Alves de Souza Advocacia e Consultoria

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Somos um escritório de advocacia localizado no centro norte baiano, que atende às microrregiões de Jacobina e Mundo Novo, voltado à atuação judicial/contenciosa e administrativa, bem como à consultoria jurídica.

Depois do susto do final de ano, alinhando planos para o futuro.
09/01/2025

Depois do susto do final de ano, alinhando planos para o futuro.

⚖️ Estamos de volta!Após o breve recesso, retomamos nossos atendimentos a partir desta terça-feira (07/01).Agende seu ho...
07/01/2025

⚖️ Estamos de volta!
Após o breve recesso, retomamos nossos atendimentos a partir desta terça-feira (07/01).
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Caros, boa noite!Trataremos, nesta primeira postagem, sobre a cobertura previdenciária dos chamados ministros de confiss...
10/09/2019

Caros, boa noite!

Trataremos, nesta primeira postagem, sobre a cobertura previdenciária dos chamados ministros de confissão religiosa e dos membros de instituto de vida consagrada.

A Lei 8.213/1991, em seu art. 11, inciso V, alínea c, classifica o Ministro de Confissão Religiosa como segurado obrigatório da Previdência, na modalidade contribuinte individual. Estes sujeitos são, portanto, segurados da Previdência, desde que contribuam.

Quem são esses ministros?
Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) seriam Ministros de Confissão Religiosa aquelas e aqueles que: “Realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades; formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientam pessoas; realizam ação social junto à comunidade; pesquisam a doutrina religiosa; transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa; preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competências pessoais específicas”. São as Ialorixás, Babalorixás, Padres, Freiras, Pastores, e uma infinidade de outros sujeitos que exercem atividade espiritual.

Como se dá a contribuição previdenciária e quem deve recolhê-la?
Os Ministros de confissão religiosa são contribuintes obrigatórios, devem, deste modo, recolher contribuição. Exceto em casos muito específicos de desvio da atividade espiritual, não há entre as entidades religiosas e seus ministros uma relação de emprego, portanto, cabe ao próprio ministro inscrever-se no INSS e realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, até o dia 15 do mês, por meio de Guia da Previdência Social (GPS).

Qual o valor da contribuição?
Os valores recebidos pelos ministros para a sua subsistência não são considerados como remuneração (art. 22, § 13 da lei 8.212/91). Interpretando esta norma, a Receita Federal do Brasil entendeu que o salário-de-contribuição do ministro de confissão religiosa será o que ele declarar, desde que observados os limites do salário mínimo e do teto da previdência, respectivamente R$ 998,00 e R$ 5.839,45 em 2019. O valor da contribuição deve ser de 20% daquilo que o ministro declarar como salário-de-contribuição.

Apresentamos o nosso escritório de advocacia: Alves de Souza Advocacia e Consultoria.Localizado no centro-norte baiano, ...
19/08/2019

Apresentamos o nosso escritório de advocacia: Alves de Souza Advocacia e Consultoria.
Localizado no centro-norte baiano, atendemos às microrregiões de Jacobina e Mundo Novo, voltados à atuação judicial/contenciosa e administrativa, bem como à consultoria jurídica.
Analisamos as demandas de forma personalizada, buscando sempre a resposta jurídica adequada. Estamos continuamente atentos às inovações do Direito, primando por uma ação ética e socialmente responsável.

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