19/11/2022
Não é difícil se deparar com situações como essa. Mas, afinal, meu filho pode ser proibido de ter contato com a namorada do pai? Por qualquer dos motivos, isso pode acontecer?
Quando um casal se divorcia, havendo filhos, eles devem decidir pela guarda da criança, e, a depender, determinar os dias de visitas, a pensão, etc.
E, não mais vinculados pelo matrimônio, é natural que as partes se relacionem com outras pessoas no futuro, contraindo outro casamento ou permanecendo no namoro mesmo.
Aliás, aqui é que começa o problema: muitas vezes, por ciúme ou pelo simples desejo de estar sob o controle da situação, os pais querem proibir que o filho fale com o novo parceiro da outra parte.
Contudo, a situação não é saudável a ninguém, havendo, inclusive, um nome específico à proibição: alienação parental. A Mãe ou pai não pode descumprir uma determinação judicial por mero ciúmes.
Então, entendam:
Ciúmes não é motivo justif**ador para proibir a convivência com a namorada ou madrasta.
Para que ocorra uma proibição judicial, é necessário comprovar que a relação entre a namorada e a criança é prejudicial, que gera real e evidente prejuízo a seu filho, seja de caráter emocional, psíquico, fisico o moral. Do Contrário, não será possível. A proibição será tida como injustif**ada e arbitrária.
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