27/08/2024
🛜PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
▪️As normas que regulam a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução TSE n° 23.610/2019. Vários trechos tratam, de forma específica, da campanha digital, disciplinando temas como impulsionamento de conteúdos digitais, lives eleitorais, influenciadores, envio de mensagens em massa, entre outros pontos.
▪️Confira abaixo algumas formas de realizar a propaganda eleitoral dentro da regularidade:
👉🏻 Site do candidato(a), partido político, federação ou coligação;
👉🏻 Envio de mensagens para endereços previamente cadastrados;
👉🏻 Blogs, redes sociais e assemelhados;
▪️Todos os meios de comunicação deverão ser informados previamente à Justiça Eleitoral.
♦️ A propaganda em desacordo com a legislação poderá acarretar multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
💡 Gostou? 👍🏻💬↗️