CARTÓRIOS são destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
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https://rtdbrasil.com.br/ Cartório de Registro de Títulos e Documentos são registrados os instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; o penhor comum sobre coisas móveis; a caução de títulos de crédito pe
ssoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador; o contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei 492, de 30 de agosto de 1934; o contrato de parceria agrícola ou pecuária; o mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento; e as garantias de bens móveis constituídas em cédula de crédito, à exceção dos penhores rural, industrial, comercial ou mercantil. Caberá, ainda, a realização de qualquer registro não atribuído expressamente a outro ofício, além do registro facultativo de qualquer documento apenas para fins de conservação (art. 127, inciso VII e parágrafo único, da Lei Federal 6.015/1973). O registro prova a existência, data e conteudo do documento registrado, confere segurança jurídica e publicidade, garante a conservação e produz efeitos perante terceiros “erga omnes” (art. 361, caput, CN). Neste Cartório, ainda, são feito registro de Notificação Extrajudicial, que é o ato por meio do qual uma pessoa (notificante) dá conhecimento legal e oficial de um documento a outra pessoa (notificado); O cartório registra o documento e notifica o destinatário no endereço fornecido pelo apresentante. No Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são registrados os contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples. Além disso, serão averbados nos respectivos registros todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica (art. 406, I e II, CN). O registros é importante, pois a pessoa jurídica só passa a existir legalmente com o registro (art. 45 do Código Civil). Também são registrados os jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias; e averbados livros de pessoas jurídicas registradas no cartório (art. 406,III e IV, CN). O registro deverá ser realizado no cartório da comarca onde a pessoa jurídica tiver sua sede ou filial (art. 406, I, CN). Certidões, em ambos Cartório poderão, a pedido verbal ou escrito da pessoa interessada, emitir certidões dos documentos ali registrados e averbados para a pessoa que solicitar, mediante o pagamento dos emolumentos para a expedição.