11/02/2026
Motoristas que receberam multa por licenciamento atrasado durante o período da Permissão para Dirigir (PPD) têm conseguido na Justiça o direito de obter a CNH definitiva.
O entendimento que vem sendo adotado por tribunais é de que essa infração possui natureza administrativa e não representa, por si só, risco direto à segurança viária.
Embora o art. 148, §3º, do CTB preveja a não concessão da CNH definitiva em caso de infração grave ou gravíssima no período probatório, decisões recentes têm aplicado interpretação baseada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Isso porque a infração por licenciamento vencido (art. 230, V, do CTB) está relacionada à regularidade documental do veículo, e não necessariamente à conduta perigosa do condutor.
Assim, a aplicação automática do bloqueio da CNH definitiva tem sido questionada judicialmente, com decisões favoráveis a motoristas que buscam reverter a penalidade administrativa.
Na sua opinião, multa por licenciamento atrasado deveria impedir a emissão da CNH definitiva?
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