Escritório de Advocacia Oliveira Timm

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O atraso das parcelas do financiamento imobiliário pode acabar com o sonho de ter a casa própria.O que era para ser seu,...
04/02/2026

O atraso das parcelas do financiamento imobiliário pode acabar com o sonho de ter a casa própria.

O que era para ser seu, pode se tornar a realização de outra pessoa por meio do leilão.

Mas antes de tudo, o que é o financiamento de um imóvel?

É o empréstimo de um valor usado para comprar ou construir uma casa.

A possibilidade do leilão é confirmada no contrato em casos de não pagamento da fatura, a partir de uma quantidade de parcelas fixadas.

Ou seja, é uma forma da instituição bancária reaver a propriedade em caso de inadimplência.

Como o imóvel é a garantia da quitação da dívida no financiamento, o não pagamento permite que o banco tire a posse do proprietário, seja por leilão judicial ou extrajudicial.

E atenção!

O vencimento de apenas uma parcela autoriza a cobrança do valor total do empréstimo.

Lembre-se: apesar de ser um meio interessante de adquirir um imóvel, é necessário estar atento aos seus prazos e regras.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure orientação jurídica especializada!

Você e seu irmão herdaram um imóvel, mas ele se recusa a vender?Saiba agora como resolver essa situação!Quando uma pesso...
23/01/2026

Você e seu irmão herdaram um imóvel, mas ele se recusa a vender?

Saiba agora como resolver essa situação!

Quando uma pessoa falece e deixa imóveis, é muito comum surgirem desentendimentos entre os herdeiros sobre o destino desses bens.

Diante de uma situação como essa, a lei prevê que os herdeiros interessados na venda podem notif**ar aqueles que se recusam, informando sobre a intenção de alienar o imóvel.

É importante que a negociação seja baseada em um laudo técnico de avaliação de imóvel para que nenhum dos herdeiros seja prejudicado por uma venda injusta.

No entanto, se o herdeiro que resiste à venda não manifestar interesse em adquirir a parte dos demais pelo valor de avaliação, será necessário recorrer ao Judiciário.

Assim, haverá a autorização e a alienação judicial do imóvel, caso em que o bem poderá ir a leilão com base na avaliação de um perito judicial.

Lembrando que, durante esse processo, os herdeiros têm preferência na compra das partes dos demais, sempre pelo preço determinado pela avaliação.

Antes de recorrer ao Judiciário, é sempre recomendável uma tentativa de mediação e negociação com os demais herdeiros para solução de conflitos de forma mais ef**az e célere.

Por isso, em caso de resistência dos demais herdeiros para vender o imóvel, busque o auxílio de um advogado com experiência em direito imobiliário.

Você sabia que os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas do falecido antes da conclusão do inventário?O...
30/12/2025

Você sabia que os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas do falecido antes da conclusão do inventário?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que enquanto o inventário não é finalizado e os bens não são partilhados, os herdeiros não podem ser pessoalmente responsabilizados por dívidas do falecido.

Vamos entender melhor essa decisão e como ela afeta os credores.

No caso em questão, os herdeiros de um falecido recorreram de uma decisão judicial que havia bloqueado suas contas pessoais após uma ação de cobrança movida pelo condomínio contra o pai deles.

Eles argumentaram que não deveriam ser responsabilizados pelas dívidas do falecido enquanto o inventário não estivesse concluído e a herança devidamente verif**ada.

Então, o STJ explicou que responsabilizar os herdeiros antes da partilha dos bens poderia causar conflitos desnecessários.

Assim, afirmou que enquanto o inventário estiver em curso e os bens não forem partilhados, os herdeiros não podem ser responsabilizados diretamente pelas dívidas.

Segundo o STJ, isso evita injustiças e garante que as dívidas sejam pagas com os recursos do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido), não com o patrimônio pessoal dos herdeiros.

Essa decisão é uma proteção importante para os herdeiros, garantindo que eles não precisem usar seus recursos pessoais para pagar dívidas do falecido.

É essencial que todos os bens e dívidas do falecido sejam devidamente avaliados e partilhados, e que o pagamento das dívidas seja feito com os recursos da própria herança, como a lei determina.

Quer saber mais sobre herança e direitos dos herdeiros?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito sucessório!

Uma dúvida bem comum diz respeito à necessidade de realizar uma escritura pública para um contrato de financiamento de u...
26/12/2025

Uma dúvida bem comum diz respeito à necessidade de realizar uma escritura pública para um contrato de financiamento de um imóvel.

A resposta é bem simples: não é necessário realizar uma escritura pública!

O contrato de financiamento imobiliário tem a mesma finalidade/força que uma escritura, conforme previsto no art. 38 da Lei 9.514/97.

Contudo, é importante levar o contrato a um Cartório de Registro de Imóveis para ser registrado.

Esse registro valida a compra e venda da propriedade entre as partes.

É sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Assim, você garante que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação e esclarece qualquer dúvida que possa aparecer durante o processo!

Já pensou sobre como seus bens serão distribuídos após sua partida?Bem, é por meio do testamento que isso se torna possí...
21/12/2025

Já pensou sobre como seus bens serão distribuídos após sua partida?

Bem, é por meio do testamento que isso se torna possível.

Mas você conhece todos os tipos e como funcionam?

Aqui estão os 5 tipos de testamento:

1 - Público:

Redigido por um tabelião e proferido em voz alta ao testador na presença de 2 testemunhas.

Essa é a opção mais segura, sem a necessidade de confirmação judicial.

2 - Cerrado:

O testador escreve secretamente, entrega ao tabelião com 2 testemunhas, e depois é lido o auto de aprovação para as partes, que o assinam.

O documento retorna fechado ao autor e só será aberto após o falecimento.

3 - Particular:

Escrito e assinado pelo testador, recitado na presença de pelo menos 3 testemunhas, que também assinam.

Em circunstâncias excepcionais, pode ser confirmado pelo juiz.

4 - Marítimo e Aeronáutico:

Para quem está em viagem, pode ser feito perante o comandante, com 2 testemunhas, seguindo regras do testamento público ou cerrado.

Perde validade se o testador não morrer na viagem ou nos 90 dias após o desembarque.

5 - Militar:

Militares em campanha podem fazê-lo com 2 ou 3 testemunhas, dependendo das circunstâncias.

Em combate ou feridos, podem testar oralmente com 2 testemunhas.

Você já conhecia todas essas modalidades? Comente!

Se restarem dúvidas, consulte agora advogados especializados em direito sucessório!

Por decisão do Superior Tribunal da Justiça (STJ), é possível penhorar um bem do cônjuge do devedor.Acompanhe para enten...
09/12/2025

Por decisão do Superior Tribunal da Justiça (STJ), é possível penhorar um bem do cônjuge do devedor.

Acompanhe para entender!

Vamos imaginar que um devedor perdeu uma ação judicial e precisa pagar os valores. Os credores, diante da dificuldade em localizar bens do devedor, descobrem que o dinheiro está na conta-corrente da esposa dele.

Nesses casos, segundo o STJ, é possível realizar a penhora online de valores depositados na conta-corrente do cônjuge do devedor, desde que eles sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que a metade do patrimônio comum seja preservada.

A decisão se baseia no entendimento de que, no regime de comunhão universal de bens, forma-se um patrimônio único entre os cônjuges, englobando todos os créditos e débitos.

Ou seja, é válido penhorar para quitar a dívida, com exceção dos bens herdados com cláusula de incomunicabilidade.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, busque auxílio jurídico especializado!



No Direito, a palavra “Aditivo” serve como signif**ado para acrescentar conteúdo a algum documento.O aditivo contratual ...
04/12/2025

No Direito, a palavra “Aditivo” serve como signif**ado para acrescentar conteúdo a algum documento.

O aditivo contratual ou Termo aditivo não exclui o contrato porque ele possui uma característica acessória, ou seja, ele f**a vinculado a existência do contrato.

Então, a resposta é não!

Normalmente, um aditivo contratual irá apenas acrescentar novos elementos a um documento previamente celebrado.

Ou ainda, quando um contrato próximo de seu vencimento, tiver seu prazo prorrogado em razão da vontade das partes.

E isso pode ser feito quantas vezes forem necessárias, desde que de maneira legal e em comum acordo.

Por outro lado, o aditivo também pode modif**ar alguma cláusula do contrato inicial ou até mesmo do aditivo que o antecedeu, o que não signif**a que todos os documentos que vieram antes estarão anulados.

O aditivo tem a forma bastante parecida com o contrato, pois nele devem conter:

➜ Os dados pessoais das partes contratantes;

➜ A numeração das cláusulas que serão alteradas;

➜ Bem como as que permanecerão inalteradas, além da vigência do contrato e as assinaturas das partes.

Mas atenção: na hora de elaborar um contrato ou aditivo, consulte sempre um advogado especialista, para evitar possíveis prejuízos em seus negócios!

Já imaginou regularizar a propriedade de um imóvel sem precisar entrar na Justiça?Isso é possível por meio da usucapião ...
03/12/2025

Já imaginou regularizar a propriedade de um imóvel sem precisar entrar na Justiça?

Isso é possível por meio da usucapião extrajudicial, um procedimento feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.

Mas para isso, é preciso cumprir alguns requisitos.

→ Na usucapião ordinária:

1 – Posse contínua e sem conflitos por pelo menos dez anos;

2 – Boa-fé e existência de um documento que justifique a posse (como contrato de compra e venda);

3 – Agir como verdadeiro dono do imóvel (animus domini).

→ Na usucapião extraordinária:

1 – Posse sem interrupção e sem oposição por 15 anos (ou dez anos se for residência fixa e houver melhorias no imóvel);

2 – Não exige boa-fé nem documento de compra e venda;

3 – Agir como verdadeiro dono do imóvel (animus domini).

→ Na usucapião rural:

1 – O imóvel deve ter no máximo 50 hectares;

2 – Posse mansa e contínua por cinco anos;

3 – Uso do imóvel para moradia e cultivo da terra;

4 – O interessado não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

→ Na usucapião especial urbana:

1 – O imóvel deve ter até 250m²;

2 – Posse por cinco anos de forma ininterrupta;

3 – Destinado exclusivamente à moradia;

4 – O interessado não pode ter outro imóvel registrado em seu nome.

O processo é feito no cartório onde o imóvel está localizado e exige alguns documentos essenciais, como:

– Ata notarial de posse: declaração feita pelo cartório atestando o tempo de ocupação;

– Planta e memorial descritivo: informações detalhadas do imóvel;

– Certidões negativas: para garantir que não há disputas sobre a propriedade;

– Justo título (se houver): documentos que reforcem o direito sobre o imóvel;

– Declaração de anuência dos confrontantes: concordância dos vizinhos que o interessado exerce a posse do imóvel.

A lei também exige que um advogado conduza o procedimento, garantindo que tudo esteja correto.

Se você preenche os requisitos, pode conquistar a propriedade do seu imóvel de forma mais rápida e segura.

Consulte um especialista em direito imobiliário para analisar o seu caso!

O vendedor do carro infelizmente faleceu sem ter feito a transferência. O que fazer a partir desse momento?Acompanhe que...
22/11/2025

O vendedor do carro infelizmente faleceu sem ter feito a transferência. O que fazer a partir desse momento?

Acompanhe que explicaremos!

Nessas situações, podemos pensar o seguinte:

“Vai para o herdeiro?”, “O comprador f**a a ver navios?” ou “É necessário esperar o inventário?”

Calma, pois existe uma solução!

É possível realizar a transferência sem passar pelo inventário, já que geralmente é um processo mais complexo e demorado.

Mas como?

Com a ajuda de um advogado, você poderá pedir um alvará judicial. Esse documento é como uma permissão do juiz para transferi-lo sem complicações.

Depois, basta ir até o Detran para oficializá-la!

Por último, existe a possibilidade do comprador preferir aguardar a ação de inventário para resolver.

Então, se você está com questões como essa, busque orientação de advogados especializados!

Em decisão recente, a Justiça Federal validou a citação judicial realizada por WhatsApp.A decisão da juíza foi que os do...
16/11/2025

Em decisão recente, a Justiça Federal validou a citação judicial realizada por WhatsApp.

A decisão da juíza foi que os dois tiques azuis no aplicativo são suficientes para comprovar a leitura pelo autor.

O caso que levou a essa decisão teve início com uma ação de execução ajuizada pela Caixa Econômica Federal.

Nela, uma pessoa contestava a validade da citação, argumentando que não havia comprovação de que ela era a destinatária.

A juíza responsável pelo processo rejeitou a argumentação da autora.

Ela alegou que foi comprovado que o oficial de justiça confirmou o número antes de enviar a mensagem e que a mudança de cor dos tiques do WhatsApp indicou que a autora havia lido a notif**ação.

Além da citação, outro ponto que entrou em pauta para a decisão foi o reconhecimento de uma falha na apresentação inicial da planilha de débitos, tornando a cobrança inexigível até que o documento fosse apresentado.

Com a documentação corrigida, a juíza determinou um prazo de 15 dias para o pagamento voluntário da dívida.

Com isso, podemos concluir que, a partir dessa decisão, a tecnologia tem sido cada vez mais presente no dia a dia, trazendo mais agilidade e eficiência nos processos.

O que achou desta decisão?

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Golpe para prejudicar clientes da Advocacia Oliveira Timm - Fiquem atentos, entrem. Em contato. 053-98459-0110
14/11/2025

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Você sabe o que é uma certidão de inteiro teor de imóvel e qual a sua importância?Continue lendo este post para descobri...
03/11/2025

Você sabe o que é uma certidão de inteiro teor de imóvel e qual a sua importância?

Continue lendo este post para descobrir!

Esse documento reúne todas as informações registradas sobre o bem, como o histórico de proprietários, transmissões e possíveis ônus.

Ele pode ser essencial pelos seguintes motivos:

– Segurança Jurídica:

Garante que o imóvel está regularizado e sem restrições.

– Transparência:

Revela quem são os proprietários e se há dívidas ou problemas que possam comprometer a negociação.

– Confiança no Negócio:

Ajuda a evitar fraudes ou surpresas após a compra.

A certidão pode ser obtida no registro de imóveis competente e, em alguns municípios, pode ser solicitada de forma online, bastando apenas informar o número da matrícula.

Antes de finalizar uma negociação, solicite esse documento.

Assim, você terá a certeza de estar adquirindo o imóvel com total tranquilidade!

Endereço

Rua 24 De Maio, 720
Jaguarão, RS
96300000

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