Advocacia Bustamante Fortes

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24/02/2023

A JUSTIÇA E O DIREITO
A legislação brasileira, traz em suas orientações jurisprudenciais uma regra máxima, que segundo a nossa ótica, permite ao julgador conduzir os seus feitos com a verdadeira noção do que se espera da JUSTIÇA, é o que propõe o artigo 5º da lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
Raramente o profissional do direito, mais especificamente o advogado pode contar com a aplicação desse preceito quando esperam do Poder Judiciário uma resposta na pendenga que discute, algumas vezes, o futuro de um cidadão.
O que se vê na maioria dos casos, são jovens cultos, concursados, portanto, segundo a cultura dos homens, competentes para julgar a vida futura desse ou daquele cidadão mas que por ainda não terem vivido o mínimo necessário para um bom e certo discernimento de Justiça, optar pelo Direito.
Temos como conceito que a Justiça é a particularidade do que é justo e correto, como o respeito à igualdade de todos os cidadãos, É o principio básico que mantém a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal.
O Direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizar a Justiça. E nem sempre o Direito alcança esse objetivo, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, e quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se por isso um direito injusto.
Nem tudo que é direito é justo e nem tudo que é justo é direito. Por que isso acontece? Isso acontece porque a ideia de Justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, tais como a liberdade, igualdade, fraternidade aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a antiguidade.
O Direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico. Em suma, enquanto a Justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o Direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la.
E sob essa ótica, não nos intimidamos em dizer que melhor seria que as nomenclaturas dos Órgãos Oficiais substituíssem a palavra “JUSTIÇA” por “DIREITO”, ou seja, TRIBUNAL DO DIREITO, SECRETARIA DO DIREITO, PROMOTORIA DO DIREITO, pois pelo menos estaríamos fazendo jus ao que realmente é aplicado.
JAIME BUSTAMANTE FORTES – OAB/SP 70.122

MEU MUNDO NOVOAh, a AMIZADE!Hoje acordei um tanto quanto efusivo!Durante o meu sono, sonhei e havíamos elegido um novo m...
13/02/2021

MEU MUNDO NOVO

Ah, a AMIZADE!

Hoje acordei um tanto quanto efusivo!
Durante o meu sono, sonhei e havíamos elegido um novo mundo. Nele os personagens tinham a sua qualificação apresentada como nome das pessoas. E assim ele estava desenhado: o saudoso Dr. Clementino recebeu o codinome de Simpatia; ele tinha a missão de estabelecer a harmonia entre os seus pares. Katia Martins recebeu a incumbência de tornar possível conciliar sempre o máximo de bem e o mínimo de mal; instaurava-se o Otimismo. Toda sorridente surgiu a Aninha Bittencourt jubilando a sua Alegria que contagiava escandalosamente a todos. Não estava difícil a composição do meu novo mundo, afinal vivemos entre personagens especiais que nos permitem homenageá-los a cada momento, e também com muitos outros que também poderiam ocupar estes postos com maestria. Também aportou neste mundo novo o Tião Preto, nossa querida biblioteca ambulante, sempre pronto a conversar deste ou daquele assunto, recheando-o com exemplos reais; ali estava a Sabedoria. Ora, todo bom relacionamento tem que ser esculpido por uma lapidada Educação, e eis que desponta Vétio Reis todo respeitoso e empertigado, recebendo a incumbência de ensinar o que aprendeu nos berços do velho mundo. Nada é possível numa sociedade de verdade se ela não estiver agasalhada pela Humildade, porque esta faz a pessoa reconhecer suas próprias limitações, com modéstia e ausência de orgulho, e Dr. Nelson Rosado possuía os predicados básicos e necessários para nos situar no novo mundo. Em tudo isto não poderíamos esquecer do Altruísta, aquele que, segundo A. Comte, é designado por atitudes solidárias opostas ao egoísmo: primeiro o próximo. Os padrões sugeriam então nossa psicóloga Dra. Lúcia Fortes. E a Beleza dos nossos protagonistas? Elegemos a nossa querida Dalva do INPS, aquela que nos passa a impressão de que ao saber amar a si mesma, também soube distribuir amor aos outros da mesma forma. Que mundo fantástico! E não precisamos de lanterna para criá-lo. Foi assim que afloraram os irmãos do Gordo, Abílio e José Luiz, responsáveis pelo bom Relacionamento com seus habitantes, sem qualquer arrogância ou presunção, sempre transbordando cordialidade com seus largos sorrisos e conduzindo a todos pelo abraço amigo. Esse novo mundo haveria de dar passagem ao futuro e quando então sentíssemos brotar o Saudosismo, tudo estaria registrado pelas histórias contadas pelo Luiz José Navarro da Cruz, para que nunca perdêssemos nossas raízes e pudéssemos conhecer nossas origens...

Sem disparidade de raças, de credos, sem ódio, sem desamor, todos num só corpo, olhando para um mesmo horizonte onde se regozijam. A isto se dá o nome de amizade.

Ah... a AMIZADE!


Essa Homenagem a alguns de nossos irmãos Jacareienses, que com certeza possuem muitos iguais, a altura e capazes de ocupar as mesmas cadeiras, foi publicado No Jornal Diário de Jacareí.

JAIME BUSTAMANTE FORTES – ADVOGADO.

Comemoramos em Julho o “DIA DO AMIGO”.Deixo aqui, minha homanagem aos grandes amigos da nossa querida e amada JACAREÍ.
14/07/2020

Comemoramos em Julho o “DIA DO AMIGO”.

Deixo aqui, minha homanagem aos grandes amigos da nossa querida e amada JACAREÍ.

19/06/2020

Sexta-feira pede uma boa leitura capaz de enriquecer e transformar!

Texto publicado do Jornal Diário de Jacareí, edição 9.814, escrito por JAIME BUSTAMANTE FORTES – ADVOGADO OAB/SP 70.122.

18/05/2020

CORONAVIRUS – COVID 19 – DOENÇA OCUPACIONAL? INDENIZAÇÃO?

Muitas são as preocupações com relação às consequências para quem estiver ou for acometido pela COVID-19. Não obstante as ilações físicas daqueles que dela se tornaram vítimas, somos obrigados a nos atermos aos males que surgirão para os que insistem em não prever os efeitos na relação profissional.

Embora exista a MP 927/2020, cuja intenção é afastar o nexo causal das doenças ocupacionais na contaminação pelo coronavirus (COVID-19), na prática a coisa funciona de forma diferente.

O ônus da prova pela inexistência do nexo causal sempre será do empregador, já que ao empregado cabe demonstrar que foi contaminado pelo COVID-19 quando desempenhava suas funções e que no respectivo ambiente de trabalho existia um foco de contaminação. Muito mais simples, concorda?

Agora imagine uma situação absurda: chega ao seu conhecimento que um consumidor que tomou os serviços de um fornecedor em tempos de isolamento determinado por lei, e foi diagnosticado posteriormente com coronavirus, teve contato com alguém dentro do mesmo ambiente da exposição do produto, em que havia alguém acometido pelo ma***to vírus e que também não sabia.

No primeiro caso o empregado foi contaminado por exposição ao ambiente e aos produtos a ele expostos sem que estivesse rigorosamente protegido pelos EPIs obrigatórios e necessários, ficará em tese caracterizada a doença ocupacional e o empregador sujeito a todas sanções legais previsíveis.

No segundo caso a discussão gira em torno da responsabilidade civil, e neste diapasão, estaria o estabelecimento inserido no rol daqueles autorizados a funcionar? Uma vez autorizadas, as precauções necessárias e obrigatórias foram rigorosamente cumpridas?

Nessa situação entra em cena o Código Civil Brasileiro que dispõe em seu artigo 186, o ato ilícito, ou seja, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.
A resposta ao ato ilícito é a obrigação de INDENIZAR o ofendido e /ou seus familiares, em caso de perda fatal.

Assim, somos da opinião que todo empresário fique atento às consequências de seus atos e sugerimos que dentro das normalidades, não se esqueçam de observar as regras básicas das autoridades sanitárias, fiscalização dos agentes do trabalho e as normas básicas de higiene e fornecimento de EPIs.

JAIME BUSTAMANTE FORTES – ADVOGADO OAB/SP 70.122

26/10/2019

EU SOU DO TEMPO
- Eu sou do tempo em que os Juízes declaravam a quem quisesse ouvir: “Dê-me os fatos e te dou o direito”.
- Eu sou do tempo em que o Poder Judiciário tinha um compromisso: “Não permitir o prejuízo alheio de quem a ele buscasse”.
- Eu sou do tempo em que os Juízes se ofendiam se comparados com árbitros de futebol: “Hoje pelo menos árbitros de futebol contam com o VAR”.
- Eu sou do tempo em que “a reciprocidade entre advogado, promotor de Justiça e Juiz era mútua e compunha o tripé da Justiça”.
- Eu sou do tempo em que “era dever lutar pelo direito, mas se o Direito entrasse em conflito com a Justiça, lutava-se pela Justiça”.
- Eu sou tempo em que Promotor de Justiça “Promovia Justiça”.
- Eu sou do tempo em que as desavenças do processo havidas entre os Procuradores e o Juiz da causa “Encerravam-se com a causa”.
- Eu sou do tempo em que se escolhia a carreira do Direito, pela paixão das causas, pelo respeito ao direito dos outros e principalmente “pelo discernimento do certo e do errado”.
- Eu sou do tempo em que não se julgava um cidadão por um crime, “praticando outro crime”.
- Eu sou do tempo em que “todos os cidadãos são iguais e que não existiam alguns mais iguais do que outros”.
- Eu sou do tempo em que existiam: “Ministério da Justiça, Secretaria da Justiça e Promotores de Justiça”.
- Mas, eu também sou do tempo em que as pessoas se respeitavam, que os jovens buscavam, nos mais experientes, os conhecimentos para fortalecer o seu próprio; em que o casamento era uma oportunidade ímpar de dividir, somar, multiplicar e subtrair, que no relacionamento positivo existia a reciprocidade; que levar vantagem era apenas o jargão de um comercial qualquer e que todos eram inocentes até prova em contrário.
- Não obstante, não se admitir obstáculos que tornam inviável o acesso à Justiça, como o que ocorre com o custo do processo, o tempo, a grande quantidade de processos, a multiplicação de leis, o ensino jurídico e a má formação dos operadores do Direito, dentre outros, eu sou do tempo em que o acesso à Justiça era para todos.
- Mas o meu espírito POLLYÂNICO acredita no amadurecimento do homem, na necessidade de descer do pedestal e na volta dos princípios da Razão e da Justiça.
- UTOPIA TALVEZ?
JAIME BUSTAMANTE FORTES – OAB/SP 70.122

Endereço

Rua Antonio Afonso 244
Jacareí, SP
12327270

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