02/04/2026
Você sabia que o autismo é considerado uma deficiência protegida pela lei brasileira?
O dia 02 de abril é uma data que visa lembrar que essa condição está inclusa no estatuto da pessoa com deficiência.
Mas será que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é concedido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência.
Para a garantia, é necessário que a deficiência seja limitante, apresentando impedimentos de natureza mental, intelectual, física ou sensorial de longo prazo, além de incapacitar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social.
E quanto ao autismo?
Apesar de ser considerado uma deficiência, além de renda e inscrição no CadÚnico, será preciso que a pessoa autista apresente laudo médico atualizado com grau do transtorno e CID.
Ainda, os adultos devem comprovar a impossibilidade de trabalhar e prover seu próprio sustento, enquanto a criança terá analisado o impacto do autismo na convivência social.
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