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Banco que realizou descontos em benefício previdenciário referentes a um empréstimo consignado não contratado terá de re...
03/02/2023

Banco que realizou descontos em benefício previdenciário referentes a um empréstimo consignado não contratado terá de restituir e indenizar consumidora. Assim decidiu a juíza de Direito Viviane Queiroz da Silveira Candido, de Igarapé/MG.

A autora alegou que, ao consultar o extrato de seu benefício atrelado ao INSS, foi surpreendida com a informação de contratação de empréstimo consignado junto ao réu, no valor de R$ 800,47, com descontos mensais no importe de R$ 39,76. Ela relatou que não contratou tal empréstimo, sendo sua origem indevida.

O banco, por sua vez, sustentou que a contratação foi regular e que a autora teria assinado o contrato. A consumidora negou tal alegação e disse que a assinatura não lhe pertence, sendo objeto de falsificação.

Na análise dos autos, a juíza acolheu os argumentos autorais e considerou que a cliente não pactuou o contrato discutido e nem recebeu o valor informado no referido empréstimo.

Para a magistrada, a culpa foi da parte ré, que não conferiu os dados quando da elaboração do suposto negócio jurídico.

Assim sendo, decidiu: declarar a nulidade do contrato e determinar o cancelamento dos descontos; condenar a ré a restituir os valores descontados, em dobro; e condenar o banco ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

(fonte: Site Migalhas)

Por enquanto, não é preciso evitar compras no site, diz o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).Mesmo que ...
30/01/2023

Por enquanto, não é preciso evitar compras no site, diz o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Mesmo que as Americanas entrem com pedido de recuperação judicial, a empresa precisa cumprir suas obrigações como varejista: entregar os itens no prazo definido, em boas condições e de acordo com o que foi anunciado.

Ainda assim, é preciso tomar os cuidados de sempre: verificar o prazo de entrega e registrar a compra com capturas de tela.

Essa situação muda se a companhia começar a descumprir com o combinado -- atrasar entregas ou deixar de se comunicar com os clientes.

Além das Americanas, fazem parte da holding Americanas S.A. a Shoptime e a Submarino.

“Neste momento [de recuperação judicial], o que uma empresa mais precisa é respeitar o direito do consumidor. Tem que continuar a vender para ter um respiro e sair bem desse processo”.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão unânime, reformou uma sentença da Justiça Federa...
19/01/2023

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão unânime, reformou uma sentença da Justiça Federal gaúcha e determinou o reestabelecimento do pagamento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez para uma dona de casa de 55 anos, residente em Canoas (RS), que sofre de fibromialgia e de depressão.

O relator ainda acrescentou em sua manifestação: “a Sociedade Brasileira de Reumatologia reconhece que a fibromialgia é uma doença dolorosa crônica, e que os pacientes estão no mínimo sujeitos a limitações e até mesmo incapacidade temporária.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout como doença ocupacional,"resultante de um estress...
06/01/2023

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout como doença ocupacional,
"resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado".

Esse fenômeno está diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicado em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos.

Com a nova classificação (CID 11), caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional e, se for diagnosticado, deve ter seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

(Fonte: CNJ)

15/12/2022
As doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Ou seja, impossibilitar o trabalhador ou a trabal...
01/12/2022

As doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Ou seja, impossibilitar o trabalhador ou a trabalhadora de continuar exercendo suas atividades laborais de uma maneira considerada normal.
Certamente, a depressão e a ansiedade estão entre as doenças psiquiátricas que podem gerar a necessidade de afastamento do trabalho

Em pesquisa elaborada pela Secretaria da Previdência, foi constatado que os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho.

Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41) e transtorno depressivo recorrente (F33).
O diagnóstico de algumas dessas doenças pode gerar direito a algum benefício por incapacidade, a depender das condições pessoais do paciente bem como se preenche os requisitos necessários.

Advocacia não é sobre decorar as leis, é preciso ter um coração justo e íntegro e que o compromisso com a verdade sempre...
30/11/2022

Advocacia não é sobre decorar as leis, é preciso ter um coração justo e íntegro e que o compromisso com a verdade sempre prevaleça.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um lavrador que exerceu também a ati...
16/11/2022

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um lavrador que exerceu também a atividade de pescador artesanal receber o benefício de aposentadoria rural por idade. O pedido do segurado havia sido negado pelo Juízo da 1ª Instância sob alegação de que o autor não teria comprovado o tempo de trabalho rural com início de prova material, conforme previsto na legislação.

Em seu recurso ao Tribunal, o apelante sustentou que comprovou todos os requisitos para obtenção do benefício.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção do benefício. “Na hipótese, a parte autora demonstrou possuir a idade mínima de 60 anos. Ademais, a carência exigida por lei é de 180 meses – período entre 2003 até 2018. A parte autora apresentou início de prova material consistente (certidão de casamento, na qual consta sua profissão “lavrador”, certidão emitida pela Justiça Eleitoral em que consta profissão rurícola, carteira emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Paraná (SEAP/PR), além de diversas declarações emitidas pela Secretaria do Estado de Meio Ambiente comprovando ser o autor pescador artesanal), o que foi posteriormente corroborada por prova testemunhal em termo de audiência”.

O magistrado ressaltou ainda que a prova testemunhal foi coerente e confirma que o apelante exercia atividade laboral de rurícola.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação do segurado, nos termos do voto do relator.

Direito ao benefício – De acordo com a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o pescador artesanal, ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida é considerado segurado especial.

Fonte: portal.trf1.jus.br/

O QUE É ?O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de ...
09/11/2022

O QUE É ?

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Principais requisitos:

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
• Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
• Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
• Ser filiado, à época do acidente, como: .
• Quem tem direito ao benefício
Empregado Urbano/Rural (empresa)
Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)

• Quem não tem direito ao benefício
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de fa...
05/11/2022

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja da Drogaria São Paulo S.A. em Peruíbe (SP). A decisão levou em conta o laudo técnico que constatou o trabalho insalubre e a jurisprudência do TST.

Injeções e te**es

A empregada trabalhou na drogaria por 12 anos e foi de balconista a gerente adjunta de loja. Ela relatou, na ação trabalhista, que estava exposta a condições insalubres por aplicar injeções e fazer te**es de glicemia, que envolve furar o dedo dos clientes para retirada de amostra de sangue.

Enquadramento

O perito concluiu que o contato com agente biológico na aplicação de injetáveis expunha a gerente a condições insalubres em grau médio. Apesar disso, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ratificou a sentença.

Conforme o TRT, as atividades exercidas por ela não se enquadram nas disposições do Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, pois ela não tinha contato permanente com pessoas doentes ou com material infecto-contagiante. Além disso, ressaltou que a NR 15 não inclui farmácias como locais que justifiquem a insalubridade.

Outros estabelecimentos

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que, de acordo com o entendimento do TST, pessoas que trabalham em drogarias e aplicam injeções de forma habitual estão expostas a agentes biológicos. Portanto, é devido o pagamento do adicional em grau médio. Segundo ele, o Anexo 14 da NR15 contempla outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde.

Balazeiro destacou, ainda, que o laudo técnico havia constatado o trabalho insalubre, embora essa conclusão tenha sido afastada nas instâncias inferiores.

A decisão foi unânime.

Fonte: tst.jus.br

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito à aposentadoria por incapacidade permane...
04/11/2022

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente para diarista de 68 anos, moradora de São Cristóvão do Sul (SC), com doenças ortopédicas na coluna e nos membros superiores que a impedem de exercer atividades braçais. O colegiado considerou que, segundo o médico perito, o único tratamento para a mulher seria a realização de cirurgia e que, conforme a Lei n° 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o segurado não é obrigado a submeter-se a tratamento cirúrgico para reabilitação profissional. A decisão foi proferida por unanimidade em 21/10.

O relator concluiu o voto avaliando que “ainda que não fosse necessária a cirurgia para a recuperação da lesão no ombro direito, considerando a idade avançada da autora (68 anos) e as demais patologias degenerativas na coluna, no punho e no cotovelo, não é crível que consiga se recuperar de modo a voltar a exercer a atividade habitual de diarista, sabidamente braçal e, de outro lado, não é elegível à reabilitação profissional. Portanto, é devida a aposentadoria por incapacidade permanente”. (Fonte: TRF4)

“A advocacia não é profissão para covardes” (Sobral Pinto)
27/10/2022

“A advocacia não é profissão para covardes” (Sobral Pinto)

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