19/03/2021
Empresas não podem exigir valor mínimo para compras no cartão. 💳
Você sabia que é uma prática ilegal de empresas exigir valor mínimo para passar sua compra no cartão de crédito? Sim. Está previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39 e 40, que essa prática é considerada abusiva, passiva de indenização a depender do caso.
O fornecedor de produtos ou serviços também é proibido de condicionar a compra de algo, à compra de outro produto ou serviço.
Nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar pagamentos por cartão, porém, ao aceitá-lo, independentemente de ser cartão de crédito ou de débito, os valores de taxas cobrados pelas operadoras para o uso da máquina de cartão não podem ser repassados ao consumidor, e o seu pagamento não pode ser condicionado a algo.
Além disso, todas as compras feitas no cartão de crédito em 1 vez, ou seja, sem parcelamento, são consideradas compras à vista, para todos os efeitos.
Em situações assim, o consumidor pode explicar ao fornecedor que essa prática é ilegal. Mas caso o fornecedor insista na prática, o cliente poderá fazer uma reclamação no Procon. Se ele se sentiu humilhado, desrespeitado ou foi maltratado e expulso do estabelecimento, cabe indenização por danos morais pelo constrangimento sofrido.
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Josiane E. Dyonisio ⚖️ OAB/SP 269.221
Alexandre C. Colombo ⚖️ OAB/SP 267.985