Prado & Migoto Sociedade de Advogadas

Prado & Migoto Sociedade de Advogadas Profissionais especializados em Ações Trabalhistas, Previdenciárias, Cíveis, Indenizatórias em

Profissionais especializados em Ações Trabalhistas, Previdenciárias, Cíveis, Indenizatórias em Geral, Família e Sucessões.

07/04/2020

A Caixa Econômica Federal disponibilizou hoje o cadastro de trabalhadores informais que não estavam no CadÚnico até 20/03 e que preencham os requisitos para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 por 3 meses!
Separamos nas fotos os requisitos para recebimento do Auxílio!
Segue o link para cadastro:
https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

03/04/2020

Fique atento às modificações em relação a quem requereu e aguarda perícia no INSS!

Migoto, Aguiar & Prado                   É um escritório voltado ao ser humano, priorizando o cuidado com os sentimentos...
14/01/2020

Migoto, Aguiar & Prado É um escritório voltado ao ser humano, priorizando o cuidado com os sentimentos das partes envolvidas, agindo com delicadeza nas situações que envolvem o direito de família e sucessões. @ Migoto, Aguiar & Prado Sociedade de Advogados

30/08/2019

Prazo para pagamento das verbas rescisórias.

VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO DE R$ 5.000,00 PARA R$ 20.000,00 EM AÇÃO TRABALHISTA ACIDENTÁRIAEle executava atividades br...
12/08/2019

VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO DE R$ 5.000,00 PARA R$ 20.000,00 EM AÇÃO TRABALHISTA ACIDENTÁRIA

Ele executava atividades braçais extenuantes na posição abaixada.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização devida a um calceteiro pela Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S.A. (Proguaru) e pelo Estado de São Paulo que desenvolveu doença profissional denominada espondiloartrose. Para a Turma, o novo valor arbitrado parece mais condizente com a realidade fática do caso.

Ele executava atividades braçais extenuantes na posição abaixada.

A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho assegura o direito à manutenção do plano de saúde ao aposentado por invali...
12/07/2019

A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho assegura o direito à manutenção do plano de saúde ao aposentado por invalidez e àquele que recebe auxílio-doença acidentário, ressaltando que o empregado deverá continuar arcando com a cota parte da mensalidade que já era descontada no contrato ativo.
Há entendimento jurisprudencial no sentido de que, quando a aposentadoria decorrer de acidente de trabalho, a empresa deve arcar com a integralidade da mensalidade do plano de saúde.

O STJ decidiu recentemente através do julgamento do Tema 998 que o tempo de afastamento do segurado pelo Auxílio Doença,...
02/07/2019

O STJ decidiu recentemente através do julgamento do Tema 998 que o tempo de afastamento do segurado pelo Auxílio Doença, ainda que por doença de qualquer natureza deve ser considerado como tempo especial para fins de concessão da Aposentadoria.

A princípio, o INSS só reconhece esse tempo como especial se o trabalhador estiver afastado por doença adquirida ou agravada no ambiente de trabalho.

Logo, todos os períodos de afastamento que não guardassem relação com trabalho não eram considerados pelo INSS para fins de cômputo da Aposentadoria Especial.

Essa novidade se mostra importante, porque muitas pessoas que tiveram o benefício indeferido por desconto indevido do Auxílio-Doença, e, estão na mira da Reforma da Previdência, podem postular judicialmente a concessão da Aposentadoria.

Compartilhe esse direito!

02/07/2019

Se você tem sido um empregador que se encontra no "topo da pirâmide", observe, pois, você pode estar reduzindo a produtividade da sua equipe e a qualidade do trabalho. Muitas vezes, o empregador pensa que, suprimindo intervalos, imputando inúmeras horas extras ao empregado, mesmo que realizando ...

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Jacareí, SP
12327050

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