06/03/2020
Uma dúvida recorrente entre os casais que pensam em se divorciar ou que já estão se divorciando é: Como f**a a questão do imóvel financiado?
Neste post vamos tentar explanar de maneira simples e sucinta como f**a a situação na comunhão parcial de bens, no qual é o regime de bens mais utilizado no Brasil.
Neste regime tanto os bens como as dívidas adquiridas após o início da relação matrimonial são partilhados.
Nos casos onde o bem está financiado o casal tem que observar a situação com bastante clareza, pois o bem financiado pertence a empresa fiduciária até sua quitação, e a partilha do casal será apenas das parcelas que já foram pagas.
Com isso esclarecido a situação poderá ser resolvida das seguintes maneiras:
Acordo: O casal pode entrar em acordo, e um dos ex-cônjuges adota a parte do outro e assume as parcelas ainda a vencer. Cabe destacar que tal decisão deve ser formalizada através de um acordo extrajudicial por escritura pública ou na ação de divórcio. Lembre-se de comunicar a instituição financeira e haverá uma nova análise de credito.
Sem acordo: Se não tem acordo entre o casal a alternativa é ratear a dívida, cada um assumira o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. Após a quitação, caso queiram, vender o imóvel e dar a quota parte de cada um! Agora atenção, mesmo que somente um cônjuge tenha pago todas as parcelas anteriores, a divisão do financiamento será igualitária!
Ninguém quer o imóvel: Neste caso o mais apropriado é a venda do imóvel, com a venda do imóvel é possível quitar o saldo devedor perante o credor, e se houver saldo remanescente será dividido entre os cônjuges.
Outra alternativa, caso não exista consenso entre o casal é a venda do imóvel por leilão público. Porém, costuma ser menos indicada, pois o imóvel pode ser desvalorizado e o processo é mais demorado.
Nestes casos o diálogo e o bem comum das partes é a melhor solução.
Ficou com dúvidas ou está nesta situação?
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