23/08/2026
🚨 O BANCO RECUSOU O CANCELAMENTO DO DÉBITO AUTOMÁTICO DO SEU EMPRÉSTIMO?
Muitas pessoas acreditam que, depois de autorizarem o desconto das parcelas diretamente na conta, f**am obrigadas a manter essa forma de pagamento até o fim do contrato.
Mas, em empréstimos bancários comuns e não consignados, a regra geral é diferente.
⚖️ A Resolução CMN nº 4.790/2020 assegura ao titular da conta o direito de solicitar o cancelamento da autorização de débito automático.
📌 Tratando-se de operação de crédito, o pedido deve observar o procedimento previsto no art. 9º da Resolução. Normalmente, a solicitação é apresentada à instituição destinatária, ou seja, à instituição credora responsável pelo recebimento das parcelas.
Caso o cliente não reconheça a autorização, existe procedimento específico para requerer o cancelamento diretamente ao banco onde a conta é mantida.
⚠️ ATENÇÃO: cancelar o débito automático não apaga a dívida e nem encerra o contrato.
As parcelas continuam devidas e precisam ser pagas por outra forma. A falta de pagamento pode gerar juros, multa, negativação e cobrança judicial.
💰 Também é importante verif**ar o contrato: se o banco concedeu uma redução na taxa de juros em razão do pagamento por débito automático, o cancelamento poderá resultar na perda desse benefício, desde que essa condição esteja devidamente prevista.
❌ NÃO CONFUNDA COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
No consignado, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário, seguindo regras próprias.
Se o banco recusou o seu pedido, guarde o protocolo, os extratos, o contrato e a resposta fornecida. Cada situação deve ser analisada individualmente.
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