Gustavo H. Padilha l Aposentadorias e Benefícios do INSS

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15/08/2024

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E se você descobrisse que já poderia ter se aposentado há 5 anos?Se antes da reforma você estava há poucos anos de se ap...
30/07/2024

E se você descobrisse que já poderia ter se aposentado há 5 anos?
Se antes da reforma você estava há poucos anos de se aposentar, pode ser que você consiga se aposentar com direito adquirido.
Ter direito adquirido significa preencher todos os requisitos até a data da reforma.
Ainda que você não se recorde, o tempo de contribuição que completa os seus requisitos pode estar lá escondido no CNIS.
Antes da reforma, as regras de aposentadoria eram baseadas em tempo de contribuição, idade e por pontos. Vejamos:
Tempo de contribuição: Mulher 30 anos; Homem 35 anos;
Idade: Mulher 60 anos; Homem 65 anos; ambos com 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Pontos: Mulher 86 pontos; Homem 96 pontos.
Esse direito adquirido pode resultar em benefícios mais vantajosos. No entanto, é essencial avaliar caso a caso para determinar qual regra é mais vantajosa.
E isso pode ser feito com ajuda do seu advogado especialista em aposentadorias.

Atenção, aposentados e pensionistas do INSS!Você sabia que pode estar pagando valores ilegais no seu benefício previdenc...
26/07/2024

Atenção, aposentados e pensionistas do INSS!

Você sabia que pode estar pagando valores ilegais no seu benefício previdenciário?

Entre no aplicativo do Meu INSS e verifique o extrato de pagamento, e se você está sendo cobrado ilegalmente.

Caso não reconheça alguma cobrança, procure um advogado da sua confiança!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atendimento ao art. 11 da Lei n.º 10.666, de maio de 2003, mantém um pr...
24/07/2024

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atendimento ao art. 11 da Lei n.º 10.666, de maio de 2003, mantém um programa permanente de monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios. No entanto, algumas ações serão acrescentadas ao monitoramento, o que a imprensa tem chamado de pente-fino, que nada mais é que uma checagem de dados. As medidas englobam as ações de prevenção e correção do instituto.

O início do programa está marcado para o mês de agosto de 2024. Porém, os beneficiários ao ligarem na Central 135 para pedir a prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) estão sendo direcionados à perícia médica presencial. Quem for se apresentar pessoalmente, deve levar a documentação médica atualizada que justifique o afastamento do trabalho.

Da mesma forma, após cruzamento de dados e se houver inconsistência nas informações, as pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se enquadram nos critérios do benefício. O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, desde que atendidos critérios de renda familiar.

Que documentos levar?

Dica

Procure o médico que acompanha o seu caso e atualize os laudos médicos e exames.

Documentos pessoais
Identidade e CPF, ou documento oficial com foto.

Documentos médicos
Exames e laudos atualizados que comprovem a incapacidade, receitas e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo que tenham a ver com a doença incapacitante

Fonte: INSS

Endereço

Avenida Drive João De Aguiar, Nº 195
Jacarèzinho, PR
86400000

Telefone

+554332381867

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