02/07/2019
O STJ decidiu recentemente através do julgamento do Tema 998 que o tempo de afastamento do segurado pelo Auxílio Doença, ainda que por doença de qualquer natureza deve ser considerado como tempo especial para fins de concessão da Aposentadoria.
A princípio, o INSS só reconhece esse tempo como especial se o trabalhador estiver afastado por doença adquirida ou agravada no ambiente de trabalho.
Logo, todos os períodos de afastamento que não guardassem relação com trabalho não eram considerados pelo INSS para fins de cômputo da Aposentadoria Especial.
Essa novidade se mostra importante, porque muitas pessoas que tiveram o benefício indeferido por desconto indevido do Auxílio-Doença, e, estão na mira da Reforma da Previdência, podem postular judicialmente a concessão da Aposentadoria.
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