Advocacia - João Felipe Mendonça & Alessandra Alves de Oliveira

Advocacia - João Felipe Mendonça & Alessandra Alves de Oliveira Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica especializada na área Trabalhista, Civil e Previdenciária. Profissionais atuantes:
Dra.

Alessandra - Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Dr. João - Pós Graduado em Direito e Processo Civil. Advogado e escritório de advocacia

27/09/2022

Colegiado considerou inexistirem provas da contratação dos empréstimos.

22/09/2022

Cônjuge que abandona lar não tem direito a partilha dos bens 18/01/2020 23h11 Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª C....

20/09/2022

O trabalhador enfrentou dificuldades ao tentar recolocar-se no mercado, sendo rejeitado após os contratantes buscarem referências junto ao antigo empregador

20/09/2022

Após ser diagnosticada com a Síndrome do Túnel do Carpo, ela afastou-se por diversas vezes do serviço. Atualmente, está impossibilitada de exercer a função

15/09/2022

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%

14/09/2022

O empregado foi demitido após postar fotos de viagem com os ex-colegas

13/09/2022

O ex-empregado conduzia caminhões que faziam o bombeamento de concreto em obras quando, ao descer a escada do caminhão, escorregou e sua perna ficou às ferragens

12/09/2022

A empregada declarou que, em mais de uma ocasião, durante o horário de trabalho, a fiscal do caixa a agrediu verbalmente com palavras racistas.

12/09/2022

Segundo a relatora, a penhora do imóvel em questão não seria atentatória ao direito à moradia e à dignidade do devedor.

07/09/2022

Desembargadores mantiveram o entendimento do primeiro grau de que a responsabilidade do empregador é objetiva pelo risco da atividade

05/09/2022

A partir de 2014, a atividade passou a ser enquadrada como perigosa

05/09/2022

TRT-18 entendeu que ficou configurada a responsabilidade civil da empresa, devendo reparar moralmente a trabalhadora pelo menosprezo da sua honra e dignidade.

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