Advogado Mauro Delalíbera Jr.

Advogado Mauro Delalíbera Jr. Advogado desde 2008, atuante nas seguintes áreas do direito: direito civil, direito bancário, dire

Advogado atuante nas áreas do direito civil; direito do consumidor; defesa do consumidor bancário; direito do trânsito (recursos de suspenção e cassação de CNH, acidentes e crimes de trânsito); direito das famílias, sucessões e herança; direito imobiliário e contratos das mais variadas espécies.

18/01/2024

A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina revogou uma ordem de busca e apreensão de veículo, reconhecendo que os encargos

Para a Terceira Turma do STJ, a notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, pará...
07/11/2023

Para a Terceira Turma do STJ, a notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do CDC, exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo vedada a comunicação exclusiva por e-mail.
No caso, foi ajuizada ação de cancelamento de registro com pedido de indenização contra uma entidade responsável pela inscrição em cadastro de inadimplentes, sob o argumento de que não houve prévia notificação, conforme dispõe o CDC.

07/10/2023

Magistrado afirmou que a autora tem "inexorável direito à restituição da quantia paga para a reparação do veículo".

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, estabeleceu que, em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969...
06/10/2023

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, estabeleceu que, em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969, é inadmissível a comprovação da mora do réu mediante o envio da notificação extrajudicial por e-mail.

Segundo relatora do caso, não é possível considerar que, com o envio por e-mail, a notificação extrajudicial atingiu a sua finalidade, pois a ciência inequívoca quanto ao recebimento demandaria o exame de vários aspectos.

A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicame...
03/10/2023

A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula).
De acordo com o colegiado, se o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – como no caso dos autos –, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental.

A ausência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva...
19/09/2023

A ausência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa, para isso é preciso ser provada a relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente.

No caso julgado, a Terceira Turma do STJ manteve a indenização de uma transportadora a uma motorista que durante uma viagem em família teve seu carro atingido pelo caminhão da empresa, que fazia uma ultrapassagem indevida na contramão.

No recurso ao STJ, a transportadora alegou culpa concorrente da vítima, porque ela estava com a CNH vencida e, ao dirigir, colocou a sua família em risco.

A Terceira Turma do STJ entendeu que o direito do consumidor à restituição da quantia paga por produto com vício de qual...
04/09/2023

A Terceira Turma do STJ entendeu que o direito do consumidor à restituição da quantia paga por produto com vício de qualidade compreende o valor do momento da compra, devidamente atualizado, sem nenhum abatimento a título de desvalorização pelo tempo de uso.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora adquiriu um carro zero quilômetro em maio de 2015. Já nos primeiros meses, o veículo apresentou problemas que, mesmo após três retornos à concessionária e sete revisões, entre 2015 e 2017, não foram resolvidos, o que levou a cliente a exigir judicialmente o conserto definitivo ou a devolução integral do valor pago.

A Quarta Turma do STJ decidiu que uma operadora de plano de saúde terá de ressarcir um cliente das despesas com cirurgia...
30/08/2023

A Quarta Turma do STJ decidiu que uma operadora de plano de saúde terá de ressarcir um cliente das despesas com cirurgia realizada fora da rede credenciada depois que a cobertura pelo plano foi indevidamente negada.

Após o plano negar a realização do procedimento, o consumidor se submeteu à cirurgia em um hospital de São Paulo. A seguir, ajuizou pedido de danos materiais e morais – o que foi julgado procedente em primeira e segunda instâncias. No STJ, o colegiado limitou o ressarcimento aos valores da tabela de preços do plano de saúde contratado.

A Terceira Tuma do STJ negou provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a co...
28/08/2023

A Terceira Tuma do STJ negou provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que, embora a Segunda Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da ANS, o colegiado, no mesmo julgamento, manteve decisão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA

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