20/07/2021
Julgado em 11 de Maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal, decidiu pela constitucionalidade da lei 20.276/2020 do Estado do Paraná, que proíbe o telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade que busque fazer com que aposentados e pensionistas celebre contratos de empréstimos de qualquer natureza por ligações telefônicas ou whatsapp.
A lei em questão, limita as modalidades de contratação de empréstimos para que estes sejam realizados de forma presencial com apresentação de documento, não sendo mais admitido o consentimento por gravação de ligação telefônica, ou mensagem de voz.
Ainda, o texto da lei proíbe a realização de ligações telefônicas para ofertar a contratação de empréstimos a aposentados e pensionistas, por parte das instituições financeiras e seus correspondentes, sendo que o contato poderá ser realizado somente quando o consumidor expressamente solicitar a contratação dos serviços.
Assim, quando o Consumidor, via telefone e por vontade própria, entrar em contato com a instituição financeira para contratar um serviço, ficará a cargo desta o envio das condições do contrato via e-mail.
Não sendo possível o envio das condições por endereço eletrônico, ficará a cargo da instituição financeira enviar as condições de contratação via postal ou qualquer meio físico que permita ao Consumidor acompanhar os termos do contrato.
As Instituições financeiras e seus representantes, que não respeitarem as imposições da lei 20.276/20, poderão ser multadas em 200 Unidades Padrão Fiscal do Paraná, equivalentes a R$22.238,00, sendo que estes valores serão dobrados a cada caso de reincidência, limitados ao valor de 2000 Unidade Padrão Fiscal do Paraná ou R$222.380,00.
Os consumidores poderão denunciar o descumprimento da lei 20.276/20 junto ao Procon, pelo seu canal de atendimento ou pelos telefones 0800-041-1512 e (41) 3223-1512