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Formação UNIFEV 2012. Pós-graduação em Direito do trabalho - PUC/SP

Adquirir um terreno para construir a casa própria é um sonho de milhares de brasileiros.Porém, no período de aquisição d...
13/10/2022

Adquirir um terreno para construir a casa própria é um sonho de milhares de brasileiros.
Porém, no período de aquisição da propriedade, surgem diversos fatores que podem levar à desistência deste sonho, fazendo com que o comprador se veja obrigado
a rescindir o contrato de promessa de compra e venda.
No entanto, com o intuito de forçar o comprador a não desistir do negócio, algumas loteadoras utilizam de diversas cláusulas abusivas visando à retenção de parte ou a integralidade dos valores pagos pelos compradores.
Esse tipo de desistência é especialmente comum em períodos de crise, quando a renda do comprador é afetada.
A legislação brasileira não exige um motivo para que o comprador solicite o distrato ou a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de terreno. Ou seja, o motivo para a desistência da compra é completamente irrelevante e você tem direito à restituição de 70 a 90% do valor pago com juros e correções, de acordo com entendimento dos tribunais.
O único problema em caso de rescisão contratual de promessa de compra e venda, é que a loteadora tem o direito assegurado de reter pequena parte do valor pago como multa indenizatória nos casos que a rescisão contratual é por culpa do comprador.
Ainda ficou com dúvida, entre em contato com um advogado especialista para analisar o seu contrato.

Endereço

Jales, SP
15703192

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