Érika Fernandes S. Madureira- Advogada

Érika Fernandes S. Madureira- Advogada Advogada OAB/105.517
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11 de agosto, dia do advogado! Orgulho da profissão que escolhi para a vida. ⚖️
11/08/2026

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⚖️ Você sabe quem tem direito à pensão por morte do INSS?A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos ...
02/07/2026

⚖️ Você sabe quem tem direito à pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que faleceu, garantindo proteção financeira à família em um momento de grande dificuldade.

Podem ter direito ao benefício, entre outros:
✔️ Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
✔️ Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência, nas hipóteses previstas em lei;
✔️ Pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica, quando preenchidos os requisitos legais.

Para a concessão da pensão por morte, é necessário, em regra:
📌 Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito (ou estivesse no período de graça);
📌 Comprovação da condição de dependente;
📌 Apresentação da documentação exigida pelo INSS.

⚠️ Muitas pessoas deixam de requerer esse benefício por acreditarem, equivocadamente, que não têm direito. Em outras situações, o pedido é negado administrativamente, embora existam fundamentos para recorrer ou ingressar com ação judicial.

Cada caso possui particularidades, e uma análise individual é fundamental para verificar o direito ao benefício e evitar prejuízos à família.

Se você perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão por morte, procure orientação jurídica especializada.

ÉRIKA FERNANDES SILVA MADUREIRA
Advogada • OAB/PR 105.517

📍Antes de qualquer decisão importante, é essencial entender que namoro e união estável não são a mesma coisa.Muitas pess...
30/06/2026

📍Antes de qualquer decisão importante, é essencial entender que namoro e união estável não são a mesma coisa.

Muitas pessoas acreditam que apenas morar junto ou namorar por muitos anos gera automaticamente direito à partilha de bens. Na prática, a análise é muito mais complexa.

A união estável pode ser reconhecida quando existem elementos que demonstrem uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Não existe um prazo mínimo previsto em lei, e nem sempre é necessário morar na mesma casa.

Se a união estável for reconhecida, em regra, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, permitindo a partilha do patrimônio adquirido durante a convivência, salvo se houver pacto estabelecendo outro regime.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente. Um namoro, por mais longo que seja, não necessariamente configura união estável. Da mesma forma, um relacionamento relativamente recente pode preencher os requisitos legais, dependendo das provas e das circunstâncias.

📌 Se você tem dúvidas sobre seu relacionamento, pretende formalizar uma união estável ou deseja proteger seu patrimônio, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

ÉRIKA FERNANDES SILVA MADUREIRA
Advogada • OAB/PR 105.517

Advocacia ÉrikaFernandesSilvaMadureira Direitos Família Patrimônio

🚨 Descontos indevidos na sua conta ou benefício? Saiba que você tem direitos!Muitas pessoas percebem descontos em sua co...
30/06/2026

🚨 Descontos indevidos na sua conta ou benefício? Saiba que você tem direitos!

Muitas pessoas percebem descontos em sua conta bancária, aposentadoria ou benefício do INSS referentes a associações, seguros, clubes de benefícios, empréstimos ou tarifas que jamais contrataram.

Se isso aconteceu com você:

✔️ Confira seu extrato com atenção;
✔️ Solicite ao banco ou à instituição a identificação da cobrança;
✔️ Guarde protocolos, extratos e comprovantes;
✔️ Não aceite cobranças por serviços que você não autorizou.

Dependendo do caso, é possível exigir:
✅ Cancelamento imediato da cobrança;
✅ Restituição dos valores descontados, inclusive em dobro quando prevista em lei;
✅ Indenização por danos morais, quando houver prejuízo ao consumidor.

Cada situação deve ser analisada individualmente, mas ninguém é obrigado a pagar por algo que não contratou.

Se você identificou descontos indevidos, procure orientação jurídica e conheça seus direitos.

ÉRIKA FERNANDES SILVA MADUREIRA
Advogada • OAB/PR 105.517

Muitas pessoas acreditam que para ter direito a isenção de imposto de renda é necessário que o portador da doença esteja...
20/05/2026

Muitas pessoas acreditam que para ter direito a isenção de imposto de renda é necessário que o portador da doença esteja em condições de saúde crítica, incapacitado, inválido ou mesmo acamado.
No entanto, a verdade é que não é necessário estar nessas condições- a lei não faz essa exigência. Pelo menos não em relação a maioria das enfermidades nela descritas.
Confira as doenças listadas na lei:
ART. 6. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: inc XIV- portadores de:
1) Moléstia profissional - ex: bursite; tendinite; túnel do carpo;
2) Tuberculose ativa;
3) Alienação mental- ex: alzheimer; transtorno bipolar;
4) Esclerose múltipla;
5) Neoplasia maligna;
6) Cegueira;
7) Hanseníase;
8) Paralisia irreversível e incapacitante;
9) Cardiopatia grave;
10) Doença de Parkinson;
11) Espondiloartrose anquilosante;
12) Nefropatia grave;
13) Hepatopatia grave;
14) Estados avançados da doença de paget- osteíte deformante;
15) Contaminação por radiação;
16) Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Com exceção das três doenças Cardiopatia; nefropatia e hepatopatia, o estado “grave” não é uma exigência legal para ter direito a isenção. E isso, em termos práticos, significa que o laudo médico que ateste a existência da enfermidade é suficiente para o pleito do direito a isenção.
A renda, para ser isenta da incidência do imposto, deve ser proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma.
Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, tempo de contribuição ou especial.
Quer saber mais? Consulte um advogado para esclarecer todas as dúvidas.

Endereço

Rua Drive Heráclio Gomes, 593, Centro
Jacarèzinho, PR
86400000

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