Advocacia - Dr. Cláudio Luiz Ronssani da Silva

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Você conhece a regra da idade progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição?Ela só é possível para os antigos f...
04/11/2024

Você conhece a regra da idade progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição?

Ela só é possível para os antigos filiados que contribuíam para o INSS até a Reforma da Previdência (13/11/2019), pois se trata de uma regra de transição.

Além do tempo de recolhimento previdenciário, essa modalidade insere uma idade mínima que vai aumentando a cada ano.

Acompanhe os requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027;
- Mulher: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031;

Para facilitar, entenda como funciona a progressão:

- Até 31/12/2019: 61 anos (homem) e 56 anos (mulher);
- Em 01/01/2020: 61 anos e 6 meses (homem) e 56 anos e 6 meses (mulher);
- Em 01/01/2021: 62 anos (homem) e 57 anos (mulher);
- Em 01/01/2022: 62 anos e 6 meses (homem) e 57 anos e 6 meses (mulher);
- Em 01/01/2023: 63 anos (homem) e 58 anos (mulher);
- Em 01/01/2024: 63 anos e 6 meses (homem) e 58 anos e 6 meses (mulher);
….
- Em 01/01/2031: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher);

Um advogado da área de Direito Previdenciário é capaz de solucionar quaisquer dúvidas que surjam sobre o tema!

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Imagine que o filho more com a mãe, mas passe as férias com o pai. Nesse caso, será que a pensão precisa ser paga integr...
13/12/2023

Imagine que o filho more com a mãe, mas passe as férias com o pai. Nesse caso, será que a pensão precisa ser paga integralmente?

Vamos explicar o que diz a lei. Acompanhe!

Mesmo durante as férias escolares ou feriados prolongados em que a criança esteja na casa do responsável pela pensão, a obrigação deve ser depositada completamente.

Isso ocorre porque a pensão alimentícia não pode ser alterada sem uma decisão judicial!

Ainda, existem despesas fixas a serem pagas mensalmente, bem como necessidades que surgem durante o período de férias, como material escolar, uniforme e IPTU.

Caso haja alterações não autorizadas ou a falta de depósito, o pagante f**ará em dívida e poderá ser cobrado judicialmente, inclusive com risco de prisão civil!

Por fim, é importante lembrar que os pais podem chegar a um acordo prévio sobre os descontos - mas isso é uma escolha, não uma obrigação.

Ficou com alguma dúvida? Contate um advogado especializado!

Já se perguntou sobre os impactos de não realizar o inventário após o falecimento de um ente querido?Acompanhe para desc...
13/12/2023

Já se perguntou sobre os impactos de não realizar o inventário após o falecimento de um ente querido?

Acompanhe para descobrir!

Primeiramente, é essencial entender que o documento é um procedimento obrigatório para levantar todos os bens, direitos e dívidas de alguém que nos deixou.

Sem ele, há uma série de consequências negativas para os herdeiros, por exemplo:

1 - Cobrança de multa:

A lei prevê que seja aplicada multa referente ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

O valor inicial é de 10% do valor do imposto, aumentando para 20% após 180 dias de atraso.

2 - Restrições:

O cônjuge sobrevivente não poderá contrair novo matrimônio, a menos que tenha formalizado o regime de separação total de bens.

Além disso, na ausência do inventário, os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou realizar qualquer transação envolvendo os pertences do falecido.

3 - Filhos não herdam:

Caso um dos beneficiários faleça, seus descendentes não poderão herdar o patrimônio que, por sucessão, seriam seus.

Em resumo, o inventário não é apenas um procedimento legal, mas essencial para garantir os direitos de quem f**a.

Além de evitar multas, ele assegura a transmissão adequada da herança, proporcionando segurança jurídica para todos os envolvidos.

Precisa realizar esse processo?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito sucessório!

Endereço

Rua Gov. Jorge Lacerda, 175/Sala 3/junto Ao Sindicato, Em Frente Ao Hospital São Roque, Bairro Centro
Jacinto Machado, SC
88950000

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