Paulo de Tarso & Tomizawa Advogados Associados

Paulo de Tarso & Tomizawa Advogados Associados Advocacia Previdenciária, Civilista e Sucessória. Paulo de Tarso & Tomizawa Advogados | Jacareí/SP Inventários, Inss, Divórcios.

Iniciou suas atividades em 1985, oferecendo serviços de consultoria jurídica nos segmentos de contencioso e administrativo. Especialistas no Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário (pensão por morte, aposentadoria) e Assessoria Empresarial, representando os interesses de seus clientes em diversos pontos do país, em especial Vale do Paraíba. Fundado pelo Advogado titular, Dr. Pau

lo de Tarso Castro Carvalho, Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania e Professor Universitário. Autor da coluna semanal Justiça Diária do Jornal Diário de Jacareí e membro participativo da Rádio Mensagem.

Se você busca uma solução de controle para o patrimônio da sua família, de maneira segura e com vantagens de médio a lon...
18/03/2026

Se você busca uma solução de controle para o patrimônio da sua família, de maneira segura e com vantagens de médio a longo prazo, a Holding Familiar pode ser uma boa alternativa!

Dá uma olhada no que ela traz:

A palavra “holding” vem da língua inglesa e em tradução livre quer dizer “conservar”.

No direito brasileiro, quem forma uma Holding busca conservar seus bens por meio de uma entidade, normalmente uma sociedade.

E no caso da Holding Familiar, é um método legal para administrar e preservar o patrimônio familiar, com signif**ativa redução de conflitos familiares que normalmente ocorrem em disputas em inventários.

A gestão da mesma, após constituída, pode ser feita por um membro da família, caso a quantidade de patrimônio seja menor.

Ou em casos de maiores quantidades de bens, pode ser administrada por um ou mais profissionais.

Uma grande vantagem é a redução do pagamento de impostos, já que a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física, por exemplo, é maior em relação à Holding Familiar.

E isso representa uma economia expressiva a longo praz!

Outra vantagem é a possibilidade de reduzir os custos de pagamento do Imposto de Transmissão por Causa Mortis ou Doação (ITCMD).

Isso porque, constituída a Holding Familiar, os bens passam a pertencer a uma empresa e não mais a uma pessoa.

No Brasil as Holdings familiares são constituídas nos modelos comuns de sociedade: simples, limitadas (LTDA) ou sociedades anônimas (S.A.).

Para iniciar o procedimento de constituição é importante antes de tudo comunicar os membros da família e entender qual a vontade e buscar ajustar os interesses até onde for possível.

Um advogado especialista auxiliará em todo o processo.

Se interessou? Agende já uma consulta com um advogado especialista e saiba mais!

E já segue nosso perfil para mais.

Atenção!
27/02/2026

Atenção!

O governo não pode barrar deputados federais que também são servidores públicos de escolher o Plano de Seguridade Social...
23/01/2026

O governo não pode barrar deputados federais que também são servidores públicos de escolher o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).

A Câmara dos Deputados questiona uma decisão antiga que dizia que deputados em cargos públicos não poderiam se juntar ao PSSC e precisavam continuar pagando seus regimes de previdência enquanto estavam no mandato.

O relator do caso afirmou que essa decisão do governo é inconstitucional.

Ele defendeu que deputados que estavam no PSSC antes da reforma da Previdência de 2019 podem continuar no plano, sem precisar pagar para os outros regimes de previdência durante o mandato.

Além disso, explicou que a regra mais específ**a sobre o assunto deve ser seguida e que a decisão precisa garantir o direito dos parlamentares de manterem sua adesão ao PSSC.

Os ministros que acompanharam o relator destacaram que as regras da Reforma da Previdência devem respeitar a independência do Legislativo e não podem restringir direitos já garantidos por lei.

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Muitas famílias só se dão conta do inventário quando ele realmente é necessário.Nesse momento, além do luto, surgem desp...
21/01/2026

Muitas famílias só se dão conta do inventário quando ele realmente é necessário.

Nesse momento, além do luto, surgem despesas elevadas, demora no Judiciário e conflitos entre herdeiros que antes nem existiam.

O que pouca gente sabe é que esse cenário pode ser evitado ou, ao menos, bastante simplif**ado com planejamento patrimonial feito em vida.

É aí que entra a criação de uma holding familiar.

O inventário tradicional envolve impostos, taxas, honorários e anos de espera, enquanto a holding permite organizar imóveis e participações dentro de uma empresa da família.

Em vez de cada bem entrar no inventário, o que se transmite aos herdeiros são quotas, de forma mais clara e estruturada.

Imagine uma família com vários imóveis alugados sem planejamento, cada bem precisaria ser inventariado. Com a holding, a sucessão ocorre de maneira mais rápida e organizada, com menos conflitos e incertezas, além da possibilidade de definir previamente regras de administração e divisão.

Nem todo patrimônio se encaixa nesse modelo e cada situação exige análise cuidadosa. Planejar o patrimônio em vida é um gesto de cuidado com quem f**a.

Por isso, buscar orientação jurídica especializada com um advogado é essencial para avaliar se a holding familiar é a melhor estratégia para proteger seu patrimônio e sua família.

Se esse conteúdo te ajudou, comenta aqui e salva para não esquecer.

Você sabe quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?Caso o trabalhador sofra alguma lesão, temporária ...
18/01/2026

Você sabe quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Caso o trabalhador sofra alguma lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele, são estabelecidas 5 garantias. São elas:

1. Afastamento remunerado: independe do tempo em que o indivíduo fique longe do ofício, continuará a receber seu salário mensal.

2. Recolhimento do FGTS: mesmo com afastamento por mais de 15 dias, o valor deverá permanecer sendo pago.

3. Estabilidade no emprego: quando houver retorno às atividades laborais, será garantida a continuidade do contrato de trabalho por, ao menos, 12 meses.

4. Aposentadoria por invalidez: se comprovada a incapacidade do retorno às funções, o trabalhador poderá se aposentar por incapacidade permanente.

5. Pensão por morte: caso o acidente de trabalho resulte em morte, os dependentes do trabalhador terão direito a pensão.

Gostou de conhecer sobre o assunto? Acompanhe nossa página.

Caso precise de auxílio jurídico trabalhista ou previdenciário, não hesite em contatar uma equipe especializada.

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Será que qualquer conhecido pode ser inventariante? Acompanhe o post descobrir quem pode assumir esse encargo!O inventar...
15/01/2026

Será que qualquer conhecido pode ser inventariante? Acompanhe o post descobrir quem pode assumir esse encargo!

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o processo de inventário, que envolve os bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, ou seja, ele será o organizador desse procedimento.

A escolha do inventariante pode variar dependendo das circunstâncias e das relações familiares envolvidas.

De acordo com a lei, podem assumir essa enorme função:

1. Cônjuge ou Companheiro(a): se você é o cônjuge ou companheiro(a) do falecido, será uma das primeiras opções para ser o inventariante.

2. Herdeiro de Confiança: outra opção é um dos herdeiros. Se todos estiverem de acordo e não houver conflitos, um dos herdeiros pode assumir esse dever, inclusive herdeiro menor de idade, na pessoa do seu representante legal.

3. Testamenteiro Designado: se o falecido deixou um testamento nomeando alguém para administrar a herança, também poderá ser o inventariante.

4. Terceiro Idôneo: aqui vem uma opção interessante, o "terceiro idôneo". Isso signif**a uma pessoa de confiança, mas que não é um parente. Essa pessoa entra em cena quando as coisas estão um pouco "agitadas" entre os herdeiros. É a garantia de imparcialidade.

Se você estiver com dúvidas sobre o processo de inventário, recomendamos entrar em contato com uma equipe de advogados de sucessões!

É certo que os filhos têm direito à herança.Ele surge a partir da morte de um dos seus genitores.Entretanto, para que um...
14/01/2026

É certo que os filhos têm direito à herança.

Ele surge a partir da morte de um dos seus genitores.

Entretanto, para que uma criança que ainda se encontra no ventre de sua mãe usufrua desse patrimônio, é necessário que tenha personalidade civil.

Em outras palavras, por mais que o nascituro possa adquirir os bens, caso ele faleça durante o parto, não será considerado um herdeiro.

Caso o bebê nasça com vida e faleça minutos ou um dia depois, a situação muda, pois foi comprovada a vida e a personalidade civil.

Assim, a confirmação sobre o estado atual do recém-nascido influencia diretamente na:

-> Abertura do inventário, que pode ser suspenso dependendo da situação da criança;

-> Partilha dos bens entre os demais herdeiros, incluindo sua cota.

Essa prática também é estendida aos nascituros provenientes de embriões formados por técnicas de reprodução assistida.

Caso a gestação seja interrompida, nenhum direito é adquirido.

É gestante e tem dúvidas sobre a herança do seu filho?

Procure assistência jurídica especializada para te auxiliar!

Perder um ente querido sempre é muito difícil emocionalmente e faz com que alguns procedimentos legais, como o inventári...
12/01/2026

Perder um ente querido sempre é muito difícil emocionalmente e faz com que alguns procedimentos legais, como o inventário, sejam deixados de lado pelos herdeiros.

E o que fazer diante da proposta de compra do imóvel ainda não inventariado?

Confira!

A Cessão de direitos hereditários pode resolver essa questão.

Ela nada mais é do que um procedimento extrajudicial onde os herdeiros concedem, normalmente de forma onerosa, para um terceiro ou para outro herdeiro, se houver, o seu direito de herança.

Assim temos a transferência dos direitos e deveres da herança dos herdeiros ao comprador.

Veja os requisitos para realizá-la:

1- Só ocorre com o falecimento do dono da herança;

2- Existindo mais herdeiros, a prioridade para a aquisição do imóvel deve ser obedecida, momento em que só poderá ser vendido a terceiro com o desinteresse daqueles na proposta.

Anote! A herança é patrimônio indivisível, portanto, no momento da venda, existindo outros herdeiros, a cota de cada um deve ser respeitada;

3- Deve ser feita por escritura pública em um Cartório de Notas ou por contrato particular.

Atenção: a cessão hereditária não se confunde com renúncia de herança!

Outra forma de vender um imóvel sem o inventário é através de um alvará judicial.

E como ele funciona?

Apesar de iniciado o inventário, este serve para realizar a compra e venda de um imóvel durante a partilha de bens entre os herdeiros.

No entanto, para que essa modalidade ocorra, é preciso justif**ar o motivo!

E mais! Pode ser acionado mesmo existindo a discussão da partilha de bens em inventário extrajudicial.

Não esqueça: a cessão hereditária de direitos ou o alvará judicial não afastam o dever do pagamento dos impostos de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação) e do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) quando a compra e venda do imóvel é herdado.

Gostou do post? Acompanhe para saber mais!

E se precisar de ajuda, busque por um advogado da área para esclarecer suas dúvidas.

Imagine que você recebeu uma herança, mas, por algum motivo, não deseja f**ar com ela. Será que seria possível renunciá-...
12/01/2026

Imagine que você recebeu uma herança, mas, por algum motivo, não deseja f**ar com ela. Será que seria possível renunciá-la?

A resposta é sim! Mas é importante ressaltar que, por ser um ato abdicativo de despojamento de direitos, a lei o cerca de cautelas.

A renúncia deverá constar expressa em escritura pública ou termo judicial – não podendo ser tácita ou presumida.

Além disso, você não poderá renunciar apenas uma parte da herança, e sim seu quinhão por inteiro.

Por fim, obrigatoriamente, a sua parte será distribuída de maneira igual entre os demais herdeiros, observando a ordem de sucessão legítima.

Está pensando em renunciar a herança, mas ainda restam dúvidas? Busque o auxílio de um advogado.

Normalmente, o imóvel da pessoa falecida é vendido após a finalização do inventário.Entretanto, alguns processos podem d...
10/01/2026

Normalmente, o imóvel da pessoa falecida é vendido após a finalização do inventário.

Entretanto, alguns processos podem demorar anos e os herdeiros precisam vender o bem antes que ele seja finalizado.

Se você se identificou com essa situação, saiba que é possível vender desde que haja uma ordem judicial (mediante alvará), na qual o juiz permita esse negócio.

Ainda, para a concessão desse alvará, serão analisados alguns aspectos, como:

1 - Se há real necessidade da venda do bem antes da partilha;

2 - Se todos os herdeiros concordam com a iniciativa e o valor proposto.

É importante que o procedimento seja feito com muita atenção, verif**ando cuidadosamente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades e problemas.

E se você ainda tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos, o ideal é contar com um advogado especializado!

Você já ouviu falar sobre abertura da sucessão e abertura de inventário, mas sabe qual é a diferença entre elas?Vamos ex...
07/01/2026

Você já ouviu falar sobre abertura da sucessão e abertura de inventário, mas sabe qual é a diferença entre elas?

Vamos explicar!

A abertura da sucessão acontece logo após o falecimento de alguém.

Nesse momento, automaticamente, considera-se que ocorre a transferência dos bens aos sucessores, graças a um princípio chamado "saisine".

O referido princípio pode ser conceituado como uma ficção jurídica, já que não há nenhuma formalidade para que essa transferência se concretize.

Em verdade, esse princípio evita que os bens fiquem sem titular até que o inventário seja concluído.

Já a abertura de inventário é o processo formal que precisa ser aberto pelos sucessores.

Ele é obrigatório e tem o objetivo de transferir oficialmente os bens aos novos titulares.

Se o inventário não for feito, os bens podem f**ar bloqueados e sujeitos a multas por atraso no recolhimento do ITCMD.

É importante saber que o prazo para realizar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento da pessoa, sendo obrigatória a participação de um advogado. Esteja atento à legislação estadual do seu estado que trata do ITCMD.

Se você está lidando com o falecimento de um ente querido e precisa de ajuda, procure agora mesmo um advogado especializado em direito sucessório!

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um tipo de previdência privada e pode ser uma excelente escolha para quem bu...
04/01/2026

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um tipo de previdência privada e pode ser uma excelente escolha para quem busca simplif**ar o planejamento sucessório.

Um dos seus maiores benefícios é a possibilidade de transferir recursos diretamente aos beneficiários, sem a necessidade de inventário.

É uma forma de receber o dinheiro de maneira rápida e sem burocracia​.

Esse plano é indicado especialmente para quem faz a declaração de Imposto de Renda completa, pois permite a dedução de até 12% da renda bruta anual, tornando o acúmulo de patrimônio mais eficiente.

Entretanto, é importante verif**ar a incidência do ITCMD em cada estado, já que, em alguns lugares, o PGBL pode ser tributado.

Consultar um especialista é fundamental para garantir que o uso do PGBL seja estratégico e vantajoso​!

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125 Avenida Pensilvânia
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