04/11/2024
Você conhece a regra da idade progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição?
Ela só é possível para os antigos filiados que contribuíam para o INSS até a Reforma da Previdência (13/11/2019), pois se trata de uma regra de transição.
Além do tempo de recolhimento previdenciário, essa modalidade insere uma idade mínima que vai aumentando a cada ano.
Acompanhe os requisitos:
- Homem: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
- Mulher: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031;
Para facilitar, entenda como funciona a progressão:
- Até 31/12/2019: 61 anos (homem) e 56 anos (mulher);
- Em 01/01/2020: 61 anos e 6 meses (homem) e 56 anos e 6 meses (mulher);
- Em 01/01/2021: 62 anos (homem) e 57 anos (mulher);
- Em 01/01/2022: 62 anos e 6 meses (homem) e 57 anos e 6 meses (mulher);
- Em 01/01/2023: 63 anos (homem) e 58 anos (mulher);
- Em 01/01/2024: 63 anos e 6 meses (homem) e 58 anos e 6 meses (mulher);
….
- Em 01/01/2031: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher);
Um advogado da área de Direito Previdenciário é capaz de solucionar quaisquer dúvidas que surjam sobre o tema!
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