Colombo Dyonisio Advogados

Colombo Dyonisio Advogados COLOMBO DYONISIO ADVOGADOS ⚖️

Josiane Elisa Dyonisio Domingues
OAB/SP 269.221

Alexandre C. Col

Empresas não podem exigir valor mínimo para compras no cartão. 💳 Você sabia que é uma prática ilegal de empresas exigir ...
19/03/2021

Empresas não podem exigir valor mínimo para compras no cartão. 💳

Você sabia que é uma prática ilegal de empresas exigir valor mínimo para passar sua compra no cartão de crédito? Sim. Está previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39 e 40, que essa prática é considerada abusiva, passiva de indenização a depender do caso.
O fornecedor de produtos ou serviços também é proibido de condicionar a compra de algo, à compra de outro produto ou serviço.
Nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar pagamentos por cartão, porém, ao aceitá-lo, independentemente de ser cartão de crédito ou de débito, os valores de taxas cobrados pelas operadoras para o uso da máquina de cartão não podem ser repassados ao consumidor, e o seu pagamento não pode ser condicionado a algo.
Além disso, todas as compras feitas no cartão de crédito em 1 vez, ou seja, sem parcelamento, são consideradas compras à vista, para todos os efeitos.
Em situações assim, o consumidor pode explicar ao fornecedor que essa prática é ilegal. Mas caso o fornecedor insista na prática, o cliente poderá fazer uma reclamação no Procon. Se ele se sentiu humilhado, desrespeitado ou foi maltratado e expulso do estabelecimento, cabe indenização por danos morais pelo constrangimento sofrido.

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Josiane E. Dyonisio ⚖️ OAB/SP 269.221
Alexandre C. Colombo ⚖️ OAB/SP 267.985

Produto com dois preços? Vale o menor!Uma dúvida muito comum entre os consumidores é em relação a preços diferentes para...
11/03/2021

Produto com dois preços? Vale o menor!

Uma dúvida muito comum entre os consumidores é em relação a preços diferentes para um mesmo produto.

Os casos mais recorrentes são quando há um preço na etiqueta e na hora do pagamento é cobrado outro valor, quando há produtos expostos em uma prateleira sem preços referentes a eles, ou ainda quando uma propaganda oferta um produto com um valor e redireciona o cliente para um link de compra, onde consta outro preço.

Todas essas práticas são abusivas, levando o consumidor ao erro e o fornecedor a obter vantagem indevida por má-fé.

Como forma de proteger o consumidor, a Lei 10.962/04, o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto 5.903/06 regulamentam essa questão, trazendo ao consumidor o direito de pagar pelo menor valor, em casos de dois preços diferentes para o mesmo produto.

Em situação de erro notório, como R$ 15,00 quando na verdade o produto custa R$ 500,00 ou R$ 1.500,00, por exemplo, é uma exceção à regra. Nestes casos, o cliente deve ter bom senso.

Além disso, se o fornecedor descumprir a oferta menor anunciada, o cliente terá direito a exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto equivalente ou reincidir o contrato, com restituição da quantia eventualmente paga, com atualização monetária, e indenização por perdas e danos.
As definições valem tanto para lojas físicas, quanto virtuais.

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Josiane E. Dyonisio ⚖️ OAB/SP 269.221
Alexandre C. Colombo ⚖️ OAB/SP 267.985

Que a delicadeza de seus gestos e a beleza de seus sentimentos sejam valorizados o ano todo! Feliz Dia da Mulher 🌷
08/03/2021

Que a delicadeza de seus gestos e a beleza de seus sentimentos sejam valorizados o ano todo!

Feliz Dia da Mulher 🌷

Com certeza você já viu em algum estacionamento uma plaquinha com os dizeres: “Não nos responsabilizamos por furtos ou d...
04/03/2021

Com certeza você já viu em algum estacionamento uma plaquinha com os dizeres: “Não nos responsabilizamos por furtos ou danos no veículo”. Pois saiba que o “aviso” não tem nenhuma validade judicial.

Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 130, do STJ, a empresa responsável pelo estacionamento responde, sim, pela reparação dos danos causados aos consumidores pela falta de segurança que a prestação de serviço sugere.

Ainda que pago ou oferecido como cortesia por um estabelecimento comercial, a empresa é responsável por danos causados ao veículo, pelos objetos em seu interior e até mesmo por furto do veículo, já que houve uma falha na prestação de serviços de segurança do local.

Neste caso, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa na falha na prestação do serviço de segurança.
A exceção à regra é quando restar comprovado que o defeito não existiu ou, ainda, que a culpa da avaria tenha sido exclusivamente do próprio consumidor ou de terceiros

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Josiane E. Dyonisio ⚖️ OAB/SP 269.221
Alexandre C. Colombo ⚖️ OAB/SP 267.985

Você conhece seus direitos como segurado da Previdência Social?Após a Emenda Constitucional 103/2019, algumas regras da ...
25/02/2021

Você conhece seus direitos como segurado da Previdência Social?

Após a Emenda Constitucional 103/2019, algumas regras da Previdência Social foram alteradas. Se você é segurado, é importante conhecer seus direitos e, para te ajudar, vamos listar os principais deles:

- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: Na cidade, homens com 65 anos e mulheres com 62 anos. No campo, homens com 60 anos e mulheres com 55. Em todos os casos, precisam ter contribuído, no mínimo, por 15 anos.
- Aposentadoria por invalidez: Para trabalhadores que forem considerados incapacitados de trabalhar, devido a alguma doença ou acidente, comprovado por perícia médica da previdência.
- Aposentadoria especial: Para trabalhadores que exercem atividades laborais expostos a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo.
- Auxílio-doença: Concedido ao trabalhador que estiver temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais, em decorrência de doença ou acidente, comprovado por perícia médica.
- Auxílio-acidente: Para o segurado que sofre um acidente e apresenta sequelas definitivas, reduzindo sua capacidade de trabalho.
- Auxílio-reclusão: Pago aos dependentes do segurado que estiver preso.
- Pensão por morte: Concedida aos dependentes do segurado que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça. A pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente.
- Salário-maternidade: Concedido por 120 dias para a segurada gestante, adotante ou que tenha realizado ab**to não criminoso durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto.
- Salário-família: Para o trabalhador segurado que recebe até R$ 1.503,25 tem direito a R$ 51,27 por dependente menor de 14 anos.

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Josiane E. Dyonisio ⚖️ OAB/SP 269.221
Alexandre C. Colombo ⚖️ OAB/SP 267.985

No Brasil, em 2020, um levantamento da CNC apontou que 66% dos consumidores estão endividados, ou seja, com seus nomes i...
17/02/2021

No Brasil, em 2020, um levantamento da CNC apontou que 66% dos consumidores estão endividados, ou seja, com seus nomes inadimplentes. Sendo assim, é válido destacar aqui algumas dúvidas frequentes em relação a esse tema.

O prazo máximo que um CPF pode ficar negativado é de até 5 anos, assim como o prazo para a prescrição das dívidas com bancos, empréstimos ou cartões;

Passado esse período, não significa que a dívida deixa de existir, apenas que o nome do devedor será removido do cadastro de proteção ao crédito;

A dívida não poderá mais ser cobrada na justiça;
Apesar de o nome voltar a ficar “limpo”, se a dívida não for paga, os juros da mesma continuam correndo;

A empresa que tiver entrado na justiça com ação de cobrança contra o devedor, passado esse prazo de 5 anos, se o processo estiver correndo, ela poderá continuar pleiteando seus direitos de receber; Porém, o CPF do devedor deverá ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito;

A empresa tem 5 anos para negativar o CPF do devedor, porém, se o fizer, mas não efetuar a cobrança na justiça, passado o prazo, ela perde o direito de cobrança na via judicial;

Portanto, ainda que o nome do devedor fique “limpo” novamente, após 5 anos, a dívida não se extinguirá, os juros continuarão correndo e as consequências da inadimplência podem atingir o devedor de diversas formas, além de ser extremamente desgastante uma briga judicial.
A melhor alternativa é tentar uma renegociação da dívida e quitá-la de forma amigável, o mais rápido possível.

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Josiane E. Dyonisio ⚖️ OAB/SP 269.221
Alexandre C. Colombo ⚖️ OAB/SP 267.985

Você já se questionou quanto tempo falta para aposentar?As perguntas mais comuns dos clientes de previdenciário são: Qua...
10/02/2021

Você já se questionou quanto tempo falta para aposentar?

As perguntas mais comuns dos clientes de previdenciário são: Quanto tempo ainda vou precisar trabalhar até me aposentar? Tenho direito a algum benefício? O que mudou com a reforma?

Se você também tem esse tipo de dúvida, é importante saber mais sobre o planejamento previdenciário, como ele funciona e por quê fazê-lo.

O planejamento previdenciário é uma análise do seu histórico de vida para fazer projeções e conhecer as possibilidades para sua aposentadoria, além de saber se você faz parte de alguma regra de transição.

Nesta análise, o advogado estuda seu tempo de serviço, sua idade, salário atual, contribuições no INSS, entre outras informações que serão usadas para definir seu planejamento previdenciário.

Além disso, após a reforma previdenciária, foram criadas várias regras de transição para aqueles segurados que já estão contribuindo no INSS. Assim, o planejamento previdenciário estratégico ajudará a fazer cálculos precisos para alcançar a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso.

Outras questões que podem ser analisadas no planejamento previdenciário é se você tem contribuições irregulares, como regularizar tempo de serviço sem carteira de trabalho e, ainda, simulação de formas e valores de contribuição, especialmente para jovens garantirem, com planejamento, um melhor benefício no futuro. E também, para quem já recolhe, saber se já tem direito garantido ou se possui irregularidade que poderá atrasar sua aposentadoria.

Cuide do seu futuro!

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Josiane E. Dyonisio ⚖️ OAB/SP 269.221
Alexandre C. Colombo ⚖️ OAB/SP 267.985

COM O FIM DO PROGRAMA DE SUSPENSÃO DE CONTRATO E DA REDUÇÃO DE SALÁRIO, COMO F**A A ESTABILIDADE DO FUNCIONÁRIO? O progr...
21/01/2021

COM O FIM DO PROGRAMA DE SUSPENSÃO DE CONTRATO E DA REDUÇÃO DE SALÁRIO, COMO F**A A ESTABILIDADE DO FUNCIONÁRIO?

O programa de suspensão de contratos e redução de salários chegou ao fim, após 8 meses de vigência.
Instituído pela Medida Provisória 936/2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi uma das maneiras de amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 e de garantir o emprego de muitos trabalhadores.
Nesse período, empregado e empregador tinham duas opções de acordo: suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho e do salário.
As empresas que optaram por seguir a medida, tiveram o auxílio do Governo para complementar o valor integral do salário dos empregados ou o pagamento integral, através do seguro-desemprego, nos casos de suspensão.
Com o fim do programa, os funcionários que tiveram seus contratos suspensos ou a jornada e salário reduzidos, agora têm garantida a estabilidade de emprego nos próximos 8 meses para os contratos que perduraram durante toda a vigência da lei ou, pelo período equivalente de vigência do contrato.
E as empresas que não cumprirem o acordo terão que pagar ao funcionário, à título de indenização, o seguinte valor:
50% do salário que o trabalhador tinha direito pela estabilidade provisória nas reduções entre 25% e 50%;
75% do salário que o trabalhador tinha direito pela estabilidade provisória nas reduções entre 50% e 70%;
100% do salário que o trabalhador tinha direito pela estabilidade provisória nas reduções superiores a 70% ou na suspensão temporária do contrato.

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Josiane E. Dyonisio ⚖️ OAB/SP 269.221
Alexandre C. Colombo ⚖️ OAB/SP 267.985

STJ DECIDE: Ao receber restituição do valor pago, o consumidor deve devolver produto com defeitoVocê sabia que quando o ...
13/01/2021

STJ DECIDE: Ao receber restituição do valor pago, o consumidor deve devolver produto com defeito

Você sabia que quando o consumidor adquire um produto que vem com defeito e recebe do vendedor a restituição do valor pago, o comprador precisa devolver o produto adquirido?

Foi o que decidiu o STJ em um recurso sobre esse tipo de relação de consumo.

Nos casos em que haja o reconhecimento de defeito do produto, tornando-o impróprio para uso, o Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução e de restituição do valor pago.

No entanto, o entendimento do STJ, com base no princípio da boa-fé e nos fundamentos dos artigos 884 e 886, do Código Civil, estabelece que também é necessário que o bem adquirido seja devolvido ao vendedor, garantindo que não haja enriquecimento sem causa para nenhuma das partes.

Destacando ainda que com a extinção do vínculo contratual, as partes retornam ao status anterior ao do contrato firmado.

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Josiane E. Dyonisio ⚖️ OAB/SP 269.221
Alexandre C. Colombo ⚖️ OAB/SP 267.985

Comprou presente pela internet e veio com defeito? Saiba o que fazer. Atenção consumidor:Para compras de produtos feitas...
05/01/2021

Comprou presente pela internet e veio com defeito? Saiba o que fazer.

Atenção consumidor:

Para compras de produtos feitas em lojas on-line, em que o cliente não pode ver o produto pessoalmente, o CDC - Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento.

O consumidor tem o direito de desistir da compra, cancelando o pedido ou devolvendo o produto, dentro do prazo de 7 dias, a contar da data do contrato ou do recebimento da mercadoria.

Nesses casos, o consumidor deve ter seu dinheiro restituído completamente, inclusive o valor pago pelo frete ou de outros gastos eventuais.

Atenção:

Percebeu um defeito aparente (aquele fácil de ser constatado) logo após o recebimento?

- Se for um produto não-durável (como alimentos, bebidas...), o consumidor tem um prazo de 30 dias para reclamar.

- Se for um produto durável (como roupas, eletrodomésticos...), o consumidor tem até 90 dias para reclamar.
Agora se o defeito não for de fácil constatação (aquele que você só percebe após algum tempo de uso), o prazo é o mesmo, porém, começa a contar a partir da data da constatação do defeito.

A reclamação pode ser feita tanto para o fabricante do produto, quanto para a loja onde a mercadoria foi comprada.

E o consumidor poderá trocar o produto por outro semelhante em perfeitas condições, solicitar a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do valor na troca por outro produto da loja ou do fabricante.

Direitos estes fundamentados nos artigos 18 e 26 do CDC.

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Josiane E. Dyonisio ⚖️ OAB/SP 269.221
Alexandre C. Colombo ⚖️ OAB/SP 267.985

Que o ano que se inicia seja repleto de felicidades e conquistas ✨Feliz 2️⃣0️⃣2️⃣1️⃣ 🙏🏻
30/12/2020

Que o ano que se inicia seja repleto de felicidades e conquistas ✨

Feliz 2️⃣0️⃣2️⃣1️⃣ 🙏🏻

Que a mensagem de fé e esperança do Natal renove nossas forças! FELIZ NATAL 🎄🎅🏻🎁🙏🏻✨
23/12/2020

Que a mensagem de fé e esperança do Natal renove nossas forças!

FELIZ NATAL 🎄🎅🏻🎁🙏🏻✨

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