09/08/2021
O FGTS é como se fosse uma conta poupança do trabalhador onde o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário de seu empregado. Esse valor é corrigido mensalmente pela CEF por um índice de correção chamado Taxa Referencial (TR) + 3% de juros ao ano.
Acontece que essa correção, faz com o que o dinheiro fique defasado, pois ela não acompanha a inflação.
O STF decidirá se os trabalhadores que recolheram FGTS entre 1999 e 2013, tem direito à receber a diferença entre a correção monetária de TR para o INPC (índice maior de correção) dos valores que eles tinham depositado neste período.
Não há problema se o valor já tiver sido sacado, uma vez que a discussão do valor se dará pela correção monetária e não do valor propriamente depositado.
O Julgamento pelo STF ainda não tem data para acontecer, mas a depender do que for decidido no STF, este direito pode alcançar somente quem ingressou com ação antes do julgamento.
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