20/08/2026
STF amplia alcance da Lei Maria da Penha
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas mesmo quando não há relação familiar, afetiva ou doméstica entre a mulher e o agressor.
O que isso muda na prática? Antes, a lei era mais associada a casos de violência dentro de casa ou em relacionamentos. Agora, qualquer violência contra a mulher motivada por sua condição de gênero pode receber proteção urgente da Justiça — seja no trabalho, na rua, na escola, em condomínios ou em outros ambientes.
Violência em razão do gênero é aquela praticada contra a mulher pelo simples fato de ser mulher, incluindo agressões físicas, ameaças, perseguição, humilhação, controle ou qualquer conduta que cause dano físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual, motivada por desigualdade de poder entre os sexos.
A decisão foi proferida no Tema 1.327 de Repercussão Geral, que definiu, em caráter vinculante, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha se aplicam a qualquer violência contra a mulher em razão do gênero, independentemente de vínculo doméstico, familiar ou afetivo.
Entre as medidas que podem ser concedidas:
• afastamento do agressor;
• proibição de contato ou aproximação;
• uso de tornozeleira eletrônica;
• e, em caso de descumprimento, possibilidade de prisão preventiva.
Se uma mulher sofre violência por razão de gênero, ela pode buscar medidas protetivas rápidas na Justiça, independente de quem seja o agressor ou do local onde ocorreu.
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