24/07/2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atendimento ao art. 11 da Lei n.º 10.666, de maio de 2003, mantém um programa permanente de monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios. No entanto, algumas ações serão acrescentadas ao monitoramento, o que a imprensa tem chamado de pente-fino, que nada mais é que uma checagem de dados. As medidas englobam as ações de prevenção e correção do instituto.
O início do programa está marcado para o mês de agosto de 2024. Porém, os beneficiários ao ligarem na Central 135 para pedir a prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) estão sendo direcionados à perícia médica presencial. Quem for se apresentar pessoalmente, deve levar a documentação médica atualizada que justifique o afastamento do trabalho.
Da mesma forma, após cruzamento de dados e se houver inconsistência nas informações, as pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se enquadram nos critérios do benefício. O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, desde que atendidos critérios de renda familiar.
Que documentos levar?
Dica
Procure o médico que acompanha o seu caso e atualize os laudos médicos e exames.
Documentos pessoais
Identidade e CPF, ou documento oficial com foto.
Documentos médicos
Exames e laudos atualizados que comprovem a incapacidade, receitas e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo que tenham a ver com a doença incapacitante
Fonte: INSS