Advocacia Vanessa Oliveira

Advocacia Vanessa Oliveira Com unidade em Jandaia do Sul, atendendo toda a região. Direito Previdenciário, Direito da Família, Criminal.

Você já se sentiu sufocado pelas dívidas, a ponto de não conseguir pagar o básico para sua sobrevivência? Essa é uma rea...
01/10/2025

Você já se sentiu sufocado pelas dívidas, a ponto de não conseguir pagar o básico para sua sobrevivência? Essa é uma realidade dolorosa para muitas pessoas, e o legislador brasileiro, sensível a essa situação, criou a lei número 14.181/2021.
De acordo com o artigo terceiro desta lei, super endividado é caracterizado pela impossibilidade persistente de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de sua dívida de consumo, sem comprometer seu mínimo existencial.
Isso significa que não se trata apenas de muitas dívidas, mas sim de estar em uma situação onde o pagamento dessas obrigações compromete o sustento próprio e de sua família. Ou seja, pagar a conta de luz, aluguel, alimentação e saúde torna-se uma Missão Impossível se as dívidas forem quitadas.
Importante ressaltar que a lei se aplica aos consumidores de boa-fé, que não contraíram dívidas de forma intencional para se beneficiar da situação.
Se essa realidade te parece familiar, saiba que a lei oferece um caminho para recomeçar. Entender seus direitos é o primeiro passo para sair do ciclo vicioso do endividamento.
isso vale para:
• cartão de crédito
• empréstimos
• financiamentos
• carnes
• e outras dívidas de consumo.

Você que é Microempreendedor Individual (MEI) e contribui mensalmente com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nac...
24/06/2025

Você que é Microempreendedor Individual (MEI) e contribui mensalmente com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), saiba que tem direito à aposentadoria pelo INSS — porém, com algumas particularidades!

🔹 O MEI contribui com 5% do salário mínimo ao INSS. Com esse valor, ele tem direito à:

✔️ Aposentadoria por idade
✔️ Auxílio-doença
✔️ Salário-maternidade
✔️ Pensão por morte e auxílio-reclusão (para dependentes)
📅 Para se aposentar por idade, o MEI deve cumprir:
👩‍🦳 Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
👨‍🦳 Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
⚠️ Importante: o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com a contribuição básica de 5%. Para isso, é necessário complementar com mais 15% como contribuinte individual.

📲 Dica: faça um planejamento previdenciário para entender qual a melhor opção para o seu caso!

Documentos para comprovar a união estável em requerimentos de ᴘᴇɴsᴀ̃ᴏ ᴘᴏʀ ᴍᴏʀᴛᴇA prova documental deve ser composta de, ...
23/11/2021

Documentos para comprovar a união estável em requerimentos de ᴘᴇɴsᴀ̃ᴏ ᴘᴏʀ ᴍᴏʀᴛᴇ
A prova documental deve ser composta de, no mínimo, dois documentos.
Existe uma lista de documentos previstos no Regulamento da Previdência Social. Porém, essa lista deixa em aberto a possibilidade de apresentação de outros documentos não especificados.

- Certidão de nascimento de filho(s) em comum do casal
- Sentença judicial proferida em ação declaratória de União Estável
- Conta bancária conjunta
- Declaração do Imposto de Renda do segurado em que conste o requerente como seu dependente
- ATESTADO DO ÓBITO: onde o requerente conste como declarante do óbito
- Registro em associações de qualquer natureza do segurado em que conste o requerente como seu dependente
- Cadastro no Programa de Saúde familiar
- Comprovante de mesmo endereço: água, luz, telefone, internet, etc
- Plano de saúde, odontológico ou Funerário
- ESCRITURA DE COMPRA E VENDA de imóvel pelo segurado em nome do dependente
Lembre-se:
1.Precisa ter um início de prova material contemporânea dos fatos, em um período não superior aos 24 meses anteriores à data do óbito;
2.Não é admitida a prova exclusivamente testemunhal, salvo em caso fortuito ou motivo de força maior
3.Desde 2015 (lei 13.135), a pensão por morte, paga ao cônjuge, possui um prazo de duração, de acordo com uma tabela estabelecida no Art.77, da Lei 8.213/91 que leva em consideração a idade do cônjuge/companheiro na data do óbito
4.Se o óbito do segurado instituidor tiver ocorrido por acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional ou do trabalho, não será necessário o preenchimento das 18 contribuições mensais + 2 anos de união estável ou casamento para que, o cônjuge sobrevivente, se beneficie dos prazos de duração da tabela do ART. 77
(43) 99964-4533
⚖︎ Post meramente informativo! Consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
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— Sabe-se do esforço sobre-humano que todos os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do n...
14/07/2020

— Sabe-se do esforço sobre-humano que todos os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus. O desgaste desses heróis nacionais, nossos profissionais, acontece por vários motivos, como o risco de contágio e a insegurança no trabalho, a inadequação, e também a insuficiência dos equipamentos individuais. É importante ressaltar o valor desses profissionais de saúde na recuperação da saúde, salvando vidas nos seus ambientes de trabalho. O Estado deve arcar com o auxílio financeiro extra aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados em decorrência do trabalho da pandemia, bem como estender o auxílio aos seus familiares em caso de óbito — afirmou Otto Alencar.

Fonte: Agência Senado

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