13/03/2026
Talvez você não conheça os próximos 5 direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
1 - Uso do cartão de crédito:
Caso o estabelecimento aceite pagamento no cartão, não é permitido estabelecer um valor mínimo.
Portanto, o consumidor tem o direito de passar qualquer valor!
2 - Reembolso em dobro:
O cliente recebe em dobro os reembolsos de cobranças indevidas, além de juros e correção monetária.
3 - Não pagar por comanda perdida:
São ilegais as multas por perda de comanda em estabelecimentos.
A empresa é obrigada a ter o controle do que foi consumido!
4 - Não pagar as taxas de serviços:
As taxas de serviço, como os 10% para o garçom, são opcionais.
O consumidor não é obrigado a pagar por elas!
5 - Devolução:
Qualquer compra feita online garante o direito de arrependimento em até 7 dias.
Independente do motivo, o cliente pode solicitar a devolução do produto e receber seu dinheiro de volta.
Já conhecia esses direitos?
Compartilhe essas informações com mais consumidores!
Silveira Advocacia e Consultoria Jurídica
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