17/06/2020
𝐏𝐑𝐄𝐒𝐎𝐒 𝐏𝐎𝐑 𝐏𝐄𝐍𝐒Ã𝐎 𝐀𝐋𝐈𝐌𝐄𝐍𝐓Í𝐂𝐈𝐀 𝐅𝐈𝐂𝐀𝐑Ã𝐎 𝐄𝐌 𝐑𝐄𝐆𝐈𝐌𝐄 𝐃𝐎𝐌𝐈𝐂𝐈𝐋𝐈𝐀𝐑.
De acordo com o artigo 15 da Lei nº 14.010/2020, foi estabelecido que ATÉ O DIA 30/10/2020 a prisão civil do devedor de pensão alimentícia deverá ser cumprida, exclusivamente, em regime domiciliar.