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Devido à praticidade e ofertas que o meio oferece, as compras online estão cada vez mais comuns entre os consumidores.O ...
22/11/2024

Devido à praticidade e ofertas que o meio oferece, as compras online estão cada vez mais comuns entre os consumidores.

O que muitos não sabem, é que a Lei traz garantias e proteção especial para a relação e consumo estabelecida no ambiente virtual.

Pensando nisso, trouxemos os 03 direitos indispensáveis do consumidor que realiza compras pela internet:

1 - Informações claras sobre o produto: o anúncio do produto deverá conter todas as informações sobre ele - com características essenciais e discriminação do preço, bem como as taxas adicionais, caso existam.

2 - Direito de arrependimento: após receber o produto, o consumidor poderá desistir da comprar no prazo de 7 dias;

3 - Direito à troca: mesmo passados os 7 dias do direito de arrependimento, o consumidor possui o direito à garantia de, no mínimo, 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos). Assim, caso o produto apresente defeitos, o fornecedor precisará consertá-lo ou trocá-lo por outro.

Já conhecia esses direitos? Deixe nos comentários.

Hoje, celebramos o Dia da Consciência Negra, uma data para honrar as contribuições culturais e históricas da comunidade ...
20/11/2024

Hoje, celebramos o Dia da Consciência Negra, uma data para honrar as contribuições culturais e históricas da comunidade afro-brasileira.

E mais do que relembrar, é momento para refletir sobre equidade, justiça e o papel de cada um de nós na construção de um Brasil sem discriminação.

Seja consciente: preconceito e discriminação não têm espaço em nossa sociedade. Respeite, valorize e celebre as diferenças.

E se você sente que seus direitos foram violados ou tem dúvidas sobre como agir frente a situações de discriminação, é fundamental buscar a orientação correta.

Não fique em silêncio, informe-se e saiba como exigir suas garantias.

Quando um serviço se torna impróprio para o consumo, o direito entende que há vício de qualidade.Assim, podemos dizer qu...
18/11/2024

Quando um serviço se torna impróprio para o consumo, o direito entende que há vício de qualidade.

Assim, podemos dizer que um serviço é prestado de maneira inadequada ao consumidor quando: a tarefa prestada não corresponde ao fim a que se destina, for diferente da ofertada ou não atender as normas regulamentares de prestabilidade.

Haverá vício, por exemplo, caso contrate um pintor para tornar sua parede verde e, devido à má execução do serviço, perceber que a pintura final ficou manchada e azulada.

Para resolver, o consumidor poderá escolher uma dessas opções:
a) reexecução do serviço sem cobrança adicional;
b) restituição da quantia paga - com atualização monetária;
c) abatimento proporcional do preço.

Importante destacar que a responsabilidade do fornecedor permanece, ainda que não conste no contrato.

O serviço que adquiriu não foi executado adequadamente? Conte com o auxílio de um profissional!

O caráter físico ou jurídico de alguém não é importante para defini-lo como consumidor.Assim, segundo a lei, a única car...
15/11/2024

O caráter físico ou jurídico de alguém não é importante para defini-lo como consumidor.

Assim, segundo a lei, a única característica primordial do consumidor é a aquisição ou uso de um produto/serviço para fins próprios - ser o destinatário final de um bem.

Ou seja, os produtos ou serviços devem ser utilizados em benefício da pessoa que os adquiriu, não repassados ou empregados na fabricação de outros objetos.

Caso as compras da pessoa - física ou jurídica - sejam usadas para revenda, ela não será considerada consumidora, mas fornecedora.

Restou alguma dúvida? Entre em contato com um profissional especializado em Direito do Consumidor.

Entenda mais sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como ele garante os direitos dos clientes e reconhece a vuln...
13/11/2024

Entenda mais sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como ele garante os direitos dos clientes e reconhece a vulnerabilidade no mercado de consumo.

Algumas das normas básicas de proteção presentes nessa lei são:

-> Segurança:

O fornecedor deve garantir que os produtos e serviços colocados no mercado não ofereçam riscos à saúde ou segurança.

-> Informação:

A empresa deve fornecer informações claras e precisas sobre produtos e serviços, incluindo preços, condições de pagamento, características e riscos.

-> Escolha:

O consumidor tem direito à livre escolha de produtos e serviços, sem discriminação ou constrangimento.

-> Proteção contra práticas abusivas:

São proibidas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou que limitem seus direitos.

Além disso, é ilegal a venda casada, ou seja, quando a venda de um produto ou serviço é condicionada à compra de outro.

-> Garantia legal:

Caso a mercadoria adquirida esteja com defeitos, o cliente tem o prazo de 30 dias para reclamar dos produtos não duráveis e 90 dias para reclamar dos produtos duráveis.

Para isso, é importante guardar:

-> Notas fiscais;

-> Comprovantes de pagamento;

-> Outras documentações que comprovem a compra do produto ou serviço.

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A publicidade será enganosa quando induzir o consumidor ao erro, dando falsas informações ou não comunicando algum aspec...
11/11/2024

A publicidade será enganosa quando induzir o consumidor ao erro, dando falsas informações ou não comunicando algum aspecto importante do produto ou serviço ofertado.

Para melhor compreensão, essa espécie de publicidade é dividida em algumas categorias. Acompanhe!

- Comissiva: instiga o consumidor ao erro por meio de informações erradas.
Por exemplo, um anúncio que afirma que determinado celular é a prova d'água, quando não é.

- Omissiva: omite informações ao consumidor.
Como a ausência do aviso de glúten na embalagem, não evitando que uma pessoa alérgica consuma o alimento.

- Parcialmente falsa: apresenta algumas informações que não são verdadeiras.
Como a divulgação de mais funções do que a televisão ofertada realmente tem.

- Inteiramente falsa: todas as informações do anúncio são falsas.
Ocorre, por exemplo, na garantia do desaparecimento das celulites por meio de um creme que não tem os componentes necessários para esse resultado.

- Exagerada: o consumidor é levado ao erro pelo excesso ou exagero na divulgação.
Tal como em propagandas que ilustram pessoas paralisadas ao sentir o cheiro de determinado perfume.

Comprou um produto por conta de publicidade enganosa e sentiu que os seus direitos foram violados? Contate um advogado.

Você sabia que tem direito à devolução em dobro caso um débito seja cobrado indevidamente?Continue lendo para entender e...
08/11/2024

Você sabia que tem direito à devolução em dobro caso um débito seja cobrado indevidamente?

Continue lendo para entender em quais casos isso se aplica!

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a repetição do indébito é o direito do consumidor à devolução em dobro do valor pago indevidamente, incluindo juros e correção monetária.

Para isso ocorrer, são necessários três requisitos:

-> Existência uma cobrança indevida;

-> Efetivo pagamento pelo consumidor;

-> Ausência de engano justificável do fornecedor.

Em recente decisão, o STJ entendeu que, para esse estorno, não é mais necessário a demonstração da culpa ou má-fé da empresa.

De todo modo, caso haja recusa do empreendimento em cumprir o que a lei diz, mesmo com os requisitos acima, o consumidor poderá buscar seus direitos judicialmente.

Nessa situação, além da obrigação inicial, a loja poderá ser condenada a indenizar o consumidor em danos morais.

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A venda casada e a venda conjunta são termos que, embora parecidos, possuem significados e implicações completamente dif...
06/11/2024

A venda casada e a venda conjunta são termos que, embora parecidos, possuem significados e implicações completamente diferentes no âmbito do direito do consumidor.

Vamos entender cada um deles:

→ Venda casada:

É uma prática comercial ilegal, que consiste em condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro.

Ou seja, o consumidor é obrigado a adquirir um item que, muitas vezes, não deseja ou não precisa, para poder levar o produto principal.

Exemplo: obrigar o cliente a comprar um seguro para poder adquirir um eletrodoméstico.

→ Venda conjunta:

É uma estratégia de venda legítima que consiste em oferecer dois ou mais produtos ou serviços em um único pacote, geralmente com um desconto ou benefício adicional.

Exemplo: quando um cliente compra um telefone celular, o vendedor pode oferecer uma capa de proteção, um fone de ouvido, um carregador portátil ou outros acessórios complementares ao telefone.

A venda casada é uma prática ilegal por obrigar o consumidor a comprar um produto para que possa adquirir o que deseja.

Já na venda conjunta, o vendedor apenas oferece mais produtos, visando aumentar o valor da venda, mas sem qualquer imposição.

Você foi vítima de uma venda casada?

Entre em contato com um advogado para cobrar seus direitos!

A possibilidade de devolver uma compra em até sete dias depende de algumas condições e do tipo de compra realizada.O Cód...
04/11/2024

A possibilidade de devolver uma compra em até sete dias depende de algumas condições e do tipo de compra realizada.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como:

→ Compras online: você pode desistir da compra e solicitar o reembolso em até sete dias após o recebimento do produto;

→ Compras por telefone: a mesma regra se aplica para compras realizadas nessa modalidade;

→ Compras realizadas na casa do consumidor: se um vendedor foi até sua casa para oferecer um produto ou serviço, você tem o direito de desistir em até sete dias.

No entanto, para compras realizadas dentro de uma loja física, o direito de arrependimento não é automático.

Você só poderá devolver o produto caso ele apresente algum defeito ou se a loja oferecer essa possibilidade em sua política de troca.

Comprou pelo site e a empresa não quer aceitar a devolução do produto?

Busque a orientação de advogados especializados!

Você sabe como é feito o controle de jornada de trabalho?Leia este post e descubra!A Consolidação das Leis do Trabalho (...
01/11/2024

Você sabe como é feito o controle de jornada de trabalho?

Leia este post e descubra!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários trabalhando no mesmo estabelecimento têm o dever de proceder com o controle de jornada.

Isso ocorre porque a CLT, as negociações coletivas de trabalho e demais legislações determinam um horário máximo de trabalho.

Além disso, diversas outras normas garantem o seu cumprimento com o controle de jornada.

Por isso, as empresas podem fazer o controle de jornada de seus funcionários por meio de registros realizados pelos próprios funcionários, de forma física ou digital.

É importante mencionar que o controle de jornada não visa apenas garantir os direitos do trabalhador.

É um documento de extrema importância para as empresas comprovarem a jornada efetivamente cumprida pelos seus funcionários.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Converse com um advogado especialista na área!

O mês de novembro se destaca com a cor azul por uma causa importante para a saúde de muitos!Ele nos lembra da importânci...
01/11/2024

O mês de novembro se destaca com a cor azul por uma causa importante para a saúde de muitos!

Ele nos lembra da importância da conscientização e prevenção do câncer de próstata.

Essa não é apenas uma questão masculina, mas algo relevante para todos que se preocupam com a saúde e o bem-estar.

Nesses momentos, é fundamental conhecer seus direitos e como usá-los.

A saúde é uma jornada, e cada escolha e decisão contam. Portanto, a prevenção e o diagnóstico precoce podem ser decisivos!

Se tiver dúvidas ou estiver em busca de esclarecimentos, há especialistas dispostos a orientar, informar e guiar.

Foi realizada a abertura do inventário e descobriu um bem que deixou de ser mencionado?Saiba as implicações que essa ati...
30/10/2024

Foi realizada a abertura do inventário e descobriu um bem que deixou de ser mencionado?

Saiba as implicações que essa atitude pode resultar!

Com a abertura do inventário, é o momento de verificar o patrimônio e as dívidas deixadas pelo falecido.

Neste momento, inclusive, devem verificar se existe algum tipo de ocultação ou erro quanto aos bens declarados.

Caso seja identificado que um dos herdeiros, inventariante, ou testamenteiro omitiu propositalmente algum bem, ele será responsabilizado por sonegação, em ação própria, pois estava tentando ganhar vantagem sobre terceiros.

Caso o herdeiro tenha feito isso, ele perderá o direito sobre o que foi inventariado nos limites do montante que lhe cabia.

Caso ele não tenha mais o bem em seu poder, deverá pagar o valor equivalente mais perdas e danos para o espólio.

Agora, sendo herdeiro e inventariante, além de perder o direito sobre o bem, deixará de ser inventariante.

Por fim, se for o testamenteiro, esse será removido do cargo e, se for o caso, perderá a vintena, além de responder pela recomposição do prejuízo.

Atenção! As consequências só ocorrerão se comprovada a má-fé de quem realizou o ato.

Busque orientação jurídica para o levantamento de bens deixados pelo falecido!

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