Castelo Branco Advocacia

Castelo Branco Advocacia Escritório de advocacia especializado na área cível, Família e trabalhista.

Um recado para todos os clientes.ESTAMOS DE CASA NOVA 🙏🏻⚖🏛Visando a melhoria no atendimento e uma advocacia de excelênci...
09/08/2021

Um recado para todos os clientes.

ESTAMOS DE CASA NOVA 🙏🏻⚖🏛

Visando a melhoria no atendimento e uma advocacia de excelência começamos a atender em novo endereço.

🏢 Estamos agora no Boulevard Jacareí O&M:
Rua Tiradentes, 299 (SALA 1506) - Centro, Jacareí- SP

📫 Todos os contatos eletrônicos continuam os mesmos.

📩[email protected]
📲 12 98848-5105

"O advogado é uma consciência que se aluga". Fiódor Dostoiévski .Feliz dia do advogado a todos colegas de profissão. Obs...
11/08/2020

"O advogado é uma consciência que se aluga".
Fiódor Dostoiévski .

Feliz dia do advogado a todos colegas de profissão.

Obs. SEMPRE consulte um advogado ⚖

Conforme as orientações dos decretos vigentes ainda estamos em regime de home office, visando a proteção da saúde e vida...
05/05/2020

Conforme as orientações dos decretos vigentes ainda estamos em regime de home office, visando a proteção da saúde e vida dos nossos clientes, mas seguimos TRABALHANDO NORMALMENTE, estamos realizando atendimentos por telefone e online via Whatsapp, vídeo chamada e e-mail, atendimento presencial somente em casos emergenciais e com todos os cuidados de proteção disponíveis.

Agradecemos a compreensão de nossos clientes.

E nos colocamos a disposição nos contatos abaixo.

Uma dúvida recorrente entre os casais que pensam em se divorciar ou que já estão se divorciando é: Como f**a a questão d...
06/03/2020

Uma dúvida recorrente entre os casais que pensam em se divorciar ou que já estão se divorciando é: Como f**a a questão do imóvel financiado?

Neste post vamos tentar explanar de maneira simples e sucinta como f**a a situação na comunhão parcial de bens, no qual é o regime de bens mais utilizado no Brasil.

Neste regime tanto os bens como as dívidas adquiridas após o início da relação matrimonial são partilhados.

Nos casos onde o bem está financiado o casal tem que observar a situação com bastante clareza, pois o bem financiado pertence a empresa fiduciária até sua quitação, e a partilha do casal será apenas das parcelas que já foram pagas.

Com isso esclarecido a situação poderá ser resolvida das seguintes maneiras:

Acordo: O casal pode entrar em acordo, e um dos ex-cônjuges adota a parte do outro e assume as parcelas ainda a vencer. Cabe destacar que tal decisão deve ser formalizada através de um acordo extrajudicial por escritura pública ou na ação de divórcio. Lembre-se de comunicar a instituição financeira e haverá uma nova análise de credito.

Sem acordo: Se não tem acordo entre o casal a alternativa é ratear a dívida, cada um assumira o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. Após a quitação, caso queiram, vender o imóvel e dar a quota parte de cada um! Agora atenção, mesmo que somente um cônjuge tenha pago todas as parcelas anteriores, a divisão do financiamento será igualitária!

Ninguém quer o imóvel: Neste caso o mais apropriado é a venda do imóvel, com a venda do imóvel é possível quitar o saldo devedor perante o credor, e se houver saldo remanescente será dividido entre os cônjuges.
Outra alternativa, caso não exista consenso entre o casal é a venda do imóvel por leilão público. Porém, costuma ser menos indicada, pois o imóvel pode ser desvalorizado e o processo é mais demorado.

Nestes casos o diálogo e o bem comum das partes é a melhor solução.

Ficou com dúvidas ou está nesta situação?
Procure um advogado especialista e de sua confiança.

Neste carnaval antes da bebida e da curtição vamos ter conscientização,  NÃO É NÃO,  tudo o que vem após o não é ASSÉDIO...
21/02/2020

Neste carnaval antes da bebida e da curtição vamos ter conscientização, NÃO É NÃO, tudo o que vem após o não é ASSÉDIO.

Assédio sexual é crime, denunciem.

🗣🙅🏻‍♀️🤚🏻👮🏻‍♂️🥳

Quero me divorciar, por onde começo?🤔O processo de divórcio pode ser algo muito menos estressante e descomplicado, quand...
19/08/2019

Quero me divorciar, por onde começo?🤔

O processo de divórcio pode ser algo muito menos estressante e descomplicado, quando o advogado de confiança é um profissional com expertise no Direito de Família e das Sucessões.

Existem 2 formas de realizar um divórcio e cada uma delas tem as suas regras:

📝 Divórcio Extrajudicial (consensual) e;

⚖️ Divórcio Judicial, dividindo-se em Consensual e Litigioso.

O Divórcio Extrajudicial é aquele que é consensual e pode ser realizado em cartório através de escritura pública.

‼️Neste tipo de divórcio, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e o casal tem que concordar com tudo que envolve o fim do relacionamento.

Para este processo é necessário a presença de um advogado e este profissional pode atender as duas partes.

Já no processo de um Divórcio Judicial, será um juiz quem tomará as decisões e as regras são diferentes.👨🏻‍⚖️🖋

Vejamos:

🤝Divórcio Judicial Consensual – o casal concorda com o fim do relacionamento e todas as questões que envolve o processo do divórcio, mas há a presença de filhos menores ou incapazes.

Apenas um advogado pode representar ambas as partes.

🥊Divórcio Judicial Litigioso – neste caso, as partes não entram em um acordo, o que torna o processo mais difícil e demorado.

Para este processo, cada uma das partes deverá ser representada por advogados distintos.

🚨🚨Importante: Casais homoafetivos e pessoas que mantém união estável possuem os mesmos direitos.🚨🚨

No próximo post, falaremos mais sobre a partilha de bens no divórcio. 💸🤯

Basicamente ao invés de o beneficiário poder sacar o FGTS somente no momento de uma rescisão de contrato de trabalho, ag...
25/07/2019

Basicamente ao invés de o beneficiário poder sacar o FGTS somente no momento de uma rescisão de contrato de trabalho, agora quem optar pelo saque-aniversário poderá sacar todos os anos um percentual que pode variar entre 10% e 35% do saldo de sua conta do FGTS conforme a tabela divulgada com a medida provisória, o cronograma para sacar este valor será de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, esta modif**ação é opcional e vai estar disponível a partir de abril de 2020 e para optar tem que comunicar a uma agência da Caixa Econômica Federal .💸⚖️✍🏻🔏🔰

🚨🚨IMPORTANTE🚨🚨

Ainda será possível continuar no modo atual que é o saque-calendário, mas quem optar por mudar tem que f**ar ciente que o saque-aniversário tem algumas peculiaridades, como por exemplo em caso de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa o trabalhador não poderá efetuar o saque do saldo total de seu FGTS.

Ficou com alguma dúvida? Gostaria de saber tudo sobre o saque-aniversário? Entre em contato conosco que tiramos suas dúvidas referente aos modos de saque do FGTS.

Ótima notícia para quem reside em condomínio e que tem ou deseja ter pets! 🐕🐈🐢🦜🐠🐇 Em uma recente decisão a Terceira Turm...
28/06/2019

Ótima notícia para quem reside em condomínio e que tem ou deseja ter pets! 🐕🐈🐢🦜🐠🐇

Em uma recente decisão a Terceira Turma do STJ decidiu que as convenções de condomínios não podem proibir a guarda de animais quando eles não apresentam risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e frequentadores do local.

Endereço

Rua Tiradentes, 299, Sala 1506
Jacareí, SP
12308-470

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
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