Hashimoto Pugliese Advocacia

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Somos um escritório especializado em Direito Previdênciário, com mais de 20 anos de experiência no ramo e contamos com uma equipe altamente capacitada para a busca de soluções jurídicas que assegurem os seus direitos como beneficiário do INSS.

27/07/2024
Uma flor para todas as guerreiras que, apesar de tudo, permanecem de pé. Mulher seu sobrenome é força, beleza e liberdad...
08/03/2023

Uma flor para todas as guerreiras que, apesar de tudo, permanecem de pé. Mulher seu sobrenome é força, beleza e liberdade. Que seu universo interior transborde felicidade, luz e proteção;

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20/10/2021

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Reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos onde era exigida a presença física do cidadão no Cartório de Notas, agora podem ser feitos à distância. Lançado nesta segunda-feira (18.10), o novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) permite a realização deste ato de forma totalmente digital.

Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passar a ser feito de maneira virtual, por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.

O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas.

A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.

“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros. “Trata-se de um novo módulo da plataforma eletrônica e-Notariado, agora voltado a atender uma demanda de alta complexidade, exigida por compradores e vendedores que estão celebrando atos jurídicos complexos e de valores altos e exigem o reconhecimento de firma por autenticidade como forma de contar com a segurança jurídica e a fé pública dos notários”, explica.

Para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil.

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07/10/2021

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☝🏼A Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná encaminhou ofício à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social requerendo a suspensão de prazos a partir de 1º de setembro, em razão da indisponibilidade e problemas de cadastramento dos advogados nos sistemas GID/GPA e a liberação de senhas para acesso ao INSS Digital pela advocacia.

A OAB pediu a suspensão até o restabelecimento dos sistemas ou a criação de outra forma de acesso aos sistemas para protocolo de solicitações, recursos, requerimentos e/ou qualquer outro tipo de documento.

Fonte: https://www.oabpr.org.br/oab-parana-requer-suspensao-dos-prazos-em-processos-do-inss/

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29/09/2021

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O contrato de serviços advocatícios é um instrumento essencial da relação entre o advogado e seu cliente. Por isso, está protegido pelo sigilo profissional e pela inviolabilidade do exercício da advocacia. Vai nesse sentido o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento, por unanimidade, ao recurso em mandado de segurança interposto por um advogado contra decisão judicial que o obrigava a apresentar o contrato com um cliente.

: Imagem da sede do STJ, em Brasília, com filtro verde, traz a seguinte mensagem na faixa inferior: "STJ: contratos de serviços advocatícios é protegido por sigilo profissional". No alto, à esquerda, figura a logomarca da OAB Paraná.

PPP eletrônico - INSS Fique ligado!🎯
24/09/2021

PPP eletrônico - INSS
Fique ligado!🎯

Se trabalhar for ostentação!! Tai, mais uma tarde recheada de audiências… prazos… atendimentos!!!
22/09/2021

Se trabalhar for ostentação!! Tai, mais uma tarde recheada de audiências… prazos… atendimentos!!!

2021!!! Seja bom!Seja cheio de cura e muita saúde para toda humanidade!365 dias de confiança em Deus!!!Repleto de espera...
31/12/2020

2021!!!

Seja bom!
Seja cheio de cura e muita saúde para toda humanidade!
365 dias de confiança em Deus!!!
Repleto de esperança que a vida irá prevalecer sobre tudo!
E que a comunhão com Deus seja constante e intensa!
Feliz Ano novo !

Ontem foi comemorado o Dia do Médico, e vamos aproveitar o gancho para falar no post de hoje, sobre a aposentadoria dess...
20/10/2020

Ontem foi comemorado o Dia do Médico, e vamos aproveitar o gancho para falar no post de hoje, sobre a aposentadoria dessa categoria após a Reforma da Previdência.

A atividade do(a) médico(a) é exposta naturalmente a agentes químicos e biológicos, como bactérias, vírus, germes infecciosos, secreções e sangue de pacientes, saliva, contato com materiais infecto-contagiantes e outras substâncias, possibilitando o direito à Aposentadoria Especial.

Com a reforma da previdência a aposentadoria dos médicos, que continua sendo na modalidade especial, sofreu algumas mudanças, dentre elas, pelas regras atuais, além do tempo de contribuição, passou a ser considerada a idade do segurado para fins de concessão do benefício.

Os médicos que já preencheram os requisitos antes da vigência da reforma terão seus direitos preservados conforme as normas anteriores. Já os médicos que estavam próximos de cumprir os requisitos antes da Reforma Previdenciária pela Emenda Constitucional n.º 103 de novembro de 2019, deverão se atentar às regras de transição, que levam em conta o tempo de contribuição e uma idade mínima.

Porém, ao contrário do que muitos imaginam, mesmo após a reforma da previdência ainda é possível converter o tempo em atividade especial (insalubre e/ou perigosa) em tempo comum, para aumentar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria. Essa conversão também possibilita a antecipação do pedido da aposentadoria ou o cumprimento dos requisitos anteriormente à reforma da previdência.

A conversão do tempo especial em tempo comum, só é possível para o trabalho prestado até a promulgação da Emenda em questão, ou seja, até 12/11/2019 - data da sua publicação, ainda que o Segurado continue trabalhando posteriormente. Nesse caso, o que vale é a lei vigente à época em que o serviço foi prestado.

É certo que a grande maioria dos médicos atuam como autônomos, ou seja, profissionais que trabalham por conta própria, contribuindo para o INSS como contribuintes individuais. O fato do segurado recolher contribuições ao RGPS na qualidade de contribuinte individual, não afasta a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço laborado em condições especiais.

Fonte: Bonde

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