribunal indica que a morte da pessoa física que assinou a procuração não afeta a validade do mandato. Ele observou que a morte de um sócio não resulta automaticamente na dissolução da pessoa jurídica, de modo que a procuração permanece válida até ser revogada ou até a extinção da empresa.

Além disso, ressaltou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o Código Civil estabelecem que os atos jurídicos geram efeitos desde sua celebração. Assim, a procuração concedida de maneira válida deve prevalecer até que ocorra revogação, renúncia ou outra razão que impossibilite a atuação do representante legal. Essa interpretação fortalece a segurança jurídica nas relações contratuais e empresariais.

Fonte: Conjur

A aposentadoria rural é um benefício do INSS para trabalhadores do campo, como agricultores, pecuaristas, pescadores e e...
05/12/2024

A aposentadoria rural é um benefício do INSS para trabalhadores do campo, como agricultores, pecuaristas, pescadores e extrativistas. Existem três categorias de trabalhadores que têm direito: segurados especiais (pequenos produtores e pescadores), empregados rurais e contribuintes individuais. Para se aposentar, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural e atender aos requisitos de idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A documentação necessária inclui CPF, RG e comprovantes de atividade rural. O pedido pode ser feito online ou nas agências do INSS.

O valor mínimo do benefício é um salário-mínimo e, para segurados especiais, não é exigida contribuição direta.

Fonte: Jurisite

O juiz Felipe Ferreira Pimenta, da Vara Única da Comarca de Santa Adélia (SP), deferiu tutela de urgência para que a red...
28/11/2024

O juiz Felipe Ferreira Pimenta, da Vara Única da Comarca de Santa Adélia (SP), deferiu tutela de urgência para que a rede social Instagram devolva a uma usuária a titularidade de uma conta invadida por golpistas.

Na decisão liminar, ele destacou haver evidências robustas de que a conta teria sido hackeada por fraudadores, que passaram a fazer o uso indevido da imagem da vítima para aplicar golpes financeiros.

A defesa da vítima também levou ao conhecimento do juízo um número de WhatsApp que tem sido utilizado pelo golpistas. O magistrado determinou que a titularidade da linha telefônica seja identificada.

“Analisando a inicial e os documentos que a instrui, tenho que a tutela de urgência merece acolhimento uma vez que existem evidências robustas de que a conta do aplicativo Instagram da autora teria sido hackeado por fraudadores que estariam utilizando-se do aplicativo para a prática de atos ilícitos (uso indevido de imagem para aplicação de golpes/fraudes financeiras)”, afirmou o julgador na decisão.

Fonte: Conjur

Um agente de serviços operacionais da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) ganhou o direito de receber adiciona...
21/11/2024

Um agente de serviços operacionais da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) ganhou o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. Ele trabalha com manutenção e conserto de redes de água e tem contato intermitente com redes de esgoto.

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram, com base no laudo pericial, que há contato com agentes insalutíferos biológicos, ainda que de modo intermitente, devido ao rompimento de redes cloacais e outras atividades em contato com esgoto. A decisão unânime da turma manteve o entendimento da sentença do juiz Edenir Barbosa Domingos, da Vara do Trabalho de São Jerônimo (RS).

O agente de serviços ingressou com a ação pleiteando, entre outros direitos, o adicional de insalubridade de 40%. Segundo ele, durante o trabalho nas redes de água há contato ocasional com esgoto.

O laudo do perito técnico que atuou no processo concluiu que o trabalhador se expõe a riscos biológicos, ainda que de modo intermitente, quando há o rompimento de redes cloacais e redes pluviais mistas. Segundo o perito, a atribuição deve ser equiparada às atividades insalubres listadas no Anexo 14 da NR-15.

Fonte: Conjur

A análise sobre a regularidade de contrato de transportador autônomo de cargas que tenha como base a Lei 11.442/2007 cab...
14/11/2024

A análise sobre a regularidade de contrato de transportador autônomo de cargas que tenha como base a Lei 11.442/2007 cabe à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho.

O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que derrubou na terça-feira (12/11) a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu o vínculo empregatício entre transportador e empresa e determinou o envio do caso à Justiça estadual.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a decisão violou o entendimento firmado pelo Supremo na ADC 48, em que a corte assentou que a análise de contratos de transportadores autônomos regidos pela Lei 11.442 não é de competência da Justiça do Trabalho.

Alexandre foi acompanhado pelos ministros Luiz F*x, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino, relator do caso, ficou vencido. Para ele, estados têm competência residual. Ou seja, seriam de competência da Justiça estadual só casos que não são de competência das Justiças Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho.

Fonte: Conjur

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