19/08/2020
📍O planejamento sucessório é um procedimento que visa a organização antecipada da sucessão do patrimônio de um indivíduo.
É por meio desse procedimento que a pessoa (dona do patrimonio) registra seus bens, e define como serão realizadas as transferencias desses bens, evitando o conflito de interesses, resguardando e protegendo os herdeiros.🧐
📍O Art. 1.829 do Código Civil, dospõe que a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
📍 O que são Bens Particulares e Comuns?
📍 Particulares são os bens que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges ou companheiro, em razão do seu título aquisitivo, e que a depender do caso, haverá a concorrência entre conjuge/ companheiro e filhos do falecido.
📍 Já os bens comuns, são aqueles que casal adquiriu na constancia do casamento ou união, onerosamente e por esforço comum. Nestes casos será aplicado o instituto da meação, ou seja, o patrimônio será dividido em 50% para cada conjuge ou companheiro, em caso de falecimento, 50% dos bens será destinado ao conjuge/ companheiro sobrevivente e o restante dividido entre os filhos do falecido.
Mas, o que fazer para proteger o bem e as pessoas que gostaríamos que fossem os herdeiros❓
⚠️⚠️A lei é clara e estabelece o art. 426 do Código Civil que:
"Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."
💸💸💸Então o que é Pacto Sucessório?
🤩🤩 O Pacto Sucessório não é vedado pela legislação, e atraves dele, temos a possibilidade de elaborar um contrato de convivencia, com a determinação do regime de bens adotado pelo casal, e incluir clausula de renúncia do DIREITO CONCORRENCIAL em bens caracterizados como particulares, protegendo assim, os herdeiros e o bem.
📍 A Renúncia é caracterizada como um ATO JURÍDICO, e o que a lei proíbe é o contrato (caracterizado como NEGÓCIO JURÍDICO) que tem por objetivo a herança de pessoa viva...
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