03/02/2023
Banco que realizou descontos em benefício previdenciário referentes a um empréstimo consignado não contratado terá de restituir e indenizar consumidora. Assim decidiu a juíza de Direito Viviane Queiroz da Silveira Candido, de Igarapé/MG.
A autora alegou que, ao consultar o extrato de seu benefício atrelado ao INSS, foi surpreendida com a informação de contratação de empréstimo consignado junto ao réu, no valor de R$ 800,47, com descontos mensais no importe de R$ 39,76. Ela relatou que não contratou tal empréstimo, sendo sua origem indevida.
O banco, por sua vez, sustentou que a contratação foi regular e que a autora teria assinado o contrato. A consumidora negou tal alegação e disse que a assinatura não lhe pertence, sendo objeto de falsificação.
Na análise dos autos, a juíza acolheu os argumentos autorais e considerou que a cliente não pactuou o contrato discutido e nem recebeu o valor informado no referido empréstimo.
Para a magistrada, a culpa foi da parte ré, que não conferiu os dados quando da elaboração do suposto negócio jurídico.
Assim sendo, decidiu: declarar a nulidade do contrato e determinar o cancelamento dos descontos; condenar a ré a restituir os valores descontados, em dobro; e condenar o banco ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
(fonte: Site Migalhas)