30/04/2021
DA EMPREGADA GESTANTE DIAGNOSTICADA COM COVID-19
A primeira hipótese que deve ser observada refere- se a apresentação de Atestado Médico com quadro suspeito ou confirmado de Covid-19 pela empregada gestante doente.
A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo emitiu Nota Técnica em 14 de julho de 2020 com orientações para tais atestados, uma vez que em caso de gestante, o afastamento pode ser superior a 15 dias.
Considerando que a empregada está DOENTE, a empresa tem dever de arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. Caso o atestado médico seja superior a este período, a empregada deve ser encaminhada ao INSS, para que seja afastada com auxilio doença.
DA EMPREGADA GESTANTE QUE SOLICITAR AFASTAMENTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
A segunda hipótese a ser observada é quanto à apresentação de Laudo/Atestado Médico apontando o afastamento necessário da empregada gestante de suas atividades laborais, em virtude dos riscos de contaminação da coronavírus.
Tal situação abre margem para três possibilidades, quais sejam:
A - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO EM CASOS DE GRAVIDEZ DE ALTO RISCO: Caso além dos riscos de contaminação do COVID-19 reste atestado em documentação entregue pela empregada gestante que sua gravidez é de alto risco, esta deve ser encaminhada ao INSS para que seja afastada por auxilio doença até sua licença maternidade.
B - INSTITUIÇÃO DE TELETRABALHO: A instituição do teletrabalho é a recomendação geral para os empregados que estejam dentro do grupo de risco de mortalidade do COVID-19.
Caso a gestante exerça função compatível com o regime de teletrabalho, a recomendação é a instituição imediata do homeoffice, com manutenção de sua remuneração.
Caso a gestante exerça função incompatível com o regime de teletrabalho, mas a empresa possua outras funções compatíveis com este regime, deve ser feita a mudança de função da empregada gestante para aquela que comporte o homeoffice.
É vedada a redução salarial, logo, caso a nova função corresponda a remuneração inferior à anteriormente recebida pela empregada gestante, a anterior, e maior, deve ser mantida, mesmo com a mudança de função.